Petição
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL ___ DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo,nacionalidade, maioridade, estado civil, portar do RG Inserir RG e do CPF Inserir CPF vem respeitosamente, por meio deste, através de seu advogado ..., (qualificação do advogado), com escritório profissional à (Endereço do Advogado), perante V. Exa., propor
AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDEBITO
Em desfavor de Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, pelos fundamentos de fatos e de direito a seguir aduzidos.
1- PRELIMINARMENTE
1.1 DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente se faz necessário destacar da qual situação econômica financeira da promovente a impossibilita de arca com as custa e de mais despesas pertinentes ao feito, não tendo como sustentar despesas processuais.
Destaca-se, o oportuno, que basta a afirmação do interessado que não dispõe de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, para que seja concedido tal beneficio nos termos do artigo 98 ao 105 do CPC/2015.
1.2 PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO AO IDOSO
Conforme documentos pessoais da autora anexados na inicial esta conta hoje com 81 anos de idade, fazendo, por isso, jus ao beneficio da prioridade de tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do artigo 1.048 do código de processo civil e artigo 71 do estatuto do idoso, requer-se que tal beneficio conste na capa dos autos.
2- FATOS
A promovente há dois meses vem recebendo seu salário abaixo do normal, que seria na quantia R$ Informação Omitida. Realizou um empréstimo junto ao Banco Informação Omitida e não aceitou nenhum serviço de seguro ou desconto em sua conta corrente.
No momento da propositura do contrato de serviços bancários, a mesma marcou a opção negativa, negando o recebimento do serviço em questão, quando do oferecimento do LIS, serviço de credito pessoal, o que foi oferecido a posteriori e implementado de forma impositiva.
Diante disto, questiona os vários descontos suportados por seu salário, como IOF, saque cartão magnético, Lis/juros, que a mesma desconhece. Também ficou insatisfeita, quando, ao tentar sacar seu dinheiro, foi dito que a mesma só poderia realizar tal ação no caixa eletrônico.
3- FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA
3.1 DA COBRANÇA INDEVIDA E DA REPETIÇÃO DO INDEBITO
Nas cobranças alusivas as quantias indevidas, configura-se o direito da repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso acrescido de correção monetária e juros legais.
Pra se caracterizar como uma conduta ilícita, que causou prejuízo a parte promovente o CDC é bastante claro quanto a cobrança de quantia indevida. Nesse sentido, vejamos:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Segundo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, participante da décima sexta câmara civil daquele tribunal:
“O parágrafo único do artigo 42 do CDC não exige a prova do pagamento com erro, bastando a cobrança de quantia indevida para possibilitar a devolução do excesso”
Neste sentido, a promovente tem o direito de receber o valor cobrado pelo promovido, por valor igual ao dobro do que pagou acrescido de correção monetária e juros legais, tendo em vista que a cobrança é indevida já que nunca solicitou os serviços e nem foi autorizado.
3.2 DA INCIDÊNCIA DO CDC
O teor do dispositivo do artigo segundo do CDC é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Por outro lado o artigo 3° do mesmo dispositivo legal, para que os interessa, define o fornecedor como pessoa física ou jurídica, publica ou privada, nacional ou estrangeira, que se dedica a determinada atividade e a prestação de serviços.
O principio da boa-fé objetiva, no dizer de Claudio Bonatto e Paulo Valerio Dal Pai Morais:
“Traduz a necessidade de que as condutas sociais estejam adequadas a padrões aceitáveis de procedimento que induzam a qualquer resultado danoso para o indevido, não sendo perquirido da existência da culpa e de dolo, pois o relevante na abordagem do tema é absoluto ausência de artifícios, atitudes omissivas e comissivas que possam alterar ajusta e perfeita manifestação de vontade dos envolvidos em um negocio jurídico ou dos que sofram reflexos advindos de uma relação de consumo” (In questões controvertidas no código de defesa do consumidor, p. 37/38,1999).
Não é sem razão que o CDC, após reconhecer no artigo 4°, inciso I, a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, instituiu em seu artigo 6°, como um dos direitos básicos do consumidor, a proteção contra pratica abusivas, como da hipótese dos autos.
Com efeito, Nelson Nery Junior ao comentar sobre a vantagem exagerada, sinônimo de vantagem excessiva, doutrina que:
“... toda estipulação que trouxer vantagem ao fornecedor, de cujo teor constar ofensa aos princípios estabelecidos no CDC, será presumivelmente exagerada a vantagem, podendo, conforme o caso, ensejar a nulidade da cláusula, de acordo com o inciso XV”. (In CDC Comentado, p. 520, 1999).
Sendo assim, a cobrança realizada pelo promovido sem a autorização da promovente mostra-se totalmente abusiva, demonstrando a total falta de respeito ao consumidor e zelo em suas relações comerciais.
3.2 - DA COBRANÇA INDEVIDA E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Nas cobranças alusivas às quantias indevidas, configura-se o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Por se caracterizar como uma conduta ilícita, que causou prejuízo à parte promovente, o CDC é bastante claro quanto à cobrança de quantia indevida. Nesse sentido, vejamos:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito á repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, crescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. (grifo nosso)
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts.186 e 187), causar dano a outro, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos …