Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do RG nº $[parte_autor_rg], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio dos seus advogados adiante assinados, procuração anexa, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], situada na $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
Em $[geral_data_generica] a Autora, uma senhora de $[geral_informacao_generica] anos de idade, estava saindo da agência do Banco do $[geral_informacao_generica] localizada na $[geral_informacao_generica], momento no qual foi abordada por um vendedor da Ré, que ofereceu a assinatura do $[geral_informacao_generica], e, caso ela procedesse com a assinatura, ganharia vários brindes.
A Autora informou que seu esposo já foi assinante do referido jornal, contudo, não gostaram do seu conteúdo.
Então o vendedor ofereceu a renovação da assinatura com os brindes, de graça, contanto que ela realizasse um cadastro junto a ele e fornecesse os dados do cartão de crédito para finalizar o cadastro.
Inocentemente a Demandante emprestou o cartão, enquanto o vendedor preenchia um formulário e realizava diversas perguntas sobre dados pessoais da Demandante.
Em $[geral_data_generica] a Demandante se surpreendeu com um valor de $[geral_informacao_generica] em sua fatura do cartão de crédito, sob a rubrica $[geral_informacao_generica]
A Requerente informou o ocorrido ao seu esposo, $[geral_informacao_generica], que prontamente ligou na central da Demandada para cancelar a assinatura do jornal e solicitar o estorno do valor cobrado na fatura. Entretanto nas ligações os atendentes sempre discutiam com o esposo da Demandante, além de informar que o cancelamento estaria condicionado a pagamento de multa, sem, ao final, proceder de fato com o rompimento da assinatura, certidão de casamento em anexo.
Destaque-se que a Ré não dispõe do serviço de nº de protocolo para disponibilizar gravações das ligações com os clientes, pelo menos não tinha na época em que o esposo da Requerente ligou.
Tendo em vista que as ligações não lograram êxito, em $[geral_data_generica]o esposo da Requerente enviou um email para a Ré relatando a insatisfação com a situação ocorrida e determinando que parassem de enviar jornais, dcto anexo.
Quando o esposo da Requerente a explicou que ela foi ludibriada pelo vendedor, e que a abordagem em questão se traduziu na prática de estelionato para que ela celebrasse um contrato de assinatura do jornal, ela sentiu-se demasiadamente envergonhada e fragilizada, além de demonstrar estranheza, pois não assinou nenhum papel, apenas respondeu as perguntas feitas pelo vendedor.
Diante do exposto a Autora entende que sofreu prejuízos de ordem material e moral decorrentes dos atos perpetrados pela Ré razão pela qual ajuizou a presente demanda.
DO DIREITO
Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
O CDC prescreve, em seu art. 2º, ser consumidor: “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Sendo assim, inexistem maiores dificuldades em se concluir pela aplicabilidade do referido Código, visto que este corpo de normas pretende aplicar-se a todas as relações desenvolvidas no mercado brasileiro que envolvam um consumidor e um fornecedor.
O caso em tela versa sobre a relação estabelecida entre as partes, originada em razão de cobranças de assinatura de jornal da Requerida contratado sem anuência da Autora, em seu nome, conforme demonstram extratos bancários em anexo.
A Autora e a Ré caracterizam-se como consumidora e fornecedora de serviços, respectivamente.
Portanto, dúvidas não restam acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a presente lide.
Da Responsabilidade Civil e do Dever de Indenizar
O art. 186 do Código Civil define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo diploma legal. Assim, temos no artigo 927 que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.".
Na seara consumerista a responsabilidade civil e dever de indenização decorrente de prejuízos causados ao consumidor encontram-se disciplinados nos arts. 6º, VI e 14 do CDC[1].
O dever de indenizar, previsto nos artigos 5º, inciso X[2], da Constituição da República, 186 e 927[3] do Código Civil e 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, em regra, um comportamento do agente que: "(...) desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou direito deste”.
Esse comportamento deve ser imputável à consciência do agente por dolo (intenção) ou por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), contrariando, seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto como uma inexecução contratual.
O comportamento do agente que desrespeita a ordem jurídica, causando prejuízo a outrem pela ofensa a bem ou direito deste, gera a responsabilidade civil, traduzindo-se, na prática, pela reparação do dano ocasionado.
Figurado o ilícito, como fonte geradora de responsabilidade, deve o agente recompor ou compensar o patrimônio (moral e ou econômico) do lesado, ressarcindo-lhe os prejuízos (danos) acarretados.
