Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE – UF
Autos Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, e-mail Data, telefone para contato Data, filha de Informação Omitida, residente e domiciliada Inserir Endereço, vem, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com endereço profissional e eletrônico sito rodapé da página, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 30 e 31 da Lei 9.099/95, apresentar sua tempestivamente e necessária
CONTESTAÇÃO
aos termos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I. RESUMOS DOS FATOS SEGUNDO A REQUERENTE
De acordo com o que alega a requerente, em 15 de Agosto de 2019, entre 12:15h e 12:20h, enquanto trafegava nas vias internas do condomínio em que Requerente e requerida residem, com seu veículo Hyundai HB20 1.0, ano 2018/2019, placa Informação Omitida, foi surpreendida pelo veículo da requerida, Hyundai TUCSON 2.0, ano 2014/2015, placa Informação Omitida, que, supostamente, agindo em descumprimento às normas de trânsito, teria abalroado seu veículo.
A dinâmica do que narra a requerente consiste em limitar que se encontrava na via principal quando deu sinal de luz indicando que iria adentrar à via em que trafegava a requerida, sendo que esta deveria ter aguardado a manobra da autora na faixa de retenção e, não agindo desta maneira, causou, assim, avarias ao seu bem, das quais cita o para-lamas dianteiro esquerdo e o para-choque dianteiro.
Aliás, no que tange a este ponto, não é sequer crível o que aduz a requerente, haja vista os locais dos danos remanescentes nos veículos.
Vale dizer que caso o veículo da requerida tivesse, de fato, abalroado o veículo da requerente, da forma como alega, notadamente invadindo uma via de modo a causar-lhe prejuízo, os danos deveriam ser maiores em ambos os veículos.
Por outro lado, é certo que os danos a que se submeteram os dois veículos podem ser justificados pela invasão da pista por parte do carro da requerente, mesmo porque, em um cenário em que se considera a culpa da autora, é totalmente arrazoado que ela tenha batido seu carro contra o veículo da requerida quando a requerida já estava no meio da curva, tendo, assim, violado o princípio da Confiança que rege as normas de Trânsito brasileiras.
Ante estes fatos, alega que seu prejuízo chega ao valor de R$ 1.174,00 (um mil cento e setenta e quatro reais), sem ao menos demonstrar de que forma chegou a este cálculo, tampouco indicando comprovante de pagamento do valor supostamente devido.
Vale ressaltar que a requerida nunca impôs óbice para a solução extrajudicial do conflito, como alega a requerente. Chega, inclusive, a ser irônica a alegação da requerente de que a requerida não quis resolver a situação fora do judiciário.
Em verdade, vale salientar que a requerente registrou ocorrência na Policia Civil acerca dos fatos e indicou que a requerida evadiu-se do local, sendo certo que há nos autos fotos juntadas pela própria demandante em que pode ser visto a requerida dentro de seu veículo após o acidente. Frisa-se que ao tempo das fotos, a Policia Militar havia sido acionada e estava presente.
Disso podem-se depreender duas cosas: 01 – que a requerida não se evadiu do local, mas resguardou-se no interior de seu veículo em razão da requerente ter se exaltado; 02 – que a requerente mentiu na delegacia de policia e, novamente, mente perante Vossa Excelência, de modo a retirar a verossimilhança do que fora alegado.
Faz prova do alegado com a juntada de documento pessoa (CNH), comprovante de residência, “croqui” feito à mão por pessoa não habilitada para tal, fotos do local do acidente posteriores ao fato, fotos do exato momento posterior ao acidente, registro de ocorrência na Polícia Civil e informação de perícia realizada no automóvel, vídeo do local do acidente orçamentos: 1. no valor de R$ 1.283,00; 2. no valor de R$1.393,14; 3. R$ 1.174,00.
Ante os fatos expostos, mister é a impugnação dos argumentos trazidos pela requerente.
II. DAS PRELIMINARES
Antes de proceder à escorreita impugnação aos argumentos de mérito desta presente demanda, cumpre-nos suscitar, preliminarmente, questões de ordem pública violadas neste feito, assim como nos faculta o artigo 337 do Código de Processo Civil.
A. DA INÉPCIA DA PEÇA EXORDIAL
Como se pode depreender dos autos, os pedidos formulados pela autora não são líquidos como mesmo dispõe a norma aplicável aos Juizados Especiais, de modo que a petição inicial deve ser considerada inepta.
Como estabelece o artigo 14, §1º, inciso III, o pedido conterá o objeto e seu valor, devendo, pois, ser líquido. Vejamos:
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
III - o objeto e seu valor.
Sendo assim, é de se considerar a inépcia da inicial, haja vista que a autora ateve-se a pugnar pela condenação de danos matérias, sem indicar o valor que pretende receber a título para cada uma das reparações realizadas em seu veículo.
Isto é, houve dano no para-choque e no para-lama, razão pela qual estes valores deveriam ter sido relacionados no campo dos pedidos.
Ora, é certo que o §2º do referido artigo admite que o pedido seja genérico quando não for possível determina-lo, o que não se amolda ao caso em comento.
Portanto, por ser inepta, nestes casos, o processo deve ser extinto sem a análise de mérito, nos termos do artigo 51 da Lei 9.099/95.
B. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O princípio da lealdade processual e boa-fé deve vigorar plenamente em qualquer atuação processual, exigindo dos litigantes o respeito aos deveres impostos pelo artigo 80 do Código de Processo Civil.
Ao sedimentar tais princípios, o novo CPC dispõe em seus artigos 5 e 79 o principio da boa-fé deve ser obedecido por todos que fazem partes do processo:
Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
As mudanças legislativas objetivam cumprir um papel importante na busca pela lealdade processual, inclusive na celeridade no trâmite dos processos.
