Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do RG nº $[parte_autor_rg], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, procuração anexa, propor
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], situada na$[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
No ano de $[geral_data_generica] a Autora passou a receber cobranças por parte da Ré por ligações, SMS e emails relativas a dívidas contraídas através de um suposto cartão de crédito, conforme demonstram as provas em anexo.
A dívida totaliza um total de $[geral_informacao_generica].
Entretanto, a Demandante nunca possuiu qualquer relação junto à Requerida, razão pela qual solicitou, por diversas vezes, que a Ré disponibilizasse o contrato da suposta contratação (protocolos nº $[geral_informacao_generica]), prints em anexo.
Além de não fornecer o contrato solicitado, a Ré registrou uma Carta Cartorária relativa ao débito mencionado em um escritório de advocacia.
Diante do exposto, entende a Autora que as cobranças indevidas devem cessar, os referidos débitos ter sua inexigibilidade declarada, além de ser indenizada pelo dano moral suportado em razão dos atos ilícitos cometidos pela Ré, razão pela qual ajuizou a presente demanda.
DO DIREITO
Da Inversão do Ônus da Prova
A presente ação versa sobre a inexistência de relação entre a Autora e a Ré, razão pela qual a dívida cobrada se caracteriza como indevida.
Nas lides baseadas em comprovação de fato negativo o ônus da prova deve ser invertido em desfavor da Ré, conforme entendimento sedimentado no TJMG. Veja-se:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - FATO NEGATIVO - INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS DA PROVA - NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - INDÍCIO DE FRAUDE - SÚMULA Nº 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO.
1 - Nos casos em que a parte autora fundamenta o pedido inicial em fato negativo, no sentido de que não contraiu empréstimo junto à requerida,
é automaticamente transferido para a ré o ônus de comprovar, com documentos idôneos, a relação jurídica e a origem da dívida, sendo desnecessária a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
2 - "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." - Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça.
3 - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento de que a inscrição irregular em cadastros de inadimplentes enseja danos morais, os quais decorrem do próprio ato de negativação - "in re ipsa"-, prescindido da comprovação do prejuízo.
4 - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJMG - Apelação Cível 1.0395.13.004427-8/003, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves (JD Convocado) , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/11/2017, publicação da súmula em 01/12/2017). [G.M}.
Conforme se extrai dos documentos acostados aos autos, a Autora está sendo cobrada pela Ré por uma dívida que jamais contraiu.
Portanto, dúvidas não restam acerca da necessidade em determinar a inversão do ônus da prova concernentes aos fatos alegados.
Da Responsabilidade Civil e do Dever de Indenizar
O art. 186 do Código Civil define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo diploma legal. Assim, temos no artigo 927 que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.".
Na seara consumerista a responsabilidade civil e dever de indenização decorrente de prejuízos causados ao consumidor encontram-se disciplinados nos arts. 6º, VI e 14 do CDC[1].
O dever de indenizar, previsto nos artigos 5º, inciso X[2], da Constituição da República, 186 e 927[3] do Código Civil e 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, em regra, um comportamento do agente que: "(...) …