Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado que abaixo subscreve, $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB/SP $[advogado_oab], com escritório localizado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas seguintes razões de fato e direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O Requerente ingressa com a presente demanda em razão da inclusão INDEVIDA do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Ocorre que, diariamente o Requerente recebe por e-mail e ligações cobranças referente a um débito no montante de R$ $[geral_informacao_generica], correspondente a um suposto débito do ano de 2016, conforme print abaixo:
O débito referente ao contrato $[geral_informacao_generica] foi devidamente quitado há muito tempo, e inclusive após entrar em contato com a Requerida, a mesma remeteu uma carta de plena quitação datado em $[geral_data_generica], o qual afirma que o Requerente não possui débitos pendentes referente ao ano de 2018 e anteriores, vejamos:
Mesmo não havendo nenhum débito em atraso por parte do Requerente, o seu nome continua negativado no SPC Serasa, o que lhe vem causando muitas complicações, além de receber cobranças diárias.
Deste modo, a Requerente se encontra CONSTRANGIDO, INDIGNADO com tal situação que lhe causou um enorme ABALO PSICOLÓGICO E MORAL, pois, não possuí débito e o seu nome se encontra inserida nos órgãos de proteção ao crédito, o que demonstra tamanho DESCASO E DESRESPEITO por parte do banco requerido, que adota uma conduta inadmissível.
O Requerido está tirando a paz Requerente que, apesar de ter pagado o débito, ainda fica recebendo ligações de cobrança com relação ao mesmo e, além disso, ainda está com o seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
Essa situação é um ABSURDO, como é que o Requerido insere o nome da Requerente nos órgãos de restrição, sendo que este pagou o débito muito antes do prazo que constava na carta supracitada.
DO DIREITO AO DANO MORAL
O dano moral está configurado pela conduta ilícita do Requerido em inserir o nome da Requerente nos órgãos de restrições ao crédito (SPC SERASA), sendo que houve o pagamento da dívida muito antes do prazo que constava na carta supracitada.
Desse modo cometeu o Requerido ato ilícito, consubstanciado na inclusão indevida do nome da Requerente nos órgãos de proteção ao crédito.
Conforme preceitua o artigo 186 do Código Civil “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral cometa ato ilícito”, assim sendo, temos que a atitude da Requerida causou dano a Requerente.
Entende a Requerente que o ilegal constrangimento sofrido, em virtude de caracterizar-se publicamente (os registros do SCPC, são públicos) como inadimplente, configura uma situação análoga a da calúnia, injúria e difamação.
Requer a Requerente seja aplicada analogia nos termos da LICC, de modo a enquadrar a aferição da responsabilidade pelo dano moral sofrido pela Requerente, com interpretação dos dispositivos legais e julgados colacionados a seguir:
Artigo 927 do Código Civil; “Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Decisões dos Tribunais:
INDENIZATÓRIA. Serviços bancários Contrato de empréstimo bancário Cobrança de parcelas pagas Envio do nome da autora para o SCPC Falha na prestação dos serviços Responsabilidade da casa bancária caracterizada Dano moral caracterizado Falha na prestação de serviços e inscrição indevida no SCPC por dívida inexistente Montante indenizatório para o dano moral majorado Apelo da autora com provimento. Apelo do banco improvido. Dispositivo: deram provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso do banco. (APL 160191620128260405 SP 0016019-16.2012.8.26.0405. Rel. Ricardo Negão. J. 15/04/2013).
APELAÇÃO CÍVEL ¬ INDENIZAÇÃO ¬ INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA/SCPC ¬ PARCELA DE FINANCIAMENTO PAGA ¬ COMPROVAÇÃO ¬ RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA ¬ INDENIZAÇÃO DEVIDA ¬ SENTENÇA MANTIDA ¬ RECURSO DE APELAÇÃO ¬ NEGA PROVIMENTO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma …