Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL COMUM DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
PEDIDO LIMINAR
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seu advogado regulamente constituído, pelo instrumento de mandato em anexo, perante a Vossa Excelência, propor a seguinte:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ N° CNPJ $[parte_reu_cnpj], com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamento jurídico que passa a expor:
I. DA TUTELA DE URGÊNCIA:
O artigo 300 do Código de Processo Civil aduz que:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§2º. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Nobre Julgador, ao tentar realizar financiamento veicular, a Requerente fora surpreendida com a informação de que seu nome estava negativado em cadastros restritivos de crédito em razão de dívida que não foi por ela contraída.
Desta forma, a Autora pugna pela concessão da tutela antecipada para que haja a exclusão da negativação indevida, posto que no caso em tela encontram-se presentes os requisitos autorizadores da concessão da Tutela de Urgência, a verossimilhança das alegações de probabilidade do direito e dano irreparável ou de difícil reparação.
Nesse sentido, a verossimilhança das alegações decorre dos documentos que acompanham a exordial, os quais atestam a falha na prestação do serviço da Requerida, bem como o perigo de dano irreparável encontra-se diante da demora na tramitação da presente demanda, a qual intensificará os prejuízos decorrentes da restrição do nome da Autora, posto que a mesma encontra-se impedida de contratar e de adquirir bens e serviços.
Assim, requer a concessão da medida liminar para que a Demandada seja compelida a realizar a exclusão do nome da Autora nos cadastros restritivos de crédito, referente ao contrato objeto desta demanda até o deslinde da presente ação, sob pena de multa diária no valor de R$ $[geral_informacao_generica] ou outro a ser arbitrado por este M.M juízo.
II. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente requer a V. Exa., com espeque na Lei 1.060/50, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a autora não ter condições de arcar com às custas processuais e demais despesas decorrentes do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento.
Ressalte-se que a Requerente, é aposentada e sendo mantenedor de sua família, possuindo várias despesas diárias e mensais, não tendo condições financeiras para arcar com as custas processuais, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família.
A Lei 1.060/50 garante o acesso a Justiça para todos os cidadãos, independentemente de raça, etnia, opção sexual, posição econômica, em igualdade de condições, vejamos:
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
§1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
§2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados.
§3º. A apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, onde o juiz verificará a necessidade da parte, substituirá os atestados exigidos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Art. 9º. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias.
Os Tribunais de Justiça estão decidindo da seguinte forma:
JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO AO DESPACHAR A INICIAL. RECURSO CABÍVEL. SE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É PROFERIDA ANTES DA FORMAÇÃO PROCESSUAL, APLICA-SE, POR ANALOGIA, O ART. 296 DO CPC, DE FORMA QUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, DISPENSA-SE A INTIMAÇÃO DA OUTRA PARTE, IMPONDO-SE A REVOGAÇÃO DA DECISÃO OU A REMESSA DAQUELE RECURSO EM QUARENTA E OITO HORAS AO TRIBUNAL. PARA QUE A PARTE ATUE SOB OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, BASTANTE É QUE ALEGUE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, OU EM DEFESA, DEVENDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO SER PRECEDIDO SEMPRE DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. (TA-MG - AC. UNÂN. DA 5ª CÂM. CIV., PUBL. EM 12-4-97 - AL 233.893-0 - REL. JUIZ ERNANE FIDÉLIS -MARIÂNGELA DEUSDETE PRAXEDES X BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - CREDIREAL).
Diante disto, requer a gratuidade de justiça como forma de se utilizar do Princípio Constitucional Fundamental do acesso à justiça, com fundamento na Lei 1.060/50.
II. DOS FATOS:
Trata-se de ação de indenização que tem como causa principal a negativação indevida da Autora junto a órgãos de proteção de crédito, sendo que a Demandante só tomou conhecimento do fato ao tentar realizar um financiamento e fora surpreendida ao ter o seu financiamento negado devido a uma dívida fraudulenta junto a empresa Ré, posto que a Requerente não promoveu qualquer contratação junto a Requerida.
Estarrecida com a informação e por não reconhecer a dívida, logo, convicta de não possuir qualquer dívida que justificasse a restrição de crédito, realizou uma consulta junta a órgãos de restrição de crédito, quando então constatou que o seu nome estava incluído no SPC/Serasa pela Requerida devido a um débito no valor atual de R$ $[geral_informacao_generica], conforme documento em anexo.
Frisa-se, a Requerente jamais firmou contrato com a Demandada, o que levou a Autora a comunicar a autoridade policial e realizou imediatamente Boletim de Ocorrência.
A Autora sentiu-se extremamente constrangida com a situação vexatória injustamente experimentada, o que lhe causou um imenso abalo moral, bem como fora impossibilitada de concluir seu financiamento em razão da negativação indevida e inscrição no SPC/SERASA.
Desta forma, a Demandante requer junto a Vossa Excelência, para que a Demandada acoste aos autos o contrato assinado da referida dívida, com o fito de que a empresa Ré comprove a relação contratual entre as partes.
Assim, vem a Autora requerer que a Demandada seja compelida a declarar inexistência do débito, a proceder a exclusão do nome da Requerente dos órgãos de restrição de crédito, bem como a reparação por danos morais devido a todo o constrangimento suportado, diante da impossibilidade de contratação junto a instituição bancária.
III. DO DIREITO:
A. DO DANO MORAL:
O ordenamento jurídico pátrio estabelece que é inviolável a honra e imagem da pessoa assegurando direito a indenização, como se extrai do art. 5º, X da CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral de corrente de sua violação;
No caso em questão, é evidente que a Autora sofreu …