Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO 2. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS IN RE IPSA 3. PREENCHIMENTO DOS REQUESITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
com fulcro no Art. 186, 927 e 944 do Código Civil, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede localizada na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O Requerente ajuíza a presente demanda em virtude da indevida inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, especificamente junto ao SPC, SERASA e BOA VISTA, conforme se comprova pela documentação acostada ao Anexo I.
Ocorre que, diariamente, o Requerente vem sendo importunado por meio de e-mails e ligações telefônicas referentes à cobrança de um suposto débito no valor de R$ $[geral_informacao_generica], relacionado ao ano de $[geral_data_generica], conforme demonstram as capturas de tela e registros constantes no Anexo II.
Contudo, referido débito, originado do contrato nº $[geral_informacao_generica], foi devidamente quitado há bastante tempo, circunstância reconhecida, inclusive, pela própria Requerida.
Após contato direto com a empresa, esta remeteu ao Requerente carta de plena quitação, datada de $[geral_data_generica], na qual afirma expressamente que não há qualquer pendência financeira em aberto referente ao ano de $[geral_data_generica] ou anteriores, conforme consta no Anexo III.
Apesar da ausência de qualquer inadimplemento por parte do Requerente, o seu nome permanece negativado, situação que tem lhe causado transtornos significativos, não apenas pela injusta restrição de crédito imposta, mas também pelas cobranças abusivas e recorrentes.
Tal conduta tem gerado ao Requerente profundo constrangimento, indignação e abalo psicológico, diante da flagrante injustiça e desrespeito perpetrados pela Requerida, que, mesmo ciente da inexistência de débito, mantém o nome do consumidor inscrito nos órgãos de restrição ao crédito.
Frise-se, ademais, a urgência da imediata retirada da negativação indevida, uma vez que a inscrição tem impedido o Requerente de obter crédito no mercado, renovar contratos comerciais e realizar transações financeiras essenciais, gerando-lhe prejuízos concretos e contínuos.
Assim, diante da prova inequívoca da quitação do débito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, mostra-se cabível a concessão de medida liminar para a exclusão imediata do nome do Requerente dos cadastros restritivos.
A persistência da cobrança e da negativação, mesmo após a quitação integral da dívida, configura não apenas negligência inaceitável, mas também grave violação dos direitos da personalidade do Requerente, ferindo sua honra, tranquilidade e dignidade.
A Requerida, ao adotar tal postura desidiosa, não apenas desconsidera o ordenamento jurídico vigente, mas também contribui para o agravamento do sofrimento moral do Requerente, que vê sua paz e reputação comprometidas sem qualquer justificativa plausível.
Diante do exposto, restando esgotadas as tentativas extrajudiciais de resolução da controvérsia, não restou ao Requerente outra alternativa senão buscar o amparo do Poder Judiciário para ver cessada a abusiva negativação, bem como obter a devida reparação pelos danos morais sofridos.
II. DO DIREITO
A empresa Requerida praticou os seguintes atos ilícitos:
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- Realizou cobranças indevidas relativas a um contrato que já foi integralmente quitado pelo Requerente;
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- Incluiu o nome do Requerente nos cadastros de proteção ao crédito por dívida inexistente, tendo em vista que já foi adimplida e reconhecida como quitada pela própria Requerida, conforme carta de quitação enviada ao consumidor;
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- $[geral_informacao_generica]a
O Código de Defesa do Consumidor preceitua em seu Art. 14, que:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Nesse seguimento, vejamos o entendimento doutrinário a respeito da questão debatida:
“Concordamos com o citado autor quando identifica a necessidade de o fornecedor responder pelos riscos da atividade desenvolvida, principalmente porque suas atividades possuem fins lucrativos. Assim, quem aufere benefícios deverá, em contrapartida, arcar com os respectivos riscos.” (Almeida, Fabricio Bolzan de. Direito do consumidor esquematizado. 8. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.)
