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Réu contesta pedido de indenização por acidente de trânsito, alegando culpa exclusiva da autora, que atravessou a via imprudentemente durante manobra. Requer improcedência da ação e justiça gratuita, argumentando que os danos são de responsabilidade da autora, não do réu.
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[Modelo] de Contestação em Ação Indenizatória | Acidente de Trânsito e Inexistência de Culpa
Contestação. Indenizatória. Acidente de Trânsito. Dano Material
[Modelo] de Contestação em Ação de Indenização por Acidente de Trânsito | Culpa Exclusiva da Vítima
[Modelo] de Contestação em Ação Indenizatória | Acidente de Trânsito e Culpa Exclusiva do Autor
Contestação | Acidente de Trânsito | Excludentes de Responsabilidade
[Modelo] de Contestação em Ação Indenizatória | Improcedência por Culpa Exclusiva da Vítima
Contestação | Seguradora | Acidente de Trânsito | Responsabilidade
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Entrar em contatoA contestação é a defesa apresentada pelo réu em uma ação de indenização por acidente de trânsito, buscando demonstrar que não é responsável pelo ocorrido e que não deve indenizar a parte autora. No caso em questão, o réu alega que a culpa pelo acidente foi exclusiva da autora.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos do processo sob o nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, nos autos do processo de ACIDENTE DE TRÂNSITO, que lhe move Nome Completo, vem, à presença de Vossa Excelência, para apresentar
pelas razões que seguem:
Requer o Réu seja-lhe concedido o benefício da Justiça gratuita por não dispor de recursos financeiros para arcar com as custas e despesas sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, nos moldes da lei 1060/50 c/c art. 5º, LXXIV da CF/88).
A presente ação não merece prosperar eis que baseada em fatos inverídicos e eivada de má-fé, senão vejamos:
Na data de 07/09/2013, por volta das 17:00hs., o Réu estava em seu veículo fazendo manobra de Ré junto ao meio fio da calçada do lado direito da Avenida Informação Omitida próximo a esquina com a Avenida Informação Omitida, ou seja, manobrando o veículo de forma regular e condizente com o exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Ao fazer a manobra de ré, devagar e tomando todos os cuidados que a prática exige, olhou para os lados e viu que não passava ninguém, quando, de repente, foi surpresado atingindo a Autora que apareceu inesperadamente colidindo no seu veículo.
O Réu, diante do ocorrido, permaneceu no local aguardando a chegada de socorro a vítima, bem como dos policiais para lavratura do competente Boletim de Ocorrência sob o nº Informação Omitida.
Conforme se pode apurar através do Laudo Pericial realizado no veículo do Réu, sob o nº: 451.545/2013, o veículo se encontrava em perfeito estado nos seguintes termos:
“Os sistemas de segurança veiculares para o trafego, quando testados, experimentalmente, apresentavam-se articulados e atuantes.
Eram normais as condições de uso e conservação de seus pneumáticos para o trafego.”
Portanto, o Réu manobrava de forma prudente.
Vale esclarecer que o Réu nunca atropelou ninguém durante toda a sua vida como motorista, além de ser uma pessoa de bem, também é motorista cauteloso e prudente nas vias de trânsito.
O que de fato aconteceu, é o que a Autora, ao ver que o Réu estava fazendo a manobra de Ré, acreditou que fosse dar tempo dela atravessar a esquina da Av. Informação Omitida com a Av. Informação Omitida, correndo de mãos dadas com seu filho menor. Um ato negligente e imprudente.
A própria Autora confessa que viu o Réu fazendo a manobra de Ré, no entanto achou que daria para prosseguir atravessando a Avenida, sem prudentemente aguardar o término da manobra, faltando com os cuidados objetivos de previsibilidade, dando mais uma prova de que foi ela a causadora do evento danoso. (vide fls. 02 da inicial)
Portanto, cabia a Autora que estava com seu filho menor agir com prudência, e esperar o término da manobra para só então atravessar a Avenida.
Para ser mais correto ainda e atentando para a Lei de Trânsito Nacional, deveria a Autora ter descido da lotação no ponto de parada e se dirigido pela calçada até a faixa de segurança que se encontra logo a frente na esquina, há uma quadra do local do acidente, e só assim atravessado em segurança com seu filho, o que certamente, evitaria todos esses dissabores sofridos até então. O que pela mais nítida imprudência não fez.
Aproveita o Réu para anexar às fotos do local do acidente, do ponto de parada de ônibus e vans e do semáforo com faixa de segurança para análise fiel do local do acidente. (docs. anexos)
Da análise dessas fotos é possível apurar que a Autora de mãos dadas com seu filho desceu da Van de Lotação na esquina da Av. Informação Omitida, bem antes do Ponto de Parada, ou seja, de forma totalmente imprudente e negligente, achando que dava tempo de atravessar a referida esquina (uma esquina antes do Ponto de Parada de ônibus e Lotação conforme comprovam as fotos anexas) para o outro lado da Av. Informação Omitida, foi quando ao atravessar de forma abrupta, sem AS DEVIDAS CAUTELAS, ocasionou por SUA CULPA EXCLUSIVA o acidente.
Não há que falar que o veículo interrompeu a manobra, isto não é verdade.
O Réu estava …
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Para comprovar a culpa exclusiva da vítima, podem ser usados depoimentos, fotos do local do acidente, laudos periciais e qualquer evidência que demonstre que a vítima agiu de forma imprudente ou negligente, como atravessar a rua sem as devidas cautelas.
Se a vítima for considerada culpada em um acidente de trânsito, ela pode perder o direito à indenização por danos materiais e morais, pois a responsabilidade pelo acidente é atribuída exclusivamente a ela.
Para obter justiça gratuita, a parte deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo sem comprometer seu sustento e de sua família, conforme previsto na lei 1060/50 e na Constituição Federal.
Uma ação de indenização por acidente pode ser julgada improcedente se o réu conseguir demonstrar que não houve ato ilícito de sua parte, que a culpa foi exclusiva da vítima ou que não há nexo causal entre suas ações e os danos alegados pela vítima.
O nexo causal é o vínculo entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima. Em casos de acidente de trânsito, é necessário demonstrar que a conduta do réu foi a causa direta e imediata dos danos para que haja responsabilidade civil.
O seguro DPVAT pode ser utilizado para cobrir despesas médicas e indenizar vítimas de acidentes de trânsito por danