Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE – UF
Autos Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, e-mail Data, telefone para contato Data, filha de Informação Omitida, residente e domiciliada Inserir Endereço, vem, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com endereço profissional e eletrônico sito rodapé da página, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 30 e 31 da Lei 9.099/95, apresentar sua tempestivamente e necessária
CONTESTAÇÃO
aos termos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I. RESUMOS DOS FATOS SEGUNDO A REQUERENTE
De acordo com o que alega a requerente, em 15 de Agosto de 2019, entre 12:15h e 12:20h, enquanto trafegava nas vias internas do condomínio em que Requerente e requerida residem, com seu veículo Hyundai HB20 1.0, ano 2018/2019, placa Informação Omitida, foi surpreendida pelo veículo da requerida, Hyundai TUCSON 2.0, ano 2014/2015, placa Informação Omitida, que, supostamente, agindo em descumprimento às normas de trânsito, teria abalroado seu veículo.
A dinâmica do que narra a requerente consiste em limitar que se encontrava na via principal quando deu sinal de luz indicando que iria adentrar à via em que trafegava a requerida, sendo que esta deveria ter aguardado a manobra da autora na faixa de retenção e, não agindo desta maneira, causou, assim, avarias ao seu bem, das quais cita o para-lamas dianteiro esquerdo e o para-choque dianteiro.
Aliás, no que tange a este ponto, não é sequer crível o que aduz a requerente, haja vista os locais dos danos remanescentes nos veículos.
Vale dizer que caso o veículo da requerida tivesse, de fato, abalroado o veículo da requerente, da forma como alega, notadamente invadindo uma via de modo a causar-lhe prejuízo, os danos deveriam ser maiores em ambos os veículos.
Por outro lado, é certo que os danos a que se submeteram os dois veículos podem ser justificados pela invasão da pista por parte do carro da requerente, mesmo porque, em um cenário em que se considera a culpa da autora, é totalmente arrazoado que ela tenha batido seu carro contra o veículo da requerida quando a requerida já estava no meio da curva, tendo, assim, violado o princípio da Confiança que rege as normas de Trânsito brasileiras.
Ante estes fatos, alega que seu prejuízo chega ao valor de R$ 1.174,00 (um mil cento e setenta e quatro reais), sem ao menos demonstrar de que forma chegou a este cálculo, tampouco indicando comprovante de pagamento do valor supostamente devido.
Vale ressaltar que a requerida nunca impôs óbice para a solução extrajudicial do conflito, como alega a requerente. Chega, inclusive, a ser irônica a alegação da requerente de que a requerida não quis resolver a situação fora do judiciário.
Em verdade, vale salientar que a requerente registrou ocorrência na Policia Civil acerca dos fatos e indicou que a requerida evadiu-se do local, sendo certo que há nos autos fotos juntadas pela própria demandante em que pode ser visto a requerida dentro de seu veículo após o acidente. Frisa-se que ao tempo das fotos, a Policia Militar havia sido acionada e estava presente.
Disso podem-se depreender duas cosas: 01 – que a requerida não se evadiu do local, mas resguardou-se no interior de seu veículo em razão da requerente ter se exaltado; 02 – que a requerente mentiu na delegacia de policia e, novamente, mente perante Vossa Excelência, de modo a retirar a verossimilhança do que fora alegado.
Faz prova do alegado com a juntada de documento pessoa (CNH), comprovante de residência, “croqui” feito à mão por pessoa não habilitada para tal, fotos do local do acidente posteriores ao fato, fotos do exato momento posterior ao acidente, registro de ocorrência na Polícia Civil e informação de perícia realizada no automóvel, vídeo do local do acidente orçamentos: 1. no valor de R$ 1.283,00; 2. no valor de R$1.393,14; 3. R$ 1.174,00.
Ante os fatos expostos, mister é a impugnação dos argumentos trazidos pela requerente.
II. DAS PRELIMINARES
Antes de proceder à escorreita impugnação aos argumentos de mérito desta presente demanda, cumpre-nos suscitar, preliminarmente, questões de ordem pública violadas neste feito, assim como nos faculta o artigo 337 do Código de Processo Civil.
A. DA INÉPCIA DA PEÇA EXORDIAL
Como se pode depreender dos autos, os pedidos formulados pela autora não são líquidos como mesmo dispõe a norma aplicável aos Juizados Especiais, de modo que a petição inicial deve ser considerada inepta.
Como estabelece o artigo 14, §1º, inciso III, o pedido conterá o objeto e seu valor, devendo, pois, ser líquido. Vejamos:
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
III - o objeto e seu valor.
