Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], inscrito no CPF sob o n° $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS
Em face, $[parte_reu_razao_social] pessoa jurídica, CNPJ $[parte_reu_cnpj], sediada à Rua $[parte_reu_endereco_completo], Telefone(s): $[geral_informacao_generica], Correio eletrônico: $[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos a seguir:
JUSTIÇA GRATUITA
A Constituição Federal reza em seu art. 5 º, inciso LXXIV que:
"LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"
A lei n º 1.060 de 05 de fevereiro de 1950 dispõe sobre a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Nos termos do art. 4 º da lei 1.060/50, a parte gozará da assistência judiciária bastando para tanto a simples alegação de que não tem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustendo próprio ou de sua família.
Se não se veja:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décu- plo das custas judiciais.
A Requerente não tem condições de arcar com as custas proces- suais, consoante declaração de hipossuficiência que ora anexa, pelo que requer seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita.
DOS FATOS
Em $[geral_informacao_generica], a parte autora foi surpreendida com várias ligações de uma empresa de cobrança a qual afirmava que a mesma possuía PARCELAS em seu nome no valor de $[geral_informacao_generica] e está deveria ser quitada. Porém a requerente observou que nunca foi cliente da requerida e nunca consumiu nada da ré.
Sendo assim ligou no suposto número cadastrado no plano com seu nome e foi entendida por uma mulher desconhecida. Assim contatou que haviam pegado seus dados e realizaram um plano pós pago na operadora $[geral_informacao_generica].
Logo em seguida pediu o cancelamento do plano, entretanto ainda havia pendências em seu nome e negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
Assim, a parte autora, entendendo ter sido prejudicada, não vê alternativa, senão, a busca pela tutela jurisdicional
DO DIREITO
DA DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DAS DIVIDAS
Conforme relatado nos fatos, a parte Autora ignora a origem das dívidas cadastradas em seu desfavor no banco de dados do sERAsA coNsumIDoR. Ponderando este elemento, requer-se a declaração da inexistência das dívidas, nos moldes do art. 19, I e art.20, ambos do CPC.
Bem como, requer a devolução dos valores pagos em caráter de acordo, de forma dobrada, por existir cobrança indevida de dívida.
DO ATO ILÍCITO
Que o STJ por diversas vezes foi chamado a intervir acerca das questões que envolvam os devedores e os órgãos de proteção ao crédito, tanto que editou três sumulas sobre o tema:
súmula 323: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
súmula 359: cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
súmula 385: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexis- tente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Cumpre ainda destacar que as questões relativas ao score já se en- contram devidamente pacificas, não importando mais qualquer discussão acerca da legalidade das informações e mecanismos utilizados na formação do mesmo.
Por outro lado, a conduta praticada pelas requeridas nos leva a questionar:
A CONDUTA DE INSERÇÃO DAS DÍVIDAS VENCIDAS A MAIS DE 5 ANOS NO SISTEMA DO SERASA, SUBTENTIDAS ESTAS COMO CONTAS ATRASADAS, POSSUEM O CONDÃO DE PREJUDICAR DE ALGUMA FORMA A PARTE AUTORA? HOUVE OFENSA DIRETA AO ART.43, §§ 1º E 5º DO CDC?
A resposta para os questionamentos, é sim, Excelência. Em consulta ao site do próprio SERASA, encontramos a informação de que as referias DIVIDAS ATRASADAS OU EM ATRASO, prejudicam o consumidor, tanto na relação com o mercado como no cálculo do SCORE. Neste sentido, trazemos o seguinte trecho extraído do site:
Em que pese o cadastro do serasa consumidor não seja propriamente dito o registro sensório, como é o caso do tão conhecido serasa/scpc, é de se reconhecer que aquele cadastro também interfere na imagem do consumidor perante o mercado financeiro, isto porque, as informações registradas no serasa consumidor refletem diretamente no perfil do consumidor e também no score.
Extrai-se do site do próprio serasa, que as informações aver- badas como dividas atrasadas ou em atraso, prejudicam o consumidor, tanto na relação com o mercado como no cálculo do score. portanto, as anotações contidas no serasa consumidor possuem publicidade e validade perante o mercado financeiro.
Na verdade, se considerar o sentido literal do adjetivo devedor, percebe- se que não há nenhuma diferença entre o cadastro do serasa consumidor e o registro dos “negativados”, visto que, em am- bos os casos o consumidor está sendo rotulado como mau pagador.
Importante frisar que tentou-se a todos custos salvar a página nos exatos termos em que ela se encontra, mas em razão do sistema do próprio serasa que bloqueia o salvamento correto, necessitou-se fazer a inserção do link conforme demons- trado no parágrafo anterior, comprovando que a conduta das requeridas prejudicam o bom nome da parte autora.
Destaca-se também que não só aquela página do serasa em que encontra dificuldades em salvar o seu conteúdo, mas também quando o fizemos acerca das informações relativas à parte autora que continham as dividas atrasadas, visto que seu salvamento em pdf excluía o nome da mesma, o que nos obrigou a printar as telas e posteriormente salvá-las. neste sentido, comprovando as dificuldades alegadas, anexamos junto a inicial os arquivos em formas diferentes.
Assim, comprovando-se que a conduta das requeridas prejudica o nome da parte autora, em especial, sua boa reputação no mercado consumerista, questiona- se então se o ato em si ofenderia o ordenamento pátrio.
O código de defesa do consumidor, em seu art.43, assim destaca:
Art. 43. o consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, …