Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] CÍVEL DA $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio dos seus advogados adiante assinados, procuração anexa , propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], situado na $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor informa que não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais, tendo em vista que percebe uma remuneração mensal no importe de $[geral_informacao_generica], mas possui diversas despesas para o seu sustento, como alimentação, conta de celular, cartão de crédito, dentre outros, conforme se depreende dos seus extratos financeiros, em anexo.
Ademais, o Requerente não realiza o recolhimento do imposto de renda, tendo em vista a baixa renda percebida, bem como, que não possui veículos, conforme certidões em anexo.
O parâmetro para fins de aferição da hipossuficiência financeira adotado por este douto tribunal é o de pessoa cuja renda mensal individual não ultrapasse o valor de 3 (três) salários mínimos, decotados os seus gastos, senão vejamos:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Além da declaração de pobreza, para aferição da efetiva hipossuficiência financeira, deve-se tomar por parâmetro a consideração de ser necessitada toda pessoa cuja renda mensal individual não ultrapasse o valor de três salários mínimos, levando-se em conta, ainda, os gastos mensais necessários à sobrevivência digna.
Inexistindo provas suficientes da alegada hipossuficiência do agravante, imperiosa é a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu a benesse de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.098412-6/001, Relator(a): Des.(a) Fernando Caldeira Brant , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/09/2021, publicação da súmula em 23/09/2021)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PARÂMETROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS - NÃO DEMONSTRAÇÃO. De acordo com a Deliberação de nº 25/2015 da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais presume-se necessitada a pessoa natural que aufira renda mensal individual não superior a 3 (três) salários mínimos ou renda mensal familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos. Havendo elementos nos autos que indicam a capacidade financeira da parte, é de se indeferir o benefício. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.054060-5/001, Relator(a): Des.(a) Franklin Higino Caldeira Filho , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/09/2021, publicação da súmula em 28/09/2021)
Ora, Excelência, a renda do Requerente é inferior à 2 (dois) salários mínimos, isso sem decotar os seus gastos mensais, denotando que a sua renda encontra-se coadunada com o critério estabelecido pelo TJMG.
Sendo assim, dúvidas não restam quanto ao fato de que o Autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita, o que resta declarado no corpo dos autos e através da declaração de hipossuficiência acostada, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
DOS FATOS
Em meados de $[geral_data_generica] o Autor foi diagnosticado com $[geral_informacao_generica] em consequência de um $[geral_informacao_generica], razão pela qual deu-se início ao pertinente tratamento, consoante se depreende da documentação médica acostada.
No dia $[geral_data_generica], numa consulta de rotina com a $[geral_informacao_generica] que acompanha o Autor, a referida profissional indicou a utilização do aparelho $[geral_informacao_generica]. One com Umidificador e máscara $[geral_informacao_generica], da marca pertencente à 1º Requerida e popularmente conhecido como $[geral_informacao_generica], consoante receita em anexo.
Então, no dia $[geral_data_generica] o Requerente procedeu com o aluguel do referido aparelho junto à 2ª Requerida, com o pagamento mensal inicial no valor de $[geral_informacao_generica], de acordo com contrato anexo.
Inicialmente o aparelho surtiu o efeito desejado, de forma que o Autor somente conseguia dormir com a sua utilização.
Todavia, a partir do ano de $[geral_data_extenso] o Requerente começou a apresentar um quadro de dores de cabeça, sinusite, bem como, o desenvolvimento de alergia no rosto, especificamente no local de utilização da máscara.
Apesar de o Demandante sempre ter buscado acompanhamento médico, nunca foi aferido exatamente o motivo que deu ensejo aos referidos sintomas.
Em $[geral_data_generica] o Requerente realizou uma $[geral_informacao_generica].
O referido fato causou estranheza ao Demandante e a sua família, tendo em vista que ele nunca foi usuário de bebidas alcoólicas, bem como, sempre manteve uma alimentação minimamente saudável para os padrões de um homem médio.
