Direito Civil

[Modelo] de Ação Declaratória de Inexistência de Débito | Inscrição Indevida e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação contra instituição financeira por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Autor alega que dívida não existiu, já que pagou a parcela. Requer declaração de inexistência de débito, devolução em dobro e indenização por danos morais de R$ 30.000,00, além de tutela antecipada para exclusão do nome.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DE CIDADE/UF

 

 

 

Id: 3007

COM PEDIDO DE AJG 

COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, através de sua procuradora infra-assinada, propor a presente 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face da Nome Fantasia, empresa pública federal, inscrita sob o CNPJ Inserir CNPJ, que deverá ser citada na pessoa de seu representante legal com endereço localizado à Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

 

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A parte autora declara para os devidos fins e sob as penas da Lei ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

 

Deste modo, a parte autora necessita usufruir do benefício que lhe é assegurado. Portanto, requer, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, seja concedida a gratuidade da justiça à parte autora, com base na declaração de pobreza e comprovante de renda, ambos em anexo. 

DOS FATOS 

A parte autora possui um financiamento habitacional e emite mensalmente as guias para pagamento da parcela, ocorre que a guia do mês de julho de 2019, não constou no sistema da ré para emissão, somente a guia de agosto e setembro. 

 

Acreditando se tratar de algum abatimento, pois as guias nunca são do mesmo valor devido aos ajustes de correção e da taxa a que o financiamento é atrelado, pagou normalmente as guias de agosto, setembro e outubro.

 

Ocorre que a parte autora necessitou adquirir crédito junto a uma instituição financeira e obteve a notícia de que seu nome estava cadastrado nos órgãos de restrição ao crédito.

 

Diante disso, o autor sem saber do que se tratava a inscrição, tendo em vista que estava com todas as suas obrigações em dia, compareceu até a CDL da cidade de Informação Omitida com objetivo de retirar um relatório de seu CPF, quando teve a infeliz surpresa de que seu nome estava inscrito no SERASA por uma dívida com vencimento em 28/09/2019, no valor de R$ 406,72.

 

Ocorre que a parte autora efetuou o pagamento desta parcela, conforme comprovantes em anexo, não possuindo nenhuma parcela em aberto junto à instituição.

 

A parte autora deixou de dar andamento em projetos pessoais os quais precisava de seu nome limpo, por culpa exclusiva da ré que, erroneamente, incluiu a parte autora nos cadastros de inadimplentes.

 

A parte autora busca sempre honrar com seus compromissos financeiros para manter o seu nome limpo, e assim aumentar o seu "score" que é uma pontuação que o comércio e as instituições financeiras utilizam para saber se o cliente será um bom ou um mau pagador.

 

Além de todo o abalo decorrente da inscrição indevida, o autor terá, em razão desta inscrição, atrelado ao seu nome, uma pontuação negativa, também de forma indevida, diante disso, vem buscar perante o Poder Judiciário a resolução da lide. 

 

É a síntese.

DO DIREITO 

DA COBRANÇA INDEVIDA 

Conforme já exposto, a parte ré alega a existência de um débito no valor total de R$ 406,72 (quatrocentos e seis reais e setenta e dois centavos), que ensejou a negativação constante na pesquisa realizada pelo autor, contudo, como demonstrado com as provas em anexo, o autor realizou o pagamento do valor cobrado no dia 11/10/2019, e inscrição foi realizada no dia 21/10/2019, 10 dias após o pagamento, em tempo hábil para reconhecimento do mesmo em seu sistema. 

 

Diante disso, requer a declaração de inexistência de débito cobrado pela parte ré, no valor de R$ 406,72, em decorrência de sua ilicitude, além da devolução em dobro do valor cobrado. 

REPETIÇÃO DE INDÉBITO 

Considerando que a cobrança que gerou a inscrição do autor, é indevida, conforme comprovação em anexo, já que o valor foi devidamente pago, o Código de Defesa do Consumidor prevê o seguinte, vejamos:

 

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 

Diante disso, requer a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária e juros, nos termos do dispositivo legal, acima indicado, no valor de R$ 813,44.

DOS DANOS MORAIS

A conduta irresponsável da ré gerou a inscrição do nome da parte autora no cadastro de inadimplentes, constrangendo perante terceiros, bem como, perante si mesma, pois sempre fez o que estava a seu alcance para ser um bom pagador. 

 

Ainda, necessitou adquirir crédito junto a uma instituição financeira, que lhe foi negado, sob o argumento de que estava inscrito nos órgãos restritivos de crédito. 

 

 Denota-se claro o nexo causal, qual seja, o ato praticado pelo réu, e o dano, qual seja, o abalo e preocupação sofridos pelo autor pois, se não fosse o ato negligente praticado pelo réu, nada o autor teria sofrido, pois o pagamento foi realizado, porém, não foi identificado por o que acredita o autor tenha sido uma falha no sistema da empresa ré. 

 

Ainda, a parte ré em momento algum notificou o autor da inclusão nos cadastros restritivos de crédito, para que o mesmo em tempo pudesse apresentar o pagamento e então ter resolvida a situação, no entanto, limitou-se a inscrevê-lo, sem qualquer comunicação, fazendo com o autor fosse surpreendido pela inscrição em outra instituição financeira. 

 

Nesse sentido, são os seguintes julgados:

 

Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À REALIZAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SÚMULA 359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. PERCENTUAL DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA MANTIDO. 1. O recurso da parte autora refere-se à majoração do valor arbitrado a título de danos morais pela ausência da prévia notificação ao registro desabonatório, bem como da verba honorária. Noutra senda, pretende a ré o julgamento de improcedência da demanda ou, subsidiariamente, a minoração do quantum indenizatório. …

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