Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CIDADE
Qualificação da Parte, por seus procuradores firmatários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de Qualificação da Parte e Qualificação da Parte, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A autora, na data de Data, dirigiu-se até uma das lojas da ré, na cidade de Informação Omitida, para efetuar compras. Ao adentrar o estabelecimento comercial, foi oferecido à autora o cartão da loja, sendo aceito pela mesma, uma vez que ao comprar com o cartão, haveria desconto.
Sendo assim, a autora efetuou compras no valor de R$ Informação Omitida(Informação Omitida), obtendo desconto de R$ Informação Omitida(Informação Omitida), perfazendo a quantia total de R$ Informação Omitida(Informação Omitida), conforme podemos constatar nos documentos em anexo.
Na data de Data, a autora efetuou o pagamento de R$ Informação Omitida, referente às compras que haviam sido feitas no mês anterior, com seu cartão de débito, conforme podemos constatar nos documentos em anexo.
Ocorre que, a autora não efetuou mais compras no cartão da loja, porém, recebeu faturas para pagamento nos meses de Informação Omitida de Informação Omitida, sendo que seu débito já fora quitado, conforme podemos constatar nos documentos em anexo.
Para sua surpresa, em Data, recebeu correspondência da empresa Informação Omitida, informando que seu nome estaria sendo inserido nos serviços de restrição ao crédito, o que de fato ocorreu, conforme documentos anexos.
Insta ressaltar que a autora fora inscrita por “Informação Omitida”, referente ao valor de R$ Informação Omitida (Informação Omitida), valor esse que a autora desconhece, vez que já quitou sua dívida.
Dessa banda, em razão do exposto acima, não há alternativa para a autora senão o ingresso da presente junto ao judiciário, a fim de pleitear a devida reparação, uma vez que está inscrita, indevidamente, nos serviços de restrição ao crédito.
DO DIREITO
Primeiramente, como já demonstrado acima, bem como com a documentação acostada aos autos, o cadastro ocorreu de forma indevida, senão vejamos.
A autora efetuou a compra com o cartão da loja Informação Omitida, para ganhar o desconto, porém efetuou o pagamento com seu cartão de débito, quitando na integralidade a dívida que havia contraído, sendo surpreendida por sua inscrição nos cadastros de restrição ao crédito.
Dessa banda, demonstrado que a inscrição fora indevida, ou seja, por uma dívida inexistente, não resta dúvida quanto à responsabilidade das rés em reparar o dano causado à autora.
A pretensão da autora está amparada pelo nosso ordenamento jurídico, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:
Art. 6° “São direitos Básicos do Consumidor:
(...)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.
Art. 14º “O fornecedor de serviço responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco”.
O Código Civil, também ampara a tese da autora, segundo preconiza os arts. 186 e 927, conforme transcrição in verbis:
Art. 186, CC – “Aquele que, por ação omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927, CC - “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Corroborando o exposto, vale colacionar o entendimento do nosso Tribunal de Justiça, conforme as seguintes ementas:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMÍVEL. O registro, sem existência de dívida, do nome do consumidor em listagens de inadimplentes implica-lhe prejuízos, indenizáveis na forma de reparação por danos morais, sendo estes, segundo a majoritária jurisprudência, presumíveis, prescindindo de prova objetiva. VALOR DOS DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70032335762, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi) sem grifo no original
EMENTA: DANO MORAL. CADASTRAMENTO PERANTE O SPC E SERASA. PERMANÊNCIA DO REGISTRO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. Dano moral. Evento lesivo. Dano moral decorrente da manutenção indevida inscrição negativa perante o SPC e SERASA, mesmo após a quitação do débito. Fato que colore a figura do dano moral puro, que no caso se presume. Obrigação de retirada do nome perante o SPC que, no caso, cabe a quem promove a inscrição. Nexo causal configurado. QUANTUM. CRITÉRIOS PARA SUA FIXAÇÃO. Valor da indenização. Montante indenizatório fixado na sentença que se apresenta consentâneo com a realidade dos fatos traduzidos no feito. Apelo improvido. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70007690399, DÉCIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: PAULO ANTÔNIO KRETZMANN) sem grifo no original
Esse também é o entendimento adotado no Superior Tribunal de Justiça, conforme se denota a seguir:
“Cabe às entidades credoras que fazem o uso dos serviços de proteção ao crédito, mantê-los atualizados, de sorte que, uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerarem, por omissão, lesão moral passível de indenização”. (Cfr. Resp. n.° 432.062/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior)).
Como é sabido, a responsabilidade civil decorre de três requisitos perfeitamente identificados no caso concreto. O dano que refere-se à inscrição e a manutenção indevida do nome da …