A requerente trazendo alegações infundadas perante a Justiça, causa prejuízos irreparáveis ao Judiciário, bem como à requerida que é pessoa jurídica idônea que cumpre com suas obrigações e responsabilidades.
Notadamente, a autora traz aos autos alegações completamente distorcidas em gritante alteração da verdade dos fatos.
Move ação indenizatória em desfavor da requerida a despeito de saber que causou o acidente em comento; aduz que houve imposição de óbice à autocomposição, quando a narrativa se deu de forma equivocada; escusa-se de juntar documentos comprobatórios sobre seu direito aos autos, propositadamente com o intuito de ludibriar este juízo e manifestamente se beneficiar de possível procedência de seus pedidos, visto que a realidade dos fatos é outra.
Outrossim, anexa prova demonstrando a presença da requerida no local do acidente, ao passo que registra ocorrência policial e a anexa aos autos indicando que a demandada causou o acidente e evadiu-se.
No presente caso fica perfeitamente evidenciada a litigância de má fé da requerente uma vez que ingressa com a Indenizatória sem qualquer base probatória.
Além do mais, a autora se vale da alteração da realidade dos fatos, bem como manifestamente usa do processo para conseguir objetivo ilegal, qual seja seu enriquecimento ilícito às custas da requerida.
Cristalina é a tentativa da demandante em se beneficiar com a propositura da presente ação, sabendo não haver Direito para lhe socorrer, busca a tutela do Estado, alterando os fatos para tentar obter seu locupletamento.
A requerida traz à colação os ditames do art. 80 do Código de Processo Civil Pátrio:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
As sanções aplicáveis ao litigante de má-fé são aquelas taxativamente previstas pelo legislador, não comportando interpretação extensiva.
Assim, requer-se que esse juízo reconheça a litigância de má-fé da requerente, nos termos do art. 81 do CPC, para condená-la às penas do art. 18 do mesmo diploma legal.
C. DA AUSENCIA DE PROVAS QUE AMPAREM O PEDIDO INICIAL
Inicialmente cumpre destacar que a exordial pauta-se unicamente em alegações da autora, sem quaisquer provas juntadas aos autos, não subsistindo, portanto, provas suficientes a demonstrar a probabilidade do direito pleiteado.
Portanto, considerando que é dever da demandante, nos termos dos artigos 320 e 373 do CPC, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, requer a total improcedência da ação.
Afinal, caberia à Reclamante colacionar aos autos os comprovantes de que, de fato, o veículo fora consertado, além de notas fiscais das peças utilizadas.
Vale mencionar que os orçamentos não comprovam a diminuição patrimonial da requerente, mas tão somente a avaliação do que deveria ser reparado, não servindo, portanto, para demonstrar o dano.
Da mesma forma, é certo que a autora não provou que os danos em seu veículo foram causados pelo acidente. Assim, não demonstrou o nexo causal entre a ação e o resultado.
No que concerne ao ônus da prova, a legislação hodierna estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Dessa forma, não bastam as alegações da parte para a formação do convencimento do magistrado, mas sim deverá prová-las.
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
Para Mauro Schiavi (2016):
“O Ônus da prova, no nosso sentir, é um dever processual que incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto aos fatos modificativos, extintos e impeditivos do direito do autor, que, uma vez não realizado, gera uma situação desfavorável à parte que detinha o ônus e favorável à parte contrária, na obtenção da pretensão posta em juízo.” (SCHIAVI, 2016, p. 678).
Por conseguinte, totalmente incabíveis os pedidos alinhavados na peça vestibular pelo requerente, vez que pautados em conjecturas destoantes da realidade.
D. DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
É sabido que os juizados especiais são pautados pelos princípios da celeridade e simplicidade, bem como sua competência é fixada ante demais requisitos presentes na Lei 9.099/95.
Nesse sentido, o deslinde do feito demanda a realização de perícia a ser realizada, ainda que de forma indireta, no intuito de delimitar qual dos veículos de fato causou o acidente.
Salienta-se que a necessidade é inconteste, ao passo que até mesmo a requerente prestou-se a desenhar um “croqui”. Ou seja, a requerente percebe que é necessário mais do que os relatos para elucidar o acidente.
Assim, considerando não ser viável a realização de perícia sob este rito, e na intenção precípua de garantir o Devido Processo Legal previsto constitucionalmente pelo artigo 5º, Inciso LV da Constituição Federal, é cediço que o presente feito não pode tramitar perante este juízo.
Desta forma, a declinação de competência é medida que se impõe.
III. DO MÉRITO
Ultrapassadas as questões preliminares, surge a necessidade de se rebater todas as alegações da parte autora, haja vista a requerida não concordar com nenhuma daquelas indagações, pois não representam a verdade real que este Judiciário deve buscar, o que coloca em risco a Justiça em prol do Locupletamento da requerente.
Por oportuno, considerando o teor dos tópicos anteriores, tem-se que as razões de mérito estão ligadas ao que já fora suscitado, fazendo daquelas razões a defesa de mérito, caso sejam ultrapassadas como preliminares.
Justifica-se ainda no sentido de deixar a presente peça mais didática e de fácil interpretação, evitando-se a repetição de fundamentos e argumentos já alinhavados.
A. DO DANO MATERIAL
A despeito da alegação da requerente acerca da condenação ao pagamento de danos materiais em razão do conserto de seu veículo, vale dizer que esta condenação decorre do que dispõe o artigo 186 combinado com o 927, ambos do Código Civil.
Nesse sentido, ao contrario do que narrou a autora, o acidente não aconteceu por culpa da requerida.
Lado outro, a realidade dos fatos consiste em estar trafegando a demandada dentro de todos os parâmetros devidos, ao passo que trafegava a autora em velocidade acima da permitida …