Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara Civil da Comarca de CIDADE.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, natural de Informação Omitida, inscrito no CPF nº Inserir CPF, RG nº Inserir RG, residente e domiciliado Inserir Endereço, vem por seu bem procurador, com poderes para representá-lo em juízo (procuração em anexo), propor a presente ação de
OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANOS MORAIS c/c TUTELA DA EVIDÊNCIA
em face de Nome Completo, inscrito (a) no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede Inserir Endereço, pelos fatos a seguir narrados.
I – DOS FATOS
Nome Completo faz uso do serviço de cartão de crédito prestado pelo Nome Completo.
Conforme se colhe das faturas em anexo, o autor sempre zelou pelo efetivo cumprimento de sua obrigação junto à instituição financeira administradora do cartão de crédito, uma vez que realizava pagamentos em valor bem acima do mínimo exigido.
Com efeito, pode-se constatar a veracidade do acima alegado por meio de uma simples apreciação das faturas em anexo. Nome Completo vinha mensalmente realizando pagamentos no importe de R$ Informação Omitida (Informação Omitida). Inclusive, no dia Data, época esta na qual o requerente percebeu as remunerações inerentes ao final de ano, este efetuou um pagamento no valor de R$ Informação Omitida (Informação Omitida), demonstrando, assim, que em nenhum momento buscou se furtar de adimplir com sua obrigação contratual.
Ocorre que a fatura do cartão com data de vencimento no dia Data fora enviada para o requerente sem o valor mínimo devido, conforme fixado pela circular nº 3512/10 do BACEN. O mesmo aconteceu com as parcelas subsequentes (faturas de Data e Data).
Tendo em vista que no boleto bancário somente constava o valor integral de sua dívida, o peticionário se viu economicamente impossibilitado de adimplir com sua obrigação, fato este que o levou a não mais efetuar os pagamentos.
No escopo de tentar solucionar a presente questão, o autor entrou em contato com a instituição financeira ré. Entretanto, tais tratativas restaram frustradas.
Por derradeiro, corolário de toda esta situação, o Nome Completo incluiu indevidamente o nome do autor no cadastro de proteção ao crédito (SERASA).
II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O autor, no caso em tela, não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa.
Sendo assim, sob a égide do artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, bem como dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, o autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.
Persevera assim, que entender de outra maneira daria ansa a impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
III – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Tendo em vista que o caso trazido à baila se trata de relação de consumo e considerando a vulnerabilidade do consumidor em situações deste jaez, requer-se a inversão do ônus da prova com supedâneo no artigo 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IV – DA TUTELA DE EVIDÊNCIA
A tutela de evidência, insculpida no artigo 311 do Código de Processo Civil, consiste em uma espécie da tutela provisória.
Assim reza o supramencionado artigo:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Verifica-se que a tutela de evidência prescinde da demonstração da urgência para a sua concessão, bastando, para tanto, que os elementos de convicção colacionados aos autos sejam capazes de revelar a verossimilhança dos fatos alegados.
Desta feita, nas hipóteses em que as provas se revestirem de ampla credibilidade e robustez, o magistrado poderá antecipar o pleito almejado pelo autor, ainda que não seja em juízo de cognição exauriente, conferindo efetividade e celeridade à prestação jurisdicional.
Como se verá adiante, o caso ora em apreço se amolda ao disposto no inciso II do artigo 311 do Código de Processo Civil, fato este que, conforme o parágrafo único do mesmo dispositivo, permite a concessão desta tutela não urgente sem a oitiva da parte contrária.
Notadamente, por meio de uma perfunctória análise dos documentos encartados nos autos, é possível constatar o vício na prestação de serviço ofertado pela ré, vício este que desembocou na negativação indevida do autor.
Lado outro, a jurisprudência pátria já assentou, por diversas vezes, a ilicitude da inserção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito.
Portanto, calcado no até agora exposto e nos argumentos que serão demonstrados a seguir, requer o autor, liminarmente, a supressão de seu nome do cadastro de inadimplentes.