Sendo assim, é de se considerar a inépcia da inicial, haja vista que a autora ateve-se a pugnar pela condenação de danos matérias, sem indicar o valor que pretende receber a título para cada uma das reparações realizadas em seu veículo.
Isto é, houve dano no para-choque e no para-lama, razão pela qual estes valores deveriam ter sido relacionados no campo dos pedidos.
Ora, é certo que o §2º do referido artigo admite que o pedido seja genérico quando não for possível determina-lo, o que não se amolda ao caso em comento.
Portanto, por ser inepta, nestes casos, o processo deve ser extinto sem a análise de mérito, nos termos do artigo 51 da Lei 9.099/95.
B. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O princípio da lealdade processual e boa-fé deve vigorar plenamente em qualquer atuação processual, exigindo dos litigantes o respeito aos deveres impostos pelo artigo 80 do Código de Processo Civil.
Ao sedimentar tais princípios, o novo CPC dispõe em seus artigos 5 e 79 o principio da boa-fé deve ser obedecido por todos que fazem partes do processo:
Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
As mudanças legislativas objetivam cumprir um papel importante na busca pela lealdade processual, inclusive na celeridade no trâmite dos processos.
A requerente trazendo alegações infundadas perante a Justiça, causa prejuízos irreparáveis ao Judiciário, bem como à requerida que é pessoa jurídica idônea que cumpre com suas obrigações e responsabilidades.
Notadamente, a autora traz aos autos alegações completamente distorcidas em gritante alteração da verdade dos fatos.
Move ação indenizatória em desfavor da requerida a despeito de saber que causou o acidente em comento; aduz que houve imposição de óbice à autocomposição, quando a narrativa se deu de forma equivocada; escusa-se de juntar documentos comprobatórios sobre seu direito aos autos, propositadamente com o intuito de ludibriar este juízo e manifestamente se beneficiar de possível procedência de seus pedidos, visto que a realidade dos fatos é outra.
Outrossim, anexa prova demonstrando a presença da requerida no local do acidente, ao passo que registra ocorrência policial e a anexa aos autos indicando que a demandada causou o acidente e evadiu-se.
No presente caso fica perfeitamente evidenciada a litigância de má fé da requerente uma vez que ingressa com a Indenizatória sem qualquer base probatória.
Além do mais, a autora se vale da alteração da realidade dos fatos, bem como manifestamente usa do processo para conseguir objetivo ilegal, qual seja seu enriquecimento ilícito às custas da requerida.
Cristalina é a tentativa da demandante em se beneficiar com a propositura da presente ação, sabendo não haver Direito para lhe socorrer, busca a tutela do Estado, alterando os fatos para tentar obter seu locupletamento.
A requerida traz à colação os ditames do art. 80 do Código de Processo Civil Pátrio:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
As sanções aplicáveis ao litigante de má-fé são aquelas taxativamente previstas pelo legislador, não comportando interpretação extensiva.
Assim, requer-se que esse juízo reconheça a litigância de má-fé da requerente, nos termos do art. 81 do CPC, para condená-la às penas do art. 18 do mesmo diploma legal.
C. DA AUSENCIA DE PROVAS QUE AMPAREM O PEDIDO INICIAL
Inicialmente cumpre destacar que a exordial pauta-se unicamente em alegações da autora, sem quaisquer provas juntadas aos autos, não subsistindo, portanto, provas suficientes a demonstrar a probabilidade do direito pleiteado.
Portanto, considerando que é dever da demandante, nos termos dos artigos 320 e 373 do CPC, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, requer a total improcedência da ação.
Afinal, caberia à Reclamante colacionar aos autos os comprovantes de que, de fato, o veículo fora consertado, além de notas fiscais das peças utilizadas.
Vale mencionar que os orçamentos não comprovam a diminuição patrimonial da requerente, mas tão somente a avaliação do que deveria ser reparado, não servindo, portanto, para demonstrar o dano.
Da mesma forma, é certo que a autora não provou que os danos em seu veículo foram causados pelo acidente. Assim, não demonstrou o nexo causal entre a ação e o resultado.
No que concerne ao ônus da prova, a legislação hodierna estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Dessa forma, não bastam as alegações da parte para a formação do convencimento do magistrado, mas sim deverá prová-las.
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
Para Mauro Schiavi (2016):
“O Ônus da prova, no nosso sentir, é um dever processual que incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto aos fatos modificativos, extintos e impeditivos do direito do autor, que, uma vez não realizado, gera uma situação desfavorável à parte que detinha o ônus e favorável à parte contrária, na obtenção da pretensão posta em juízo.” (SCHIAVI, 2016, p. …