Com o passar dos anos o Demandante buscou se tratar, sem, contudo, lograr êxito. No dia $[geral_informacao_generica] o Requerente realizou uma Ultrassonografia Abdominal Total, oportunidade na qual constatou que o seu quadro patológico no fígado sofreu uma piora, consoante o documento $[geral_informacao_generica]. Veja-se:
No dia $[geral_data_generica] o Requerente recebeu um email do 2º Requerido informando que o 1º Réu anunciou um recall envolvendo a linha $[geral_informacao_generica], dentre outros equipamentos, consoante documento anexo.
Na nota emitida pelo 1º Requerido constava que a espuma de redução de som utilizada no $[geral_informacao_generica] poderia sofrer degradação em particular ou liberar certos produtos químicos, que ao ser inalados pelo usuário poderia desencadear uma série de consequências patológicas.
Ao realizar a leitura da referida nota o Autor constatou que as consequências informadas na nota em questão eram condizentes com todos os sintomas que ele vivenciava, principalmente os problemas no fígado.
Posteriormente, em $[geral_data_generica], os funcionários do 2º Requerido promoveram o recolhimento do $[geral_informacao_generica], conforme declaração acostada.
Cumpre ressaltar que com o transcurso do tempo sem a utilização do $[geral_informacao_generica], o quadro patológico do Demandado melhorou, conforme exames médicos atualizados, em anexo.
Ou seja, dúvidas não restam quanto ao fato de que os problemas de saúde pelos quais o Requerente foi acometido se originaram da utilização do $[geral_informacao_generica].
É de extrema importância deixar claro que o Autor nunca trocou o aparelho alugado desde o início, tanto que teve que realizar a manutenção de calibração por diversas vezes, consoante relatório em anexo.
Diante do exposto, o Requerente pretende a restituição do valor pago pelo aluguel do $[geral_informacao_generica] a título de dano material, bem como, ser indenizado por danos morais, tudo em razão dos atos ilícitos cometidos pelos Réus, razão pela qual ajuizou a presente demanda.
DO DIREITO
Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
O CDC prescreve, em seu art. 2º, ser consumidor: “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Sendo assim, inexistem maiores dificuldades em se concluir pela aplicabilidade do referido Código, visto que este corpo de normas pretende aplicar-se a todas as relações desenvolvidas no mercado brasileiro que envolvam um consumidor e um fornecedor.
O caso em tela versa sobre a relação estabelecida entre as partes, originada em razão de fabricação e aluguel de aparelho médico.
O Autor e os Réus caracterizam-se como consumidor e fornecedores de serviços, respectivamente.
Portanto, dúvidas não restam acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a presente lide.
Da Responsabilidade Civil e do Dever de Indenizar
O art. 186 do Código Civil define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo diploma legal. Assim, temos no artigo 927 que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.".
Na seara consumerista a responsabilidade civil e dever de indenização decorrente de prejuízos causados ao consumidor encontra m- se disciplinados nos art s. 6º, VI e 14 do CDC.
O dever de indenizar, previsto nos artigos 5º, inciso X[1], da Constituição da República, 186 e 927[2] do Código Civil e 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, em regra, um comportamento do agente que: "(...) desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou direito deste”.
Esse comportamento deve ser imputável à consciência do agente por dolo (intenção) ou por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), contrariando, seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto como uma inexecução contratual.
O comportamento do agente que desrespeita a ordem jurídica, causando prejuízo a outrem pela ofensa a bem ou direito deste, gera a responsabilidade civil, traduzindo-se, na prática, pela reparação do dano ocasionado.
Figurado o ilícito, como fonte geradora de responsabilidade, deve o agente recompor ou compensar o patrimônio (moral e ou econômico) do lesado, ressarcindo-lhe os prejuízos (danos) acarretados.
São requisitos da responsabilidade civil: conduta (ação ou omissão) ilícita, que se ligue por um nexo de causalidade ao dano, praticada de forma culposa em sentido amplo (culpa em sentido estrito ou dolo).
Ato ilícito: O ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando …