Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE.
Qualificação da Parte, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, onde recebe avisos e intimações, para promover a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de Qualificação da Parte, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Requerente demandou ação judicial em face da Requerida autuada sob o nº. Informação Omitidaque tramitou na Vara Informação Omitidada Comarca de _Informação Omitida em virtude de ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente, sob o argumento da existência de dívida com a empresa Informação Omitida.
Destaca-se que a referida ação foi julgada procedente em Data, e encontra-se arquivada, sendo o nome do Requerente retirado do cadastro de inadimplentes, restando dirimida a controvérsia existente entre as partes.
Ocorre que em Data o Requerente se dirigiu até a empresa Informação Omitida para solicitar uma linha telefônica em seu nome, todavia, a Requerida informou que não poderia fornecer a linha de telefone solicitada em decorrência de constar débitos pendentes em nome do Requerente junto à empresa de telefonia.
Diante do ocorrido, o Requerente indagou qual seria o suposto débito e surpresa foi quando a Ré emitiu as faturas que constavam como inadimplidas, asseverando a existência de débito pendente referente aos meses de Data de Informação Omitida, totalizando a importância de R$ Informação Omitida, conforme comprova o protocolo de atendimento nº. Informação Omitida e as faturas impressas na ocasião para que o Requerente pagasse.
Todavia, a restrição interna da Ré é um verdadeiro absurdo, que insiste em cobrar valores que não são devidos indiretamente (para instalação da linha telefônica), embora a existência de inexistência de débito nos autos nº. Informação Omitida, que concluiu que o Requerente nada deve para a Requerida, sendo essa condenada por inscrever indevidamente o nome daquele no rol de maus pagadores.
A situação narrada nestes autos é nova, vez que a Requerida contraria o determinado judicialmente e continua realizando a cobrança dos valores referentes ao período de Informação Omitida, bem como negou a liberação de linha telefônica em nome de Informação Omitida em virtude de constar indevidamente os mesmos débitos pendentes no sistema interno daInformação Omitida.
Assim, resta caracterizada a conduta de má-fé da Requerida que cobra débitos inexistentes, bem como impede que Nome Completo obtenha linha telefônica em seu nome, portanto, torna-se justa a indenização por dano moral ante o transtorno e o aborrecimento vivenciados pelo Requerente.
Ressalta-se que esta nova ação é impetrada, pois se trata de nova e distinta restrição efetuada pela Requerida, desta vez constante junto aos cadastros internos da Informação Omitidae não junto aos órgãos de proteção ao crédito, que foi objeto dos autos nº. Informação Omitida.
Não se pode admitir que a Requerida maliciosamente insista em cobrar valores indevidos - já declarados inexistentes judicialmente – por vias transversas. Ou seja, a Requerida retirou o nome do Requerente dos órgãos de proteção ao crédito, todavia, mantém em seus cadastros internos o nome do Requerente como devedor e mau pagador, inclusive, negando linha telefônica pelo motivo exposto, evidenciando total abuso e descaso praticado pelaInformação Omitida.
Por fim, ressalta-se que o Requerente tentou incontáveis vezes solucionar a questão com a empresa Requerida, requerendo o cancelamento dos débitos pendentes, contudo, todos seus esforços em resolver o litígio foram infrutíferos, motivo pelo qual, tornou-se necessário ajuizar a presente demanda.
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Para a concessão do benefício da justiça gratuita é necessário que o beneficiário se enquadre nos termos da Lei nº. 1.060/50, em que a condição hipossuficiente é presumida por meio da declaração de hipossuficiência. Neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO AGRAVANTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. [...] A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos, cabendo a parte contrária, se for o caso, habilmente e pelo meio processual adequado, oferecer a sua impugnação, evidentemente, arrimada em prova escorreita e consistente. (Agravo de Instrumento n. 2012.032279-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (Grifou-se).
Além disso, o fato de o Requerente ter procuradores constituídos nos autos não implica na não concessão do benefício da justiça gratuita, vez que esse não pode ser confundido com a assistência judiciária, de forma que a comprovação da hipossuficiência da parte é requisito suficiente para a concessão do benefício. Confirmando o explanado, o Tribunal Catarinense estabelece:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PROPOSTA CONTRA OS AGRAVANTES. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE QUE COMPARECE COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE RESPALDAM A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, porque esta se refere à isenção do pagamento das custas e das despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073044-6, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 31-03-2016). (Grifou-se).
O exposto, aliado aos documentos comprobatórios carreados nos autos demonstram a incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais, de forma que a impossibilidade financeira não deve se tornar um empecilho para o acesso à justiça do Requerente, devendo ser concedido o benefício da gratuidade da justiça.
2.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar as faturas existentes em nome de Informação Omitidacom a empresa Informação Omitida com base no Código Consumerista, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor, conforme se demonstra:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. [...] INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVIDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Sendo o contrato de seguro tipicamente de consumo e de adesão, soluciona-se a lide com base no Código Consumerista, interpretando-se, assim, eventuais dúvidas de maneira mais favorável ao consumidor. [...]. III - Tratando-se de sentença dotada de eficácia condenatória, devem os honorários advocatícios ser fixados pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074067-1, de Videira, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 17-12-2015). (Grifou-se).
No que tange à inversão do ônus da prova, o Requerente juntou aos autos prova da relação de consumo, qual seja, a segunda via das faturas em seu nome referentes à Informação Omitida impressas pela Requerida para que o Requerente pagasse e liberasse a restrição a fim de obter a linha telefônica solicitada, sendo essas faturas indevidas e restritivas junto ao cadastro interno, restando demonstrada a verossimilhança das alegações do Requerente que faz jus a inversão do ônus da prova.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA (OI S/A). PLANO DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. [...] RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37, § 6º, DA CF/88, E 14 DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA CONSUMIDORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC. COBRANÇA INDEVIDA. [...] INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA CONSUMIDORA. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SOLUCIONAR O EQUÍVOCO POR MEIO DE CONTATOS TELEFÔNICOS. DESCASO DA OPERADORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, A TEOR DO ART. 85, § 2º, DO NCPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação n. 0005775-29.2010.8.24.0025, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 31-05-2016). (Grifou-se).
Diante do explanado, constata-se …