Direito Civil

[Modelo] de Ação de Indenização por Negativação Indevida | Cartão de Crédito e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de indenização por negativação indevida de nome em cadastro de proteção ao crédito, resultante de erro na cobrança de fatura de cartão de crédito. O autor pleiteia tutela de evidência, gratuidade de justiça, inversão do ônus da prova e danos morais.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara Civil da Comarca de CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, natural de Informação Omitida, inscrito no CPF nº Inserir CPF, RG nº Inserir RG, residente e domiciliado Inserir Endereço, vem por seu bem procurador, com poderes para representá-lo em juízo (procuração em anexo), propor a presente ação de

 

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANOS MORAIS c/c TUTELA DA EVIDÊNCIA

 

 

em face de Nome Completo, inscrito (a) no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede Inserir Endereço,  pelos fatos a seguir narrados.

 

 

I – DOS FATOS  

 

Nome Completo faz uso do serviço de cartão de crédito prestado pelo Nome Completo.

 

Conforme se colhe das faturas em anexo, o autor sempre zelou pelo efetivo cumprimento de sua obrigação junto à instituição financeira administradora do cartão de crédito, uma vez que realizava pagamentos em valor bem acima do mínimo exigido.

 

Com efeito, pode-se constatar a veracidade do acima alegado por meio de uma simples apreciação das faturas em anexo. Nome Completo vinha mensalmente realizando pagamentos no importe de R$ Informação Omitida (Informação Omitida). Inclusive, no dia Data, época esta na qual o requerente percebeu as remunerações inerentes ao final de ano, este efetuou um pagamento no valor de R$ Informação Omitida (Informação Omitida), demonstrando, assim, que em nenhum momento buscou se furtar de adimplir com sua obrigação contratual.

 

Ocorre que a fatura do cartão com data de vencimento no dia Data fora enviada para o requerente sem o valor mínimo devido, conforme fixado pela circular nº 3512/10 do BACEN. O mesmo aconteceu com as parcelas subsequentes (faturas de Data e Data).

 

Tendo em vista que no boleto bancário somente constava o valor integral de sua dívida, o peticionário se viu economicamente impossibilitado de adimplir com sua obrigação, fato este que o levou a não mais efetuar os pagamentos.

 

No escopo de tentar solucionar a presente questão, o autor entrou em contato com a instituição financeira ré. Entretanto, tais tratativas restaram frustradas.

 

Por derradeiro, corolário de toda esta situação, o Nome Completo incluiu indevidamente o nome do autor no cadastro de proteção ao crédito (SERASA).

II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O autor, no caso em tela, não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa. 

 

Sendo assim, sob a égide do artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, bem como dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, o autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.  

 

Persevera assim, que entender de outra maneira daria ansa a impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

III – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

Tendo em vista que o caso trazido à baila se trata de relação de consumo e considerando a vulnerabilidade do consumidor em situações deste jaez, requer-se a inversão do ônus da prova com supedâneo no artigo 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor:

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

 

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IV – DA TUTELA DE EVIDÊNCIA

  

A tutela de evidência, insculpida no artigo 311 do Código de Processo Civil, consiste em uma espécie da tutela provisória. 

 

Assim reza o supramencionado artigo:

 

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: 

 

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; 

 

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; 

 

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; 

 

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. 

 

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

 

Verifica-se que a tutela de evidência prescinde da demonstração da urgência para a sua concessão, bastando, para tanto, que os elementos de convicção colacionados aos autos sejam capazes de revelar a verossimilhança dos fatos alegados.

 

Desta feita, nas hipóteses em que as provas se revestirem de ampla credibilidade e robustez, o magistrado poderá antecipar o pleito almejado pelo autor, ainda que não seja em juízo de cognição exauriente, conferindo efetividade e celeridade à prestação jurisdicional.

 

Como se verá adiante, o caso ora em apreço se amolda ao disposto no inciso II do artigo 311 do Código de Processo Civil, fato este que, conforme o parágrafo único do mesmo dispositivo, permite a concessão desta tutela não urgente sem a oitiva da parte contrária. 

 

Notadamente, por meio de uma perfunctória análise dos documentos encartados nos autos, é possível constatar o vício na prestação de serviço ofertado pela ré, vício este que desembocou na negativação indevida do autor.

 

Lado outro, a jurisprudência pátria já assentou, por diversas vezes, a ilicitude da inserção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito.

 

Portanto, calcado no até agora exposto e nos argumentos que serão demonstrados a seguir, requer o autor, liminarmente, a supressão de seu nome do cadastro de inadimplentes. 

 

V – DO DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO – …

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