Direito Civil

Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito.

Resumo com Inteligência Artificial

Ação declaratória de inexistência de débito por cobrança indevida de empréstimo e juros abusivos. Requer tutela de urgência para desbloqueio de cartão de crédito, além de indenização por danos morais e inversão do ônus da prova, fundamentada no CDC. Busca a procedência total da ação.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Resumo

 

  • INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
  • CARTÃO DE CRÉDITO BLOQUEADO
  • EMPRÉSTIMO PESSOAL
  • DANOS MORAIS E MATERIAS

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ART. 5º, INCISO LXXIV DA CF/88 - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - COMPROVAÇÃO.

1- A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, garante a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que a exigência de comprovação da insuficiência de recursos, além de harmonizar-se à Constituição Federal evita o desvirtuamento do instituto, em evidente prejuízo ao erário.

2- Demonstrada a hipossuficiência financeira, deve ser deferido o benefício da gratuidade judiciária.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.22.172987-4/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2023, publicação da súmula em 28/08/2023)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Autor contratou junto à Ré, através de seu cartão de crédito final $[geral_informacao_generica], empréstimo pessoal no valor de R$ $[geral_informacao_generica], que deveria ser depositado em sua conta no Banco $[geral_informacao_generica], no qual é correntista.

 

O valor seria pago da seguinte forma:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • parcelas de R$ $[geral_informacao_generica],
  • total de juros de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Ocorre que, no dia $[geral_data_generica], em razão de até aquela data não ter recebido o valor do empréstimo em sua conta, e por não estar mais conseguindo utilizar seu cartão de crédito desde a solicitação do empréstimo, o Autor realizou o cancelamento do referido contrato, através do protocolo nº $[geral_informacao_generica].

 

Diante do cancelamento, a empresa Ré, ao invés de cancelar o lançamento do empréstimo, uma vez que o mesmo não foi efetivado, realizou na fatura seguinte, com vencimento em $[geral_data_generica], um estorno no valor do somente do empréstimo, sem acréscimo referente aos juros.

 

Também realizou a cobrança da  $[geral_informacao_generica]. parcela do empréstimo, com os devidos juros de financiamento, levando o Autor a entender que seria mensalmente cobrado pelas parcelas do empréstimo, o que lhe geraria ao final um prejuízo no valor do total de juros, uma vez que o estorno foi feito sem os juros, mas as cobranças seriam realizadas com referidos encargos.

 

Por esta razão, o autor entrou em contato com a empresa Ré por ligação telefônica (protocolo nº $[geral_informacao_generica]), para informar sobre o equívoco, sendo orientado a realizar o pagamento no valor corresponde ao total por ele utilizado naquele mês (R$ $[geral_informacao_generica]), e que os lançamentos referentes ao empréstimo seriam excluídos da próxima fatura.

 

Ademais, apesar do crédito em sua fatura no valor de R$ $[geral_informacao_generica], originado em razão do estorno realizado, bem como o pagamento do valor incontroverso, o Autor continuava não conseguindo utilizar seu cartão de crédito.

 

Diante disso, no mês de $[geral_informacao_generica] o Autor foi surpreendido com uma fatura no valor de R$ $[geral_informacao_generica], em que estavam sendo cobradas as parcelas restantes referentes ao empréstimo não concluído, bem como o estorno do valor referente aos juros do empréstimo, que não foi realizado na fatura anterior.

 

Todavia, em que pese os juros cobrados nas parcelas tenham totalizado R$ $[geral_informacao_generica], foi estornado a título de encargos apenas o valor de R$ $[geral_informacao_generica], o que resultou na cobrança indevida na fatura correspondente a R$ $[geral_informacao_generica], que somado aos gastos efetivamente realizados pelo autor, totalizou o valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Dessa forma, o Autor realizou o pagamento no valor incontroverso de R$ $[geral_informacao_generica], e mais uma vez entrou em contato por telefone com a parte ré (protocolo nº $[geral_informacao_generica]), ocasião em que foi informado de que a cobrança estaria correta, e que teria que realizar o pagamento, bem como de que seu cartão se encontrava bloqueado.

 

Não fosse o bastante, o Autor passou a receber ligações da parte Ré, cobrando-o acerca dos valores supostamente em atraso, bem como ameaçando incluir o autor nos cadastros de proteção ao crédito.

 

A partir de então, o Autor vem constantemente buscando resolver a demanda junto à Ré, contudo, ao informar nas ligações de cobrança acerca do equívoco, tem sido constrangido a pagar o valor cobrado indevidamente a fim de evitar a negativação de seu nome.

 

Podemos observar que em TODAS AS FATURAS vem sendo realizada cobrança no valor de R$ $[geral_informacao_generica] por envio de mensagem automática, cobrança tal que o Autor nunca autorizou expressamente.

 

Assim, diante de todo o prejuízo causado, não restou alternativa, senão ajuizar a presente demanda, a fim de ver reconhecida a inexistência de débito junto a Ré, para ter seu cartão de crédito desbloqueado, bem como para ser compensado pelos danos morais aos quais foi exposto.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

A Ré praticou os seguintes atos ilícitos:

 

  • Realizou cobranças indevidas na fatura do cartão de crédito;

 

  • Ameaçou incluir o autor nos cadastros de proteção ao crédito pela dívida inexistente;

 

  • Bloqueou/cancelou indevidamente o cartão de crédito do autor.

 

 

 

O Código de Defesa do Consumidor preceitua em seu Art. 14, que:

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

 

  Nesse seguimento, vejamos o entendimento doutrinário a respeito da questão debatida:

 

“Concordamos com o citado autor quando identifica a necessidade de o fornecedor responder pelos riscos da atividade desenvolvida, principalmente porque suas atividades possuem fins lucrativos. Assim, quem aufere benefícios deverá, em contrapartida, arcar com os respectivos riscos.” (Almeida, Fabricio Bolzan de. Direito do consumidor esquematizado. 8. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.)

 

 

Dessa forma, caracterizada falha na prestação de serviço da Ré, não restando dúvidas acerca de sua responsabilidade.

 

Já no que tange a indenização por danos morais, os Arts. 186  e 927  do Código Civil, bem como o Art. 6º, VI, do CDC, trazem a previsão da reparação por danos, ainda que exclusivamente morais, causados por ato ilícito.

 

O dano moral deve ser caracterizado como ofensa a uma dada categoria de interesses ou direitos da personalidade, visando reparar justamente os danos a tais direitos. A simples violação de um direito extrapatrimonial é razão jurídica mais que suficiente para fazer surgir o dever de indenizar.

 

Assim, entende-se que a lesão a direitos da personalidade, por si só, faz surgir à pretensão de compensação por danos morais, sendo a demonstração inequívoca da lesão ao direito da personalidade a prova necessária ao reconhecimento do dano moral.

 

O Autor não dispõe de …

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