Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO E DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Em face do $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DAS INTIMAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E DEMAIS INFORMAÇÕES DE ATOS DO PROCESSO
Requer, o autor que todas as informações do presente processo sejam feitas em nome de $[advogado_nome_completo], Inscrito na OAB sob o n.º $[advogado_oab], com endereço profissional na $[advogado_endereco].
DA GRATUDADE DE JUSTIÇA
Requer a gratuidade de justiça em conformidade com a Lei 1.060/50, por não possuir condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem o prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme cópia da Carteira de Trabalho e declaração do imposto de renda em anexo.
I – DOS FATOS
No mês de $[geral_informacao_generica] a autora se dirigiu ate a loja $[geral_informacao_generica] a fim de efetuar a compra financiada de uma $[geral_informacao_generica], pois a sua havia queimado e por isso tinha extrema necessidade, visto que possui um filho pequeno com apenas 2 anos de idade e necessita assim manter sua alimentação refrigerada, porém ao tentar fazer o financiamento, seu credito foi negado com a informação de que seu nome estava incluso no Cadastro de inadimplentes.
A autora foi até uma lan house e ali fez uma consulta de SPC (comprovante anexo) que constatou que a mesma estava negativada pelo banco réu, com uma divida no valor de R$ $[geral_informacao_generica] de um suposto empréstimo. Ocorre que, a autora nunca teve nenhum vínculo com a ré, nunca teve Cartão de crédito, nem conta bancária e nem mesmo nunca pegou nenhum tipo de linha de crédito, nem empréstimos com o réu, desta forma, desconhece totalmente que tipo de cobrança seria esta, ao receber tais ligações de cobrança, a autora informou a recuperadora de credito da ré que nunca teve nada com o Banco réu e desta forma não mais entraram em contato.
A autora entrou em contato com o banco réu pelo telefone $[geral_informacao_generica], adquirido através da internet e não conseguiu resolver a situação, nem tão pouco saber do que se tratava.
No inicio do mês de Outubro, a autora começou a ser constrangido com ligações de cobranças da ré de forma incessante, que ligavam de dia e de noite, informando que o autor deveria fazer o pagamento da suposta divida e desta forma, porém o mesmo informou que nunca fez nenhum tipo de contrato com a ré, desta forma foi informada pela ré que seu nome estava negativado, ou seja, incluído nos órgão de proteção de crédito.
Até a presente data, seu nome ainda continua negativado de forma indevida pela ré e empresas de cobranças da ré, ligam de forma insistentemente a fim de constranger a autora a fazer um pagamento de uma divida que desconhece e que nunca fez, tentou por diversas vezes contato com a ré para que resolvesse a situação, entretanto nada foi possível, desta forma não restou outra opção a não ser a busca do judiciário para resolver a lide.
II – DO DIREITO
DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA
A presente ação visa a declaração de inexistência de dívida por parte da autor para com a empresa ré, bem como o recebimento de indenização por danos morais causados ao requerente, em virtude da cobrança ilegal que culminou na inclusão do seu nome no rol do SPC/SERASA.
No presente caso o ônus probandi deve ser invertido, pois, a comprovação do direito da autora depende da apresentação, por parte da Ré, de toda a documentação referente existência de um suposto título autêntico que lhe e cobrado já que se encontra em seu poder exclusivo.
Dessa forma, deve se aplicar o disposto no art. 333, parágrafo único, II, do CPC cumulado com o art. 6º. , VIII do CDC, eis que, em virtude dos consumidores serem partes hipossuficientes nas relações de consumo, como ocorre no presente feito, o CDC dispõe que ônus da prova deva ser invertido a seu favor, conforme dispõe seu art. 6º. , VIII:
“a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.
Assim, requer-se, desde já, a inversão do ônus da prova, de forma a incumbir a parte requerida demonstrar a existência e autenticidade da dívida lançada em nome da autora.
O Capítulo V do Livro III do Código de Processo Civil Brasileiro estabelece as regras para a nulidade do negócio jurídico, a saber:
Art. 167 – É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulo, se válido for na substância e na forma.
1º. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II – Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós datados.
2º. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
De tal maneira, o negócio jurídico que a Requerida alega ter celebrado para poder, enfim negativar os dados do Requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito, são, portanto completamente nulos, não gerando assim, qualquer obrigação pecuniária para o Autor, que em momento algum se beneficiou dos serviços/produtos supostamente ofertados ou prestados pela Requerida. Portanto, que seja declarado inexistente os débitos ora cobrados pela Requerida, com base em nossa legislação pátria.
DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA
Conforme anteriormente exposto, a autora nunca celebrou nenhum negócio jurídico com a Ré, não podendo, portanto, haver qualquer exigência por parte da mesma na satisfação de débito, eis que inexistente.
Deste modo, sendo o ônus da prova invertido em favor do Consumidor Requerente, fica obrigado a Requerida comprovar a regularidade da exigência do crédito.
Ademais a inserção do nome da Requerente em tal cadastro fora feito de forma totalmente irregular, haja vista que a ré não se preocupou em respeitar as determinações legais previstas no artigo 43, § 2º do CDC, bem como das determinações da própria súmula nº 359 do STJ, ambos demonstrados a seguir:
Art. 43 CDC – O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art.
86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. 2º – A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Como se pode observar a partir da leitura destes enunciados era obrigatório que Empresa Requerida, no mínimo, notificasse o autor desta ação de que seu nome estaria sendo incluso no cadastro de proteção ao crédito caso este último não viesse a realizar o pagamento da dívida que SUPOSTAMENTE devia a mesma.
Nestes termos é gritante o ato da ré, pois esta além de desrespeitar os ditames legais expostos acima ainda taxou como mal pagador o Requerente, por uma suposta dívida, que na realidade nem existia. Para agravar ainda mais o ato desmedido da Empresa Requerida, a autora ficara impedido de realizar compras a prazo, pois devido o ocorrido seu nome mesmo estar constando como inadimplente nos órgãos de proteção ao …