Petição
INSIGNE JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora do Inserir RG, inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada à Inserir Endereço, vem, à presença deste Douto Juízo, por meio de sua advogada Nome do Advogado, Número da OAB, fundamentada no art. 5º, inciso X, da CRFB/88 e nos art. 6º, inciso VIII e 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor, ajuizar:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do BANCO Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Inserir CNPJ, com sede à Inserir Endereço, em razão dos fatos e dos fundamentos expostos conforme a seguir.
I – DOS FATOS
A AUTORA fora totalmente surpreendida em abril do corrente ano com um comunicado do SERASA datado de 02/04/2019, informando-a de uma anotação em seu nome referente a um suposto débito com o banco REQUERIDO vinculado ao contrato de nº Informação Omitida, no valor de R$3.850,53 (três mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos).
Ato contínuo, em consulta ao sistema de negativações, a AUTORA verificou que o seu nome fora anotado indevidamente em relação a este mesmo contrato em 15/04/2019, consoante se denota do comprovante que ora se junta.
Nada obstante a anotação do débito, o fato é que a AUTORA nunca formalizou referido contrato com o banco REQUERIDO.
Assim, denota-se que o REQUERIDO está agindo ilicitamente ao incluir o nome da AUTORA nos cadastros restritivos de crédito por um débito nunca antes contratado, denotando-se a falha na prestação dos seus serviços habituais.
A atitude ilícita do REQUERIDO ainda se perpetua no tempo, tendo em vista o envio de mensagens constantes em seu aparelho telefônico cobrando um débito que simplesmente não existe, consoante se denota dos prints que se junta, datados de maio de 2019.
Assim, tendo em vista a atitude ilícita e a falha na prestação dos serviços do REQUERIDO/FORNECEDOR DE SERVIÇOS, que estão ocasionando os danos suportados injustamente pela AUTORA/CONSUMIDORA, o ajuizamento da presente demanda perante o Poder Judiciário se tornou extremamente necessário à reparação dos seus direitos.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS – DANO MORAL
Trata a hipótese dos autos de uma típica relação de consumo, oportunidade em que a AUTORA e o REQUERIDO enquadram-se nas definições de consumidor e de fornecedor de serviços dispostas nos arts. 2º e 3º do CDC, respectivamente.
E, na hipótese, infere-se ainda uma falha no exercício profissional do REQUERIDO que, no âmbito de sua atuação no mercado de consumo, quer imputar a AUTORA um débito totalmente ilegítimo e que não fora contratado e/ou solicitado pela mesma em nenhum momento.
Assim, infere-se que a inscrição do seu nome nos cadastros restritivos é totalmente ilícita, bem como o é ilícito e abusivo o envio de mensagens ao seu celular cobrando reiteradamente por uma dívida que simplesmente não existe.
Logo, denota-se a falha na prestação dos seus serviços, nos moldes como disciplinada pelo art. 14, do CDC, senão veja-se:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Grifos nossos).
O defeito nos serviços do REQUERIDO, nos moldes como disposto pela prescrição legal, pode ser denotado do lançamento indevido do seu nome nos cadastros restritivos, bem como da atitude insistente e abusiva de envio de mensagens constantes pretendendo o recebimento de um débito inexistente.
Por outro lado, o dano da AUTORA é denominado pela doutrina e jurisprudência de in re ipsa, o que significa que independe da prova do efetivo prejuízo suportado ao ter o nome restrito, sujo no mercado creditício por dívidas que simplesmente não existem.
Logo, pode-se inferir o nexo de causalidade entre a falha na prestação dos serviços da REQUERIDA e o dano suportado pela AUTORA.
Este é, inclusive, o entendimento atual dos Tribunais, que têm concedido reiteradamente indenizações por danos morais nos casos de inscrições indevidas, sendo de se ressaltar a multiplicidade de ações com a mesma natureza que sempre se renovam perante o Judiciário dia a dia, ante o descaso e a negligência que muitos fornecedores de produtos e serviços dispensam aos consumidores.
Nesse sentido, veja-se uma ementa de decisão proferida pelo TJMG em um caso semelhante:
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - HIPÓTESE DE CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXISTENTE - ILEGALIDADE - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Oportunizada à parte a produção da prova por ela requerida, não se há de falar em cerceamento de defesa se tal prova somente deixou de ser produzida por desídia da própria parte. 2 - A instituição financeira …