Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA c/c PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c PEDIDO DE DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ART. 5º, INCISO LXXIV DA CF/88 - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - COMPROVAÇÃO.
1- A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, garante a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que a exigência de comprovação da insuficiência de recursos, além de harmonizar-se à Constituição Federal evita o desvirtuamento do instituto, em evidente prejuízo ao erário.
2- Demonstrada a hipossuficiência financeira, deve ser deferido o benefício da gratuidade judiciária. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.172987-4/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2023, publicação da súmula em 28/08/2023)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.
- DOS FATOS
Inicialmente, a parte Autora esclarece que não fez parte de nenhuma contratação junto ao Banco Réu, sendo certo que desconhece qualquer conta que possa existir junto ao referido banco em seu nome, assim como jamais requereu ou recebeu qualquer cartão de crédito emitido por ele.
Desta feita, em $[geral_data_generica] a Autora começou a receber cobranças por e-mail da empresa Ré referente a um cartão de crédito. Por desconhecer tal banco, imaginou se tratar de possível golpe comum nas redes de computadores.
Ocorre que as cobranças começaram a ser mais insistentes, chegando todos os meses em sua caixa de e-mail, conforme documentos em EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica].
Outrossim, a Autora já preocupada, entrou em contato com o banco para se certificar, quando lhe informaram a existência de um cartão de crédito em seu nome, com débitos e a existência de um seguro vinculado ao referido cartão, (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]).
Em que pese os contatos telefônicos, a parte Autora não conseguiu obter êxito em solucionar a questão, pois não reconhece, não autorizou e tampouco recebeu um cartão de crédito do banco Réu.
Diante disto, a Autora recebeu uma carta do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, sob o n° $[geral_informacao_generica], sobre o débito no valor de R$ $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica] pelo banco Réu, conforme documento em EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica].
Assim, em $[geral_data_generica] a Autora consultou formalmente seu CPF, e constatou que seu nome havia sido inscrito no SPC pelo Banco $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica].
Diante da clara evidência de FRAUDE, a Autora desconhece e não pagará por compras que não realizou, sendo assim, tais faturas encontram-se em aberto.
Por todo o exposto, a Autora ingressa com a presente demanda em busca de amparo judicial, para ver declarada inexistente a referida relação jurídica, assim como os débitos dela advindos, e ainda, a reparação dos danos morais.
- ATO ILÍCITO E DANO MORAL
Diante dos fatos narrados, percebe-se claramente a configuração do ato ilícito, visto que a Ré agiu de maneira ilícita por firmar relação contratual com emissão de cartão de crédito de forma UNILATERAL, ou mediante fraude, por viabilizar sua utilização efetuada por terceira pessoa utilizando-se dos dados da Autora.
Portanto, pode-se inferir que a Ré praticou ato ilícito por inscrever o nome da Autora nos cadastros de restrição ao crédito por suposta utilização de cartão de crédito que ela nunca recebeu e ainda, foi imprudente no ato de contratação em nome da Autora indevidamente realizada por terceira pessoa.
Todos estes atos e omissões da Ré acabaram por gerar danos à Requerente. Esta conduta nos remete ao seu enquadramento em uma previsão legal, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Art. 186 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Seguindo essa linha, a doutrina se posiciona da seguinte forma:
“À luz dos CC 186 e 927, entretanto, o ilícito é fundamentalmente a causa de uma imputação, que gera o dever de indenizar (CC 927). Por isso a ideia de ilicitude, nesse aspecto mais amplo, está ligada a outra que lhe é correlata, qual seja, à ideia de dano, e assim fala-se em ilícito objetivo e em ilícito subjetivo.
[...]
A volição deliberada, por ação ou omissão, destinada à violação de direito e à causação de dano a outrem, constitui o ato ilícito doloso.”(JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.)
Assim, fica clara a negligência e imprudência da Ré, que gerou danos à parte Autora, demonstrando, portanto, nexo causal entre as atitudes negativas da Ré e o dano causado.
Senão vejamos:
- Nome indevidamente incluído em contratações das quais não participou;
- Nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito de forma equivocada;
- Responsabilidade objetiva da ré, que não teve o mínimo cuidado em verificar os documentos apresentados pelo falsário no momento da contratação.
Acerca do dano moral, ele é configurado quando ocorre lesão a um bem que esteja na esfera extrapatrimonial de um indivíduo, e a reparação dele tem o objetivo de possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as consequências da lesão sofrida.
Tem-se que, diante das circunstâncias evidenciadas anteriormente, é nítido que a Autora sofreu um dano moral, pois se sentiu e ainda se sente constrangida por todo abalo por ver seu nome indevidamente utilizado, bem como por ter a inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito por um débito que não é seu.
A conduta (positiva ou omissiva) de alguém capaz de causar dano moral é aquele lesivo aos direitos da personalidade, que viole a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem, produzindo, assim, sofrimento, dor, humilhação ou abalo psíquico à pessoa.
É de conhecimento que a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente causa inegável dano moral.
Por conseguinte, não é diferente o entendimento dos nossos tribunais a respeito da tese defendida pelo Autor:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OBSERVÂNCIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DE FORTUITO INTERNO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CRITÉRIO BIFÁSICO.
1. Verificado que a parte recorrente cumpriu com seu ônus de impugnação específica, apontando com precisão os fundamentos hostilizados, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Nos termos do que dispõe o art. 14 do CDC, a responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva, de modo que se deve …