Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Pelo rito Comum, em face do $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A requerente encontra-se desempregada, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência e cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Documentos anexo).
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II – DOS FATOS
A autora possui conta bancária com a empresa ré, e a mesma somente foi aberta única e exclusivamente para recebimento de pensão alimentícia, utilizando o cartão de debito para saque. Ocorre que em $[geral_informacao_generica]6, a autora se dirige à agencia bancária da ré, a fim de efetuar um saque de valores pessoais que possuía em sua conta, e foi informada pela atendente que não havia saldo em conta corrente, pois já havia sido sacado, ou seja, todo o valor que a autora possuía em sua conta bancária, para manutenção das despesas de sua casa foram retirados, somando em assim um montante de R$ $[geral_informacao_generica]
Diante te tal informação, a autora teve grande abalo psicológico pois o dinheiro que seria retirado por ela, era para serem feitas as compras de mantimentos mensais para sustento de seu lar. Com isso, contesta a informação dizendo que não tinha feito nenhuma retirada de valores de sua conta, até porque não possuía o cartão magnético pois já havia vencido e sido bloqueado, e um novo cartão já havia solicitado a empresa ré, mas que este ainda não tinha sido entregue em sua residência.
A atendente da agencia bancária relatou que o cartão já tinha sido enviado para a residência da autora e já recebido e que talvez teria sido recepcionado por algum de seus familiares, porém a autora negou qualquer tipo de recebimento de seu cartão magnético, por ela ou por seus familiares, tanto é que pela ausência de um cartão magnético precisou se dirigir até a agencia bancaria para fazer a retirada, esta frustrada.
No mesmo momento a autora se dirige ate a gerencia da ré e solicita um extrato bancário onde resta comprovado que foram feitos diversas retiradas de sua conta de pensão alimentícia (documento anexo), assim a mesma reclama com a gerência e é aconselhada a ir até a delegacia efetuar um registro de ocorrência. Sendo assim a autora se dirigiu até a delegacia de policia mais próxima e efetuou o referido registro de ocorrência, conforme se pode comprovar pela documentação acostada aos autos.
Dias após, a autora retorna a agencia bancaria de posse do registro feito em sede policial e já na gerência, foi pedido que a mesma fizesse uma carta de próprio punho relatando que não fora ela a fazer as retiradas, lhe sendo passada um prazo de 12 horas para que os valores fossem reembolsados, fato este que ocorreu no prazo descrito.
Em $[geral_informacao_generica], a autora recebe em sua residência uma fatura de cartão de credito da empresa ré, e nela havia um valor total a pagar de R$ $[geral_informacao_generica]de compras feitas à credito, vale ressaltar que a mesma nunca pediu nenhum tipo de cartão de credito a ré, nunca recebeu ou desbloqueou tal cartão de credito e apenas tinha conta bancaria para recebimento da pensão alimentícia, conforme já relatado. A autora se dirige mais uma vez a mesma agencia bancaria que outrora tinha comparecido reclamando sobre as retiradas feitas indevidamente e lá conversou com a atendente, que a orientou a ligar para o setor de cartão de credito da ré.
Ao chegar em casa, a autora entrou em contato via telefone com a central de atendimento do cartão de credito da ré, recebendo a informação que era para ficar despreocupada, pois a empresa já estava ciente de toda situação outrora ocorrida e que era para desconsiderar a fatura recebida, pois já havia sido estornadas as compras feitas e que no mês seguinte receberia apenas uma outra fatura informando e confirmando o estorno.
Em $[geral_informacao_generica] a autora recebe novamente em sua residência outra fatura e nela constava que as compras feitas foram estornadas, porem estava lhe cobrando o valor de R$ $[geral_informacao_generica] referente a multa por atraso de pagamento, ou seja, cobrando multa sobre atraso de compras não efetuadas por ela e com o cartão que ela não possuía, porém a autora não se preocupou pois já tinha entrado em contato anteriormente com a central de atendimento e a deixaram despreocupada.
Nos meses seguintes, quais sejam, de $[geral_informacao_generica], a autora, mês a mês ficou recebendo faturas referente ao cartão de credito, porém neste ultimo meses de recebimento da fatura, o valor que se iniciou com o valor de R$ $[geral_informacao_generica], já se encontrava no montante de R$ 1$[geral_informacao_generica] um somatório de multas referentes a atraso de pagamento, juntamente com anuidade do referido cartão de credito. Vale mencionar que a autora diante dos recebimentos destas faturas, sempre mantinha contato com a central de cartões da ré, porém sempre era informada para não se preocupar, pois já estava tudo resolvido.
Em Março deste ano, a autora sente necessidade de fazer um financiamento em uma loja de móveis, e ao escolher o produto desejado, fazer todo o procedimento para compra e ao final fornecer seu CPF para concretização, seu pedido de credito foi negado, sob a alegação de que seu nome estava negativado, que tinha sido incluído nos órgãos de proteção ao credito (SPC e Serasa). Com o ocorrido, a autora passou por uma situação vexatória e grande constrangimento, pois estava diante de várias pessoas e funcionários na loja e muito abalada, saiu cabisbaixa, sem o item que desejava levar para casa.
Desta forma, ao chegar em casa, ligou para a empresa ré a fim de obter informação sobre o ocorrido e para que eles resolvessem a situação na qual a colocaram de forma indevida, não obteve sucesso até a presente data e além de seu nome ter sido incluído de forma indevida nos cadastro de maus pagadores (o que se pode comprovar através de consulta feita ao SPC e SERASA e anexa aos autos), tem recebido quase todos os dias, incessantemente, ligações de empresas de cobrança da ré, cobrando-lhe a suposta divida inexistente. Sendo assim, não restou-lhe outra alternativa senão a recorrer ao judiciário a fim de solucionar a questão.
III – DO DIREITO
Em decorrência deste incidente, a Autora experimentou uma situação constrangedora, angustiante e teve sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque, nunca pediu, desbloqueou ou utilizou cartão de crédito da empresa ré, motivo pelo qual não é devida tal cobrança. É certo que até o presente data, a autora permanece com seu nome registrado no cadastro do SPC e SERASA, por conta de um débito inexistente, e precisa que seja retirado para continuar sua vida e poder obter …