Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf] e no RG $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores legalmente constituídos (doc. de procuração anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA
contra a $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede à $[parte_reu_endereco_completo], o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente, em $[geral_data_generica], efetuou a compra de um $[geral_informacao_generica] da marca $[geral_informacao_generica] junto à empresa requerida, optando pelo pagamento à vista no valor de $[geral_informacao_generica] conforme Cupom Fiscal anexo.
Entretanto, em menos de 01 (uma) semana após a aquisição do aparelho, o mesmo passou a apresentar defeitos que dificultaram seu uso, de modo que o requerente procurou a loja para solicitar seu reparo ou troca.
Ao marcar sua visita junto a assistência técnica, a mesma deixou seu aparelho lá, após isso a mesma buscou seu aparelho após o “reparo”, e o mesmo voltou a apresentar os mesmo problemas.
Ocorre que mesmo depois, de apresentar os mesmo defeitos e a autora entrar em contato novamente com a requerida, for a ser informada de que o objeto comprado não poderia ser trocado e nem os valores gastos ressarcidos, haja vista que a empresa nao troca o produto mesmo que ela ja tenha ido para, a assistencia.
Diante da situação, o requerente voltou ao estabelecimento requerido e solicitou mais uma vez de forma amigável a devolução da quantia paga pelo aparelho, tendo seu pedido prontamente recusado pelo requerido.
DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:
"Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços."
Com esse postulado o Código de Defesa do Consumidor consegue abarcar devem responder por todos os fornecedores – sejam eles pessoas físicas ou jurídicas – ficando evidente que quaisquer espécies de danos porventura causados aos seus tomadores.
Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da empresa requerida sob a égide da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Percebe-se, outrossim, que o requerente deve ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:
"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"
O requerimento ainda encontra respaldo em diversos estatutos de nosso ordenamento jurídico, a exemplo do Código Civil, que evidenciam a pertinência do pedido de reparação de danos.
Além disso, segundo o Princípio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso ora debatido, o requerente realmente deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, que possui maior facilidade em produzir as provas necessárias para a cognição do Excelentíssimo magistrado.
DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pelos vícios de qualidade apresentados por produtos de consumo duráveis é suportada solidariamente pelo comerciante, nos exatos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de …