Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], portador do RG $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores infra-assinados, propor
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº$[parte_reu_cnpj], situada na $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
O Demandante começou a receber diversas ligações, SMS, correspondências, bem como, mensagens via whatsapp pelo Requerido, unicamente para realizar cobranças referentes à uma dívida de cartão de crédito (contrato nº $[geral_informacao_generica]) no valor de $[geral_informacao_generica], senão vejamos:
Da análise da fatura em anexo depreende-se que no dia $[geral_data_extenso] houve uma transação para “$[geral_informacao_generica]” na cidade de $[geral_informacao_generica],.
Ocorre que o Requerente jamais possuiu relação comercial junto ao Demandado, além de obviamente não reconhecer as transações em comento, de forma que a dívida em questão se mostra indevida, ou sequer conhece pessoas no Acre, razão pela qual se dirigiu a delegacia e confeccionou um boletim de ocorrência narrando os fatos.
Desde então o Promovido tem realizado cobranças incessantes, bem como, ameaçado em incluir o Autor nos cadastros de restrição de crédito, caso ele permaneça com a inadimplência da dívida em questão.
Destaque-se que o Requerente não pode ter seu nome incluído em cadastro restritivo de créditos, tendo em vista, principalmente, que o referido ato prejudicará em substância a manutenção do seu núcleo familiar.
Após tentar contato administrativo junto ao Requerido para solucionar a demanda em questão, o Demandante não logrou êxito.
Diante do exposto, o Autor pugna pela declaração de inexistência do negócio jurídico, tendo em vista a falta consentimento, bem como a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por danos morais.
DO DIREITO
Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
O CDC prescreve, em seu art. 2º, ser consumidor: “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Sendo assim, inexistem maiores dificuldades em se concluir pela aplicabilidade do referido Código, visto que este corpo de normas pretende aplicar-se a todas as relações desenvolvidas no mercado brasileiro que envolvam um consumidor e um fornecedor.
O caso em tela versa sobre a relação estabelecida entre as partes, originada em razão de uma cobrança indevida, relacionada a cartão de crédito não contratado.
O Autor e o Réu caracterizam-se como consumidor e fornecedor de serviços, respectivamente.
Portanto, dúvidas não restam acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a presente lide.
Da Responsabilidade Civil e do Dever de Indenizar
O art. 186 do Código Civil define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo diploma legal. Assim, temos no artigo 927 que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.".
Na seara consumerista a responsabilidade civil e dever de indenização decorrente de prejuízos causados ao consumidor encontram-se disciplinados nos arts. 6º, VI e 14 do CDC[1].
O dever de indenizar, previsto nos artigos 5º, inciso X[2], da Constituição da República, 186 e 927[3] do Código Civil e 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, em regra, um comportamento do agente que: "(...) desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou direito deste”.
Esse comportamento deve ser imputável à consciência do agente por dolo (intenção) ou por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), contrariando, seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto como uma inexecução contratual.
O comportamento do agente que desrespeita a ordem jurídica, causando prejuízo a outrem pela ofensa a bem ou direito deste, gera a responsabilidade civil, traduzindo-se, na prática, pela reparação do dano ocasionado.
Figurado o ilícito, como fonte geradora de responsabilidade, deve o agente recompor ou compensar o patrimônio (moral e ou econômico) do lesado, ressarcindo-lhe os prejuízos (danos) acarretados.
São requisitos da responsabilidade civil: conduta (ação ou omissão) ilícita, que se ligue por um nexo de causalidade ao dano, praticada de forma culposa em sentido amplo (culpa em sentido estrito ou dolo).
Ato ilícito: O ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem e criando o dever de reparar tal lesão.
Os atos ilícitos cometidos pelo Demandado constatam-se pela sua atuação de forma negligente, eis que:
Está cobrando indevidamente o Autor a pagar uma dívida não contraída;
Está ameaçando negativar o nome do Requerente.
Restam completamente discriminados os atos ilícitos praticados pela Ré em desfavor do Autor.
Dano: Após a constatação dos atos ilícitos praticados pela Demandada, serão apontados os prejuízos ocasionados à Demandante decorrentes da referida conduta, que são de natureza moral, quais sejam:
Angústia e irritação;
Mácula à sua reputação;
Perturbação.
Nexo de causalidade: Dúvidas não há quanto à existência do nexo de causalidade, eis que o ato ilícito (realizar cobrança de valores indevidos e a ameaça de inserção do nome do Autor no cadastro de restrição de crédito) e os danos (angústia, irritação, mácula a sua reputação e perturbação) ocorreram em virtude de ações praticadas pelo Réu.
O fato de o Réu cobrar indevidamente por dívida de cartão de crédito não contratado pelo Autor acarretou uma grande sensação de perturbação ao Demandante, tendo em vista que a grande quantidade de cobranças.
O Réu está para incluir o nome do Autor nos cadastros do SERASA, fato este, que, por si só, se configura prejudicial o bastante ao ponto de comprometer a reputação do Requerente, além de causar-lhe grande angústia.
Ademais, o Demandante recebe ligações quando está trabalhando, em momentos de entretenimento, e até quando precisa descansar, e tudo isso na frente de pessoas da sua intimidade ou relação profissional, o que tem causado muito incômodo e constrangimento ao Requerente.
O correto seria que após a tentativa extrajudicial de resolução por parte do Demandante, o Requerido promovesse uma sindicância interna para apurar os fatos, mas sequer o fez.
Assim, uma vez o Réu foi o responsável pelos atos ilícitos praticados que ensejaram os danos mencionados, caracterizado está o nexo de causalidade.
Portanto, todos os requisitos da responsabilidade civil encontram-se preenchidos, ensejando o dever de indenizar do Demandado.
Da Indenização por Danos Morais
Não se pode negar que atos que impliquem dor, vexame, sofrimento e profundo constrangimento para a vítima, resultam na violação de sua intimidade, honra, imagem e outros direitos de personalidade, mediante a ocorrência de distúrbios na psique, na tranquilidade e nos sentimentos da pessoa.
O Autor se sentiu completamente frustrado e fragilizado ao constatar que o Réu está insistentemente cobrando débito para o qual não deu causa, além de ameaçar inscrever o seu nome no cadastro do SERASA.
Os danos morais acarretados ao Autor em decorrência dos atos ilícitos perpetrados pela Demandada encontram-se delineados na explanação relativa ao nexo de causalidade, inclusa no tópico "Da Responsabilidade Civil e do Dever de Indenizar”.
No caso, resta clarividente o dever de reparar, porquanto o Réu está cobrando por serviços não contratados pelo Autor, inclusive, de forma abusiva.
No caso, resta clarividente o dever de reparar, porquanto o Réu, ao …