No caso concreto em questão está caracterizada falha na prestação de serviço da empresa Requerida, não restando dúvidas acerca de sua responsabilidade.
A reparação por danos morais encontra amparo nos Arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, bem como no Art. 6º, inciso VI, do CDC, os quais preveem expressamente o dever de indenizar nos casos em que houver violação a direito, ainda que o prejuízo seja exclusivamente de ordem moral, como ocorre no presente caso, em razão de ato ilícito praticado pela empresa Requerida.
O dano moral deve ser caracterizado como ofensa a uma dada categoria de interesses ou direitos da personalidade, visando reparar justamente os danos a tais direitos.
A simples violação de um direito extrapatrimonial é razão jurídica mais que suficiente para fazer surgir o dever de indenizar.
Assim, entende-se que a lesão a direitos da personalidade, por si só, faz surgir à pretensão de compensação por danos morais, sendo a demonstração inequívoca da lesão ao direito da personalidade a prova necessária ao reconhecimento do dano moral.
Os danos morais suportados pelo Requerente decorrem do abalo à sua imagem, da humilhação e do vexame experimentados ao ter seu nome injustamente inserido nos cadastros de restrição ao crédito.
Tal negativação indevida causou ao Requerente preocupação excessiva, insegurança financeira e constrangimento ao ser impedido de realizar transações comerciais básicas, como obtenção de crédito, financiamentos e até mesmo compras a prazo.
Além disso, a situação provocou-lhe angústia e sofrimento psíquico, atingindo sua dignidade e paz de espírito.
Por tais razões, é certo que, no caso em tela, a situação ultrapassa o mero aborrecimento, considerando a conduta de desrespeito ao consumidor por parte da empresa Requerida, que por sua exclusiva culpa, vem realizando cobranças indevidas e impedindo o Requerente de exercer certos atos da vida financeira em razão da inscrição ilegal do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o direito do Requerente, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DA DÍVIDA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANOS MORAIS IN RE IPSA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, decorrente de dívida cuja legitimidade foi afastada, implica em danos morais in re ipsa. Condenação das requeridas ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00.
(TJMS. Apelação Cível n. 0814192-54.2021.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 16/09/2024, p: 17/09/2024)
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - OPERADORA TELEFÔNICA - TELAS SISTÊMICAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - CONTRATO - DANOS MORAIS.
I. Na ação declaratória de inexistência de débito, é ônus do réu, pretenso credor, provar a existência da dívida. Hipótese em que a ré/apelante não se desincumbiu do ônus probatório.
II. A inscrição indevida do nome do suposto devedor em cadastro de proteção ao crédito é causa que enseja o pagamento de indenização por danos morais.
(Apelação Cível, N° 1.0000.22.292271-8/001, 12ª Câmara Cível, TJMG, Relator: Joemilson Donizetti Lopes, 29/03/2023)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA DA PARTE RÉ. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO RECONHECIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS EM VIRTUDE DA INSCRIÇÃO IRREGULAR. RECURSO PROVIDO.
(Apelação, N° 50629474020238210001, 15ª Câmara Cível, TJRS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em 12/09/2023)
Dessa forma, inquestionável o direito do Requerente em ser compensado pelos danos morais aos quais foi submetido pela conduta ilícita da empresa Requerida.
No tocante ao quantum indenizatório, ressalte-se que a indenização a ser arbitrada deve não apenas cumprir sua função compensatória pelo dano experimentado pelo Requerente, mas também observar sua função preventiva-pedagógica, de forma que o arbitramento não apenas compense o Requerente pela lesão aos seus direitos, como também, e principalmente, previna que outros consumidores sofram com a mesma conduta por parte da Requerida.
Importante frisar que, no caso em tela, foram praticados no mínimo três atos ilícitos concomitantes, a saber, a cobrança indevida, as frequentes ligações de cobrança e a inscrição indevida do nome do Requerente nos órgãos de proteção …