Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
AUTOS DO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
CONTESTAÇÃO
com fundamento no art. 335, do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO BREVE RESUMO DOS FATOS
O autor ajuizou a presente ação de indenização, aduzindo, em síntese, que, no dia $[geral_data_generica], quando se dirigia a uma entrega, teve seu carro abalroado na parte lateral esquerda.
Alega que conduzia seu veículo, na faixa da direita da avenida $[geral_informacao_generica] nesta cidade e que a requerida conduzia seu veículo um Hyundai/ IX35 GL, 2007/2008, cor cinza, Placa $[geral_informacao_generica] pela pista da esquerda da mesma avenida quando resolveu sair por uma rua à direita.
Em síntese, alega que sofreu danos materiais causados, no importe de R$ $[geral_informacao_generica] para conserto do veículo; requer ainda indenização pela depreciação do bem, em virtude das avarias, no valor equivalente a 20% da tabela de venda (referência outubro/19), hoje, em R$ $[geral_informacao_generica], requerendo ainda a indenização por lucros cessantes, no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Contudo, conforme será demonstrado adiante, não procedem os pedidos elencados na inicial.
DAS PRELIMINARES
a) DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA
A lei nº 13.105, nos artigos 99 e 100 esclarece que a parte contrária pode oferecer impugnação na contestação. Vejamos:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Já nos moldes, do art. 337, da respectiva lei, esclarece:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
(...)
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Analisando os autos verifica-se não há qualquer documentação comprovando a insuficiência de Recursos, apenas uma mera declaração.
Desta forma, PRELIMINARMENTE requer que seja REVOGADO o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido à parte autora, uma vez, por ser medida de direito, e com o intuito de não banalizar o instituto.
b) CARÊNCIA DE AÇÃO EM FACE DE ILEGITIMIDADE ATIVA
Pretende o requerente a indenização por danos materiais e lucros cessantes. Entretanto, carece de legítimo interesse para tal.
O requerente alega em sua exordial que adquiriu o veículo objeto deste processo da empresa $[geral_informacao_generica], tendo em vista que ainda não quitou o veículo junto a Empresa vendedora, o veículo ainda não foi transferido para seu próprio nome.
Verifica-se que o requerente sequer faz prova da suposta compra do veículo, portanto não prova nem sua posse, haja vista que o documento do veículo consta como proprietário $[geral_informacao_generica], carecendo assim o autor de legitimidade para propor a ação.
O demandante deve ter título em relação ao interesse que pretende ser tutelado. Deverá ser titular de interesse que se contém na sua pretensão com relação ao demandado.
Assim, a legitimação para agir em relação ao demandado deverá corresponder à legitimação para contradizer deste em relação àquele.
É o que consta do Artigo 17º do CPC, "verbis":
Art. 17º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
Portanto, a falta de qualquer das condições da ação importará, inevitavelmente, na carência desta. Disto, decorre que declarando o autor carecedor de ação, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
DA VERDADE REAL DOS FATOS
É incontroverso o acidente de trânsito ocorrido entre as partes, entretanto, o requerente contribuiu para a ocasião do sinistro.
Os dois veículos transitavam pela Avenida $[geral_informacao_generica], ambos estavam em baixa velocidade como informado pelo autor. O veículo saveiro estava ao lado direito da pista e o veículo Ix35 ao lado esquerdo e os dois seguiam o fluxo da pista.
Ocorre que com os dois veículos emparelhados praticamente, o motorista da saveiro decidiu retornar à esquerda acelerando o seu veículo de forma a conseguir fazer a manobra. A requerida, com total perícia parou seu carro, sinalizando inclusive para quem vinha atrás de forma a não causar um acidente maior, haja a vista, o fluxo intenso na avenida.
Houve sim um pequeno contato entre os veículos que não chega nem perto do mostrado pelas fotos do requerente. Foi algo tão banal que a polícia foi chamada porque o motorista da saveiro estava alterado dizendo que seria mandado embora da empresa, que era seu trabalho, etc.
A autoridade policial ao chegar ao local e conferir documentação de ambos, aconselhou que cada um arcasse com seu pequeno prejuízo. Dessa forma ambos seguiram suas viagens.
Tanto é verdade, que não há prejuízos grandes no carro da requerida, conforme se verifica na foto abaixo e juntada pelo próprio requerente aos autos.
Fatos estranhos que comprovam no mínimo uma má fé do requerente e que precisam ser expostos para melhor elucidação dos fatos:
a) Usa a palavra abalroamento para relatar um pequeno e irrelevante acidente causado por uma imperícia do próprio autor e em baixíssima velocidade;
b) Insinua falta de atenção da requerida, quando foi sua total atenção e sobretudo sua postura como motorista que impediu que o requerente sofresse danos piores, pois o mesmo cruzou da pista da direita para a esquerda no intuito de fazer um retorno, como mostra a imagem anexa.
c) Causa estranheza o requerente sofrer um acidente leve em uma terça-feira é só decidir fazer o boletim de concorrência na sexta;
d) O veículo Ix35 é um carro grande, jamais amassaria um carro na parte de baixo como mostra as fotos do requerente;
e) No momento do pequeno acidente a única coisa que veio acontecer foi um pequeno amassado perto da maçaneta do veículo do requerente e um pequeno amassado no para-lama direito (lado do carbono), no veículo Ix35;
f) Os 03 orçamentos apresentados datarem de $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], respectivamente e ainda nenhum deles apresentar valor igual pleiteado na ação;
g) O valor gasto para consertar o Ix35 a época foi de R$ $[geral_informacao_generica], causando certo espanto um valor tão alto para consertar os danos apresentados, mesmo sendo aquele constante nas fotos, que são notoriamente diferentes do ocorrido;
h) Assim que os policiais presentes no momento acalmaram o requerente, condutor da saveiro, a requerida, condutora do Ix35 deu seu cartão de visita para caso precisasse confirmar o que houve na empresa em que trabalhava, pois seu medo era perder o emprego. Porque não houve qualquer tratativa extrajudicial para resolver a questão?
Portanto, não restou evidenciado que os danos materiais, lucros cessantes supostamente suportados e alegados pelo autor decorreram de impulso ou de qualquer ato lesivo voluntária e deliberadamente fossem praticados pela ré, ou tão somente pela ré.
DO MÉRITO
1. DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR
Excelência, como visto o autor não agiu com qualquer prudência e perícia na condução do seu veículo e tenta imputar à parte ré a culpa por todo o ocorrido quando nem o próprio Boletim de Ocorrência afirma que a contestante foi a culpada.
Ora, se o autor conduzia pela lateral do veículo da ré, cabia a esse tomar as medidas preventivas de manter distância de segurança frontal e lateral do automóvel à sua frente.
Para tanto, veja-se a redação dos arts. 26, I, 28 e 29, II do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
[...]
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domín…