Petição
EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE $[processo_cidade]/$[processo_uf].
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seus advogados infra-assinados, procuração anexa, vem à presença de V. Exª, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no art. 98 e ss do Código de Processo Civil e pelo art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Desse modo, o requerente faz jus à concessão da gratuidade de justiça. Insta ressaltar, que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à justiça, garantia maior do cidadão no Estado Democrático de Direito.
II - DOS FATOS
Em de julho de 2017, o Requerente solicitou a Requerida via telefone os planos de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], no qual ficou agendado para executar a instalação no dia $[geral_data_generica].
No dia combinado para serem feitos as instalações dos aparelhos os técnicos da empresa não compareceram.
Dias após o autor ligou para a reclamada para informar de que os técnicos não compareceram na data firmada para executar o serviço. No entanto, o atendente lhe informou que constava no sistema da empresa que o serviço havia sido feito e na data combinada.
No mês seguinte o autor recebeu uma fatura do mês de Agosto/2017 com data de vencimento do dia 28/08/2017, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], referenteao período de 15/07/2017 a 13/08/2017, conforme em anexo, devido o serviço não ter sido concretizado o autor não pagou a fatura, recebendo assim um aviso via telegrama do atraso no pagamento.
O autor recebeu outra fatura do mês de setembro/2017 com data de vencimento do dia 27/09/2017 este no valor de R$ $[geral_informacao_generica], referente ao período de 15/09/2017 a 13/09/2017, conforme em anexo. No qual também não efetuou o pagamento.
O Autor Procurou a Empresa Demandada por diversas vezes em busca de uma solução suasória, sem obter êxito algum.
Depois de ameaçar o autor por telefone de incluir seu nome na lista dos inadimplentes pela não quitação do débito a Requerida cumpriu a ameaça e protestou o CPF do Requerente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), causando-lhe vários constrangimentos e humilhações, como se constata na documentação anexa.
O autor aduz que apesar de solicitar os serviços de planos de telefonia e internet,a empresa nunca procedeu com a instalação em sua residência, ou seja, nunca lhes prestou serviços, mesmo assim tem lhe cobrado indevidamente valores de serviços nãoprestados.
III - DO DIREITO
1. DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Implementando as várias reformas pontuais do NCPC, a fim de garantirem a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88 com a edação dada pela EC 45/2004), para viabilizarem a chamada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Aim dispõe o art. 294 e ssss, do CPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; II – o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; III – não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso Ido § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Para sua concessão, alguns requisitos são exigidos: (1) probabilidade do direito; (2) abuso do direito de defesa ou manifesto caráter protelatório do réu; (3) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e (4) perigo da demora.
No caso, todos os requisitos estão preenchidos.
A probabilidade do direito no sentido de que, pelo arcabouço probatório colacionado pelo …