Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado]
Processo Principal nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social] e $[parte_autor_nome_completo], já qualificadas nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS que lhes move $[parte_reu_nome_completo], também qualificado nos autos supra, por sua advogada subscrita, vêm mui respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 335 e seguintes do CPC apresentar
CONTESTAÇÃO
às alegações do Requerente, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
DA TEMPESTIVIDADE
Considerando que a audiência de conciliação foi realizada em $[geral_data_generica], o prazo para defesa se iniciou no dia $[geral_data_generica], com o feriado estadual de $[geral_data_generica], o prazo para apresentar contestação se encerra em $[geral_data_generica], nos termos dos artigos 224 e 231, I, todos do Código de Processo Civil, portanto, é tempestiva a presente contestação.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A situação econômica das Requerentes não lhes permite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso culmine em prejuízo ao seu sustento e de sua família, conforme declarações anexas.
Desse modo, requer-se a este juízo a concessão do benefício da gratuidade de justiça, na forma da lei 1.060/1950 e art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
SÍNTESE DOS FATOS
Alega o Requerente que no dia $[geral_data_generica] por volta das 12:30 horas trafegava pela Av. $[geral_informacao_generica], nesta comarca, quando o funcionário da empresa Requerida colidiu de frente com seu veículo, causando-lhe danos materiais.
Afirma ainda que ao procurar a proprietária do veículo e proprietária do comércio, não chegaram a um consenso sobre o pagamento dos prejuízos, o que ensejou a propositura da presente Ação de Indenização por Danos Materiais.
Menciona que solicitou a expedição de Boletim de Ocorrência e a presunção da veracidade dos fatos ali narrados para assegurar seus direitos e que no mesmo concluiu-se que o Sr. $[geral_informacao_generica] (ex funcionário da empresa requerida) transitou pela via pública na contramão, não observou as regras de trânsito e acabou por colidir com o veículo do Requerente.
Para embasar o pedido de danos materiais o Requerente junta 3 orçamentos de funilaria, um orçamento de mecânica e alega a desvalorização do veículo alcançando o montante de R$ $[geral_informacao_generica] como sendo o quantum justo a fim de reparação material.
Eis a síntese do necessário.
DO MÉRITO
Sobrevém as Requeridas esclarecerem a realidade dos fatos e demonstrarem a veracidade do que se alega. Vejamos:
DA FORMA COMO SE DEU O ACIDENTE
Em verdade Exa. o acidente ocorrido no dia $[geral_data_generica] foi em situação diferente da narrada nesses autos. De acordo com o condutor do veículo, o Sr. $[geral_informacao_generica], o mesmo descia a avenida do bairro $[geral_informacao_generica], a sua frente estava o ônibus escolar, que parou no ponto de ônibus, momento este que o condutor deu seta e ultrapassou o veículo quando na verdade foi surpreendido pelo Requerente que virava a esquina e assim acabaram colidindo de frente.
O local do acidente é uma descida, com boa visibilidade e longe do que tenta fazer crer o Requerente, o condutor alega ter aplicado as técnicas de condução defensiva. No momento da ultrapassagem não viu nenhum veículo subindo a avenida, e de fato não pudera ver, já que o Requerente estava na esquina, avançou o pare e realizou a convergência a esquerda depois que o Sr. $[geral_informacao_generica] já estava ultrapassando.
Sendo a manobra realizada pelo Sr. $[geral_informacao_generica] permitida e inclusive com respaldo legal, vejamos:
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em: I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário: Infração - grave; Penalidade - multa
Assim Exa. para que possa haver a responsabilização das Requeridas em danos materiais se faz necessário observar se os pressupostos da responsabilidade civil foram preenchidos, quais sejam: conduta humana; nexo causal; dano e culpa.
Passamos agora a esmiuçá-los: conduta humana – o condutor $[geral_informacao_generica] observou toda legislação de transito vigente e realizou a ultrapassagem do ônibus sem avistar qualquer veículo no sentido contrário; nexo causal – houve a colisão em virtude do Requerente ter “virado a esquina” ; dano – e em decorrência dessa colisão ambas as partes tiverem danos materiais; já o pressuposto culpa – não resta caracterizado, uma vez que o condutor do veículo ($[geral_informacao_generica]) afirma ter observado todas as regras de trânsito, agiu com diligência e só realizou a ultrapassagem por não avistar nenhum veículo “subindo a avenida”. Desse modo, não foi negligente, foi prudente e possui aptidão para conduzir veículo automotor.
Assim, não restou caracterizado o pressuposto culpa – já que o condutor $[geral_informacao_generica] é habilitado, não foi negligente, obedeceu às normas de trânsito, pôs-se a ultrapassar veículo sem avistar nenhum empecilho para isso e agiu com total prudência, sendo na verdade surpreendido pelo veículo do Requerente quando este apareceu “do nada”.
O que vai ao encontro com julgados do Tribunal de …