Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO Da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com amparo nos arts. 5º, inc. V da CF/88, art. 6º, inc. VI e VIII, art. 42, art. 18 e seguintes da Lei nº 8.078/90, art. 186 e art. 927 do CC/2012 c/c art. 300 do NCPC, propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO
em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, o que faz de acordo com os fundamentos de fatos e de direitos a seguir expostos:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, necessário destacar que a autora declara não possuir, no momento, condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família.
Desta feita, requer o consentimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, garantindo-lhe, deste modo, o efetivo acesso à justiça.
II – DOS FATOS
A Autora é cliente da empresa ré, e realizou um acordo pelo aplicativo WhatsApp para quitar sua divida com parcelamento em duas vezes conforme pode ser analisado pelas conversas anexadas a estes autos.
A autora realizou o pagamento na data de vencimento prevista, todavia, seu nome esta negativado junto aos orgãos de proteção de crédito. A autora enviou para ré o comprovante de pagamento e mesmo assim seu nome continua negativado.
Não restam dúvidas que a autora sofreu danos de ordem moral em razão da conduta abusiva praticada pela instituição financeira Ré, razão pela qual vem buscar por meio da presente medida judicial a devida compensação, pois a autora realizou o pagamento conforme comprovantes em anexo.
Frustradas as tentativas de resolução desse conflito administrativamente, não resta ao mesmo outra escolha senão a via judicial.
III – DO DIREITO
III. 1. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A questão do ônus da prova é de relevante importância, visto que a sua inobservância pode vir a acarretar prejuízos aos que dela se sujeitam, mormente à aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Levando-se a efeito o disposto no art. 373 do Código de Processo Civil, provas são os elementos através dos quais as partes tentam convencer o Magistrado da veracidade de suas alegações, seja o autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, seja o réu, quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Lembrando que estas deverão ser indicadas na primeira oportunidade de se falar aos autos, ou seja, petição inicial e contestação.
Tecidas tais considerações, reportemo-nos ao Código de Defesa do Consumidor, o qual trouxe a inovação inserida no artigo 6º, inciso VIII, visando facilitar a defesa do consumidor lesado, com a inversão do ônus da prova a favor do mesmo no processo civil quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for hipossuficiente, decorrendo daí a inversão do “onus probandi”.
A verossimilhança é mais que um indício de prova, tem uma aparência de verdade, o que no caso em tela, constata-se por intermédio de documento que aponta a negociação mencionada alhures.
Por outro lado, a hipossuficiência no caso em tela se configura na diminuição de capacidade do consumidor diante da situação de vantagem da empresa.
Esta facilmente se verifica diante do fato de a parte Autora não ter a capacidade e meios técnicos para comprovar as negociações da empresa, de modo que a empresa, devido à sua vantagem econômica e por deter o registro do histórico dos débitos em seu sistema, deve arcar com o dever de comprovar que a existência da dívida, que sustenta o suplicante por sua inexistência.
Daí, a relevância da inversão do ônus da prova está em fazer com que o consumidor de boa-fé torne-se mais consciente de seus direitos e a empresa mais responsável e garantidor dos serviços que põe no mercado.
Portanto, haja vista a verossimilhança das alegações da requerente e da hipossuficiência da mesma, esta faz jus, nos termos do art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90, a inversão do ônus da prova ao seu favor.
III. 2. DOS DANOS MORAIS.
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive, estando amparada pelo art. 5º, inc. V da Carta Magna/88:
Art. 5º (omissis):
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Mais a mais, o art. 186 e art. 927 do Código Civil de 2002 assim estabelecem:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
(…)
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Finalmente, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º também protege a integridade moral dos consumidores:
O dano moral, como sabido, deriva de uma dor íntima, uma comoção interna, um constrangimento gerado naquele que o sofreu e que repercutiria de igual forma em outra pessoa nas mesmas circunstâncias.
Esse é o caso em tela, em que o demandante viu-se submetido a uma situação de estresse, indignação e constrangimento.
Além do mais, inscrição indevida no cadastro restritivo de crédito configura dano in re ipsa, conforme os julgados colacionados a seguir:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO IN RE IPSA. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. Improcede a arguição de ofensa ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem, de forma motivada e suficiente, pronuncia-se sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. 2. O dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato. 3. Incide a Súmula n. 83/STJ quando a decisão proferida pelo Tributal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 4. A falta de fundamentação hábil à compreensão da controvérsia impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF:"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 5. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ na hipótese em que o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória produzida no decorrer da demanda. 6. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 316013 RS 2013/0077421-8, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 06/08/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2013) (grifo nosso).
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMODATO. RESTREADOR DE VEÍCULO. INEXISTENCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO"IN RE IPSA". DEVER DE INDENIZAR. PREQUESTIONAMENTO. Comprovação de que a inscrição feita em nome da parte autora é indevida. Dano moral in re ipsa, independente de comprovação, ínsito ao registro indevido. Na fixação da reparação por dano moral, incumbe ao julgador, ponderando as condições do ofensor, do ofendido, do bem jurídico lesado e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar o valor da indenização que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da parte. …