Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, já qualificados nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS, MORAIS EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, que lhe move Nome Completo, também devidamente qualificada, por seus advogados que a esta subscrevem (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos motivos e razoes a seguir expostas:
I – SÍNTESE DO ALEGADO
A Requerente aduz em sua inicial que o 2º Requerido deu causa ao acidente de trânsito ocorrido em 01 de janeiro de 2014, na BR Informação Omitida, em Informação Omitida, ocasionando a Requerente vários danos materiais.
Alegou a Requerente que seu companheiro conduzia o veiculo Ford/Focus no sentido Informação Omitida, quando teve a frente cortada pelo veículo do 1º requerido na ocasião conduzido pelo 2º requerido, que atravessou a pista na altura do trevo de acesso ao município de Informação Omitida.
A Requerente alega que o evento ocorreu por culpa única e exclusiva do 2° Requerido, que agiu de forma imprudente e imperita, já que não parou no trevo de acesso e abalroou o veículo da requerente que seguia na preferencial, desrespeitando as normas de transito, motivo pelo qual requer o pagamento da indenização por danos materiais na monta de R$ 60.430,00 (sessenta mil quatrocentos e trinta reais), e danos de ordem moral que deverá ser fixado a critério do juízo.
TODAVIA, TAIS ALEGAÇÕES NÃO CORRESPONDEM À VERDADE DOS FATOS.
II- DO MÉRITO
II.1 Dos fatos como realmente ocorreram.
O motorista Requerido não agiu com imprudência ou imperícia, muito menos foi negligente, antes muito pelo contrário, a colisão se deu em função de ato de imprudência do condutor do veículo de propriedade da Requerente.
O Requerido condutor do veículo Fiat/Uno ao iniciar a manobra no trevo de acesso ao município de Informação Omitida agiu de acordo com as normas de transito, parando o veículo e observando o trafego da pista preferencial, sendo que durante o procedimento não avistou o veículo da Requerente, tendo então ingressado na pista.
Entretanto, o condutor do veiculo da Requerente que seguia na direção Informação Omitida, e que estava a uma certa distancia do Requerido, vinha em alta velocidade, tanto é que não conseguiu frear e nem desviar, tendo abalroado a lateral esquerda traseira do veiculo do Requerido.
Ora Excelência, se o Requerido realmente tivesse introduzido o seu veiculo intempestivamente e indevidamente na frente do veiculo da Requerente como a mesmo alega na peça porta, a colisão não teria ocorrido da forma como ocorreu, ou seja, na lateral esquerda do veiculo da Requerida, e exatamente no MEIO da pista, conforme demonstra o Boletim de Acidente de Transito de fl.11 e as fotografias anexadas aos autos.
A comprovada falta de atenção e total imprudência, não respeitando a sinalização (trevo de acesso), bem como as regras mais comezinhas de direção defensiva, tão propalada nestes tempos de insegurança no trânsito e vigência do Código de Trânsito, demonstram a total responsabilidade no acidente por parte do condutor do veiculo da requerente, haja vista que o mesmo conduzia o veículo em alta velocidade mesmo estando muito próximo a um perigoso trevo de acesso municipal.
Sabe-se que todo condutor de veículo deve dirigir com a cautela devida (direção defensiva). O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, em seu art. 28, estabelece que:
'o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito'.
Ao exigir do motorista domínio de seu veículo, o texto de lei mencionado exige que este esteja atento a toda e qualquer condição adversa que implique em eventual risco à segurança de tráfego, adotando a cautela necessária à sua própria segurança, especialmente à segurança de terceiros. Tal procedimento, entretanto, não foi observado pelo …