Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], CPF: $[parte_autor_cpf], RG: $[parte_autor_rg], domiciliada à $[parte_autor_endereco_completo], representado por seu advogado, vem, à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora constituída conforme instrumento de mandato em anexo, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, $[parte_reu_cnpj], $[parte_reu_endereco_completo], e$[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj] com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa a expor:
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DOS FATOS
O Requerente possui um cartão de crédito sob administração da Requerida e, como tal, sempre fora usuária diligente e precavido. Ocorre que o Demandante precisou passá-lo em uma maquinha de créditos e débitos da $[parte_reu_razao_social], onde foram passados $[geral_informacao_generica].
Assim, após passar o cartão na referida máquina e pegar o comprovante de transferência, momentos depois observou que o dinheiro não teria passado para sua conta $[parte_reu_razao_social], então refez o processo de transferência mais duas vezes para que o dinheiro caísse em sua conta.
Após um tempo e visualizado que o valor continuava sem cair na conta, ele retornou a olhar na maquininha $[geral_informacao_generica], mas observou que o dinheiro tinha sumido, então entrou em contato com os atendentes da $[geral_informacao_generica]e eles informaram que o dinheiro realmente tinha saído e pediram para que ligasse na $[parte_reu_razao_social].
O autor ligou para o banco referido e foi informado que o valor não tinha constado, não teria chegado para eles, pois então o requerente voltou a se comunicar com os atendentes do $[parte_reu_razao_social]e foi dito que o dinheiro saiu do aplicativo, mas que o problema era no banco, durante a ligação o autor pediu que que fosse enviado a ele um comprovante de transferência que foi enviado a ele. No mesmo momento ligou para $[parte_reu_razao_social]e o pessoal falou precisava de um código de rastreio do deposito para poder identificar, então ele mandou o código, mas foi informado que o código não servia. Depois disso ele tentou resolver a situação diversas vezes e nunca houve uma solução.
Em contato com a Requerida, a Requerente buscou se recompor do referido prejuízo e também buscou exercer seu direito de consumidora requerendo providências, mas esta agiu com indiferença, recusando-se a prestar qualquer reparação ao caso do Autor que se sentiu constrangido por estar sendo chamado de mentiroso.
Assim, não resta outra alternativa para o Demandante senão comparecer aos umbrais da Justiça, requerendo a justa indenização por danos morais, diante da grotesca falha na prestação do serviço feita pela Requerida.
DO DIREITO
Da Relação de Consumo. Responsabilidade Objetiva. Inversão do ônus da prova.
Como se observa, não há dúvidas de que a relação mantida entre as partes fora de teor consumerista, dado que se enquadram perfeitamente no conceito de fornecedor e consumidor elencados nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Observe-se:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Além disso, tal responsabilidade neste caso é também OBJETIVA, nos termos do artigo 14 do CDC, senão veja-se:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Assim sendo, resta patente que a presente relação enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em todos os seus institutos, mormente a inversão do ônus da prova ope legis, prevista no artigo 6º, VIII do CDC, considerando a hipossuficiência óbvia da Requerente face à Requerida.
Destarte, REQUER a aplicabilidade do CDC ao presente caso, com todos os institutos, como a Responsabilidade Objetiva da Requerida e inversão do ônus da prova em favor da Autora.
b) Da Inserção do nome da Demandante nos Cadastros de Inadimplentes. Necessidade de exclusão. Danos Morais. Repetição de Indébito.
A falha na prestação do serviço é um vilipêndio aos direitos do consumidor, e está relacionada a defeitos no oferecimento de determinado produto ou serviço.
Em termos legais, o Código de Defesa do Consumidor conceitua má prestação do serviço, consoante se vislumbra no art. 14, § 1º e incisos, a seguir citado:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
o modo de seu fornecimento;
o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido”.
No caso em tela, o Requerente teve seu dinheiro retirado e não devolvido. Assim, a Requerente queda-se com seus direitos de consumidora e cidadã frustrados e sua tranquilidade em apuros, devido ao referido apontamento, que se revela completamente absurdo e sem sentido algum, sendo mais que visível a ocorrência de lesões à sua personalidade, com nítidos danos morais.
A circunstância se agrava quando se plasma a surpresa extremamente negativa e terrível do Requerente, o qual, sem ter tido prévia notificação do débito em questão, foi, data máxima vênia, covardemente pega de surpresa.
Destarte, não há dúvidas da responsabilidade civil no presente caso da Requerida. E, havendo responsabilidade Civil, há que se reparar o dano, conforme art. 186 do Código Civil, a seguir transcrito:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Além disso, observa-se no presente caso a configuração de Responsabilidade Civil Objetiva, o que atrai a aplicabilidade do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, verbis:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, …