Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, pelo Representante da Defensoria Pública infra-assinado, à presença de V. Ex.ª, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
PRELIMINARMENTE
Deve ser esclarecido a este Culto Juízo que o Requerido encontra-se atualmente impossibilitado de assinar documentos ou se locomover, em virtude de acidente ocorrido recentemente, conforme atestados médicos em anexo.
Assim, conforme procuração por instrumento público inclusa, a Sra. Representante Legal é sua procuradora para todo e qualquer ato da vida civil.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Da culpabilidade
Inicialmente, urge ressalatar que conforme se depreende da análise do Boletim de Ocorrência, o Requerido NÃO ASSINOU o mesmo, faltando com a verdade o Autor quando afirma contrariamente.
Outrossim, o Requerido impugna veementemente que foi o culpado do acidente.
Afinal, o veículo do Réu observou toda a legislação de trânsito em vigor, não sendo o causador do acidente que lhe trouxe grandes traumas.
Outrossim, carece o Autor de todos os fundamentos necessários a esta Ação, pois não se desincumbiu do seu onus probandi, não demonstrou a culpa do Réu, as consequências do ato e o nexo causal, consequentemente, deverão ser julgados improcedentes os pedidos da exordial.
Consoante esse entendimento, Arnaldo Marmitt, Juiz de Direito aposentado do Rio Grande do Sul, na obra Responsabilidade Civil nos Acidentes de Veículos, pág. 13, leciona:
“ATO ÍLICITO, CULPA E RESPONSABILIDADE: Ofensivo ao direito e à ordem jurídica, o ato ilícito constitui-se em delito civil. Consiste na violação de um direito subjetivo individual, violação que implica em responsabilidade(...), um vez perpetrado, compromete o seu Autor, impondo-lhe o dever de indenizar os prejuízos causados. E essa obrigação de ressarcir ocorre sempre que presentes estiverem o fato lesivo, o dano acarretado e o nexo causal”. (grifo nosso)
Em momento algum da exordial o Autor comprovou culpa do Requerido ou o nexo causal entre os supostos prejuízos e o acidente mencionado.
Demonstrada a inexistência de culpa a jurisprudência assim se comporta:
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FALTA DE PROVA DE QUEM FOI O CAUSADOR DO DANO - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INDENIZATÓRIA IMPROCEDENTE - APELO IMPROVIDO
Não fazendo o autor a prova de serem os réus causadores dos danos sofridos em acidentes de trânsito, que é o fato constitutivo de seu direito, impõe-se a improcedência da indenização. (Apelação Cível nº 14.651, Relator: Dr. José Tadeu Cury, DJMT 22/07/92) (grifos acrescidos)
RESPONSABILIDADE CIVIL -ACIDENTE DE TRÂNSITO - REPARAÇÃO DE DANO - INCOMPROVADA A CULPA DO RÉU - RECURSO IMPROVIDO.
A sentença de improcedência da ação deve ser confirmada, porquanto não demonstrada a culpa do réu pelo acidente. (Apelação Cível nº 14.211, DJM 19/03/92, Relator Dr. Benedito Pereira do Nascimento)
Número do Processo: 0337291-4
Orgão Julgador: Segunda Câmara Cível
Recurso: Apelação (Cv)
Data da Julgamento: 07/08/2001
Ementa Técnica:
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. DESCARACTERIZAÇÃO. - Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos requisitos subjetivos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a ilicutude da conduta e o nexo causal entre ambos. - Ao autor …