São requisitos da responsabilidade civil: conduta (ação ou omissão) ilícita, que se ligue por um nexo de causalidade ao dano, praticada de forma culposa em sentido amplo (culpa em sentido estrito ou dolo).
Ato ilícito: O ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem e criando o dever de reparar tal lesão.
Os atos ilícitos cometidos pela Demandada constatam-se pela sua atuação de forma dolosa, eis que:
Ludibriou a Autora com publicidade enganosa acerca do produto ofertado;
Utilizou o cartão da Requerente para realizar compra sem a sua anuência;
Lançamentos de valores indevidos em sua fatura do cartão de crédito.
Restam completamente discriminados os atos ilícitos praticados pela Ré em desfavor da Autora, e por seguinte, seu dever de indenizar.
Dano: Após a constatação dos atos ilícitos praticados pela Ré, serão apontados os prejuízos ocasionados à Autora decorrentes da referida conduta, que são de natureza moral e material, quais sejam:
Angústia, impotência e vergonha;
Prejuízo financeiro até então de $[geral_informacao_generica].
Nexo de causalidade: Dúvidas não há quanto à existência do nexo de causalidade, eis que os atos ilícitos (ludibriação, realizar compra e fazer lançamentos em fatura de cartão sem a necessária anuência da Autora) e os danos (angústia, impotência, vergonha e prejuízo financeiro) ocorreram em virtude de ações praticadas pela Ré.
O fato de o vendedor da Promovida ter ludibriado a Autora, repita-se, uma idosa de $[geral_informacao_generica] anos, com publicidade enganosa, além de utilizar o cartão de crédito dela sem a sua permissão causaram demasiada sensação de impotência na Demandante, além de angústia e vergonha, eis que houve um abuso quanto a sua posição de vulnerabilidade.
A conduta da Ré se deu amplamente de forma dolosa, conforme será demonstrado em item pertinente.
Ainda que não seja uma quantia vultosa, um desconto indevido de $[geral_informacao_generica] é capaz de ensejar prejuízo à Demandante, que não possui renda fixa. Todos os valores lançados indevidamente na fatura do cartão da Autora somam um prejuízo de$[geral_informacao_generica] até então.
Os referidos descontos se deram em razão de a Ré ter efetuado a assinatura do jornal sem a anuência da Autora.
Assim, uma vez a Ré foi a responsável pelos atos ilícitos praticados que ensejaram os danos mencionados, caracterizado está o nexo de causalidade.
Portanto, todos os requisitos da responsabilidade civil encontram-se preenchidos, ensejando o dever de indenizar da Demandada.
Da Indenização por Danos Materiais
Conforme amplamente demonstrado a Requerida praticou as condutas ilícitas que ocasionaram diversos prejuízos a Autora, tanto materiais quanto morais.
No que diz respeito aos danos matérias, até então a Demandada lançou indevidamente nas faturas do cartão de crédito da Autora o valor de $[geral_informacao_generica].
Para fins de indenização material de valor pago indevidamente pelo consumidor, deve-se atentar para a disposição do art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor. Senão vejamos:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. (G.N).
Cumpre destacar que a ludibriação de consumidores, principalmente idosos, se trata de uma conduta de má fé praticada de forma costumeira pela Ré em desfavor dos seus clientes, a exemplo dos relatos de outros consumidores lesados da mesma forma pela Requerida, no site “Reclame Aqui”, além das diversas demandas ajuizadas nesse sentido.
Destaque-se que o site “Reclame aqui” é um instrumento comumente utilizado pelos consumidores no sentido intermediar o contato com os fornecedores de serviços, a fim de solucionar eventuais problemas decorrentes de serviços e produtos contratados.
A Requerida possui uma reputação “ruim” no aludido site, conforme página anexa.
A má-fé da Demandada também se confirma através do óbice que promoveu em solucionar a referida contenda com a Requerente pela via administrativa.
De acordo com a disposição do código consumerista abordado neste item em consonância com os argumentos tecidos, entendemos que a indenização por danos materiais deve corresponder ao dobro dos valores lançados indevidamente na fatura do cartão de crédito da Autora até a resolução da lide.
Da Indenização por Danos Morais
A Autora se sentiu completamente fragilizada e angustiada ao constatar que foi enganada pelo vendedor da Ré, e que ele utilizou seu cartão de crédito para promover a renovação da assinatura do jornal sem a sua permissão.
Os danos morais acarretados à Autora em decorrência dos atos ilícitos perpetrados pela Demandada encontram-se discriminados na explanação relativa ao nexo de causalidade, inclusa no tópico “2.2. – Da Responsabilidade Civil …