Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor do$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], sob alegações de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS
No mês de outubro de 2014, a Requerente recebeu em sua residência duas faturas de celular, uma no valor de R$ 41,90 (quarenta e um reais e noventa centavos), referente a linha $[geral_informacao_generica], e, outra fatura no valor de R$ 93,80 (noventa e três reais e oitenta centavos), referente a linha $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, os planos que a Requerente contratou com a $[parte_reu_razao_social] para as linhas seria: uma no valor de R$ 41,90 (quarenta e um reais e noventa centavos), e a outra no valor de R$ 51,90 (cinquenta e um reais e noventa centavos), respectivamente.
Com relação à primeira linha $[geral_informacao_generica], a Requerente nada tem a reclamar. Todavia, no tocante a segunda linha $[geral_informacao_generica], a Requerente reclama, haja vista que o plano que a mesma contratou foi no valor de R$ 51,90 (cinquenta e um reais e noventa centavos) e a conta que a mesma recebeu no mês de outubro/2014, foi no valor de R$ 93,80 (noventa e três reais e oitenta centavos).
Mesmo verificando que uma das faturas estava com valor a maior, devido a erro da operadora, a Requerente efetuou o pagamento para que o seu serviço não fosse cancelado.
Ressalte-se que na conta com o valor de R$ 93,80, vieram a cobrança referente a dois números, quais sejam $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]. Ocorre que, o segundo número não é de reponsabilidade da Autora. Mas, mesmo assim, como já dito anteriormente, a Autora efetuou o pagamento para que não fosse cancelado o serviço, todavia, foi em vão, pois a Requerente teve sua linha bloqueada, tendo que efetuar diversas ligações para a telefônica, com o intuito de ver resolvido o seu problema.
Em anexo seguem todos os protocolos de reclamação junto a operadora, quais sejam:
Data 03.11.2014 – Protocolo $[geral_informacao_generica] – Horário 17:35
Data 04.11.2014 – Protocolo $[geral_informacao_generica] – Horário 09:51
Data 11.11.2014 – Protocolo $[geral_informacao_generica]– Horário 15:30
Data 11.11.2014 – Protocolo $[geral_informacao_generica] – Horário 15:11
Data 17.11.2014 – Protocolo $[geral_informacao_generica]– Horário 11:31
Data 17.11.2014 – Protocolo $[geral_informacao_generica]– Horário 21:37
Data 19.11.2014 – Protocolo $[geral_informacao_generica]– Horário 17:09
Data 19.11.2014 – Protocolo $[geral_informacao_generica] – Horário 16:55
Data 19.11.2014 – Protocolo $[geral_informacao_generica]– Horário 17:05
Data 19.11.2014 – Protocolo $[geral_informacao_generica]– Horário 17:08
E, mesmo a Requerente tendo efetuado o pagamento da fatura antes do vencimento; ter feito as reclamações acima informadas; ter tido sua linha bloqueada; ainda assim, a Ré continuava a efetuar cobranças a Autora, conforme mensagens em anexo, e ainda, continuava com a linha da Autora bloqueada.
Ressalte-se que, todas as vezes que a Autora ligava para a operadora para reclamar sobre a conta, recebia informações dos atendentes que seu nome seria inscrito no cadastro de proteção ao crédito.
Ora, a Requerente nada deve a Requerida, pelo contrário, a Ré que efetuou cobrança a maior na fatura do mês de outubro, e, a Autora ainda recebe ameaças que seu nome será inscrito no cadastro de maus pagadores!!!! Absurdo. Falha mais que explícita da operadora.
Cansada de tentar solucionar o problema através da operadora $[parte_reu_razao_social], a Autora buscou solução pela Anatel, cujo protocolo repassado foi de nº $[geral_informacao_generica]. Foi então que o problema se resolveu, após o prazo estabelecido.
Porém, nesse interstício, a Requerente ficou praticamente 01 (um) mês com sua linha bloqueada, haja vista, que a Vivo em momento algum resolveu seu problema, tendo sido …