Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
1 – DOS FATOS
A parte autora possuía conta contrato ativa junto a parte Ré pelo fornecimento de energia elétrica de conta contrato n. $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, em $[geral_data_generica], a parte autora devido a necessidade de mudança de endereço, solicitou junto a Ré o desligamento definitivo, gerando para isso o protocolo n. $[geral_informacao_generica], sendo atendida pelo preposto da Ré de nome $[geral_informacao_generica]:
No momento da solicitação de desligamento, a parte autora já havia realizado todos os pagamentos em aberto referente aos meses anteriores das faturas de energia elétrica dos meses 04 (abril) e 05 (maio):
Confiante de que nada devia a parte Ré, a parte autora procedeu então com o desligamento em $[geral_data_generica] e este fora realmente realizado.
Ocorre que, em $[geral_data_generica], a parte autora tentou realizar compras no comércio local e seu crédito fora negado por uma negativação constando em seu nome.
Tentando saber de onde partiu tal negativação, a parte autora então acessou o aplicativo do SERASA, e para sua surpresa, constava uma negativação em seu nome realizada pela parte Ré:
Para confirmar se havia a negativação, a parte autora procurou a CDL local e teve a confirmação:
Tentando solucionar o impasse, a parte autora procurou atendimento no estabelecimento da Ré e lá recebeu mais uma confirmação da dívida:
A dívida cobrada pela Ré se trata de possível consumo da autora no valor de R$ 30,33 (trinta reias e trinta e três centavos) pelo período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] com suposto vencimento em $[geral_data_generica], data posterior ao desligamento.
A autora efetuou pagamento da conta de $[geral_data_generica] e solicitou o desligamento definitivo em $[geral_data_generica].
Ou seja, na data do vencimento de $[geral_data_generica], a parte autora sequer era cliente da Ré por força do desligamento solicitado em $[geral_data_generica].
Ou seja, na data da solicitação de desligamento, a parte autora estava adimplente e a parte Ré ao aceitar realizar o desligamento não informou eventuais resíduos ou valores em aberto, vez que se mantivesse o contrato, a próxima conta da autora ainda iria vencer em $[geral_data_generica].
Frisa-se que a parte autora nunca recebeu qualquer tipo de cobrança a respeito do suposto débito, nem ter sido notificada previamente quanto à inclusão de seus dados no cadastro restritivo ao crédito, vindo a ferir o art. 43, § 2º do CDC, caso contrário naquela ocasião poderia tentar de forma administrativa a resolução do caso sem precisar se socorrer a via judicial.
Esta demanda se volta para responsabilizar a parte Ré pela deficiência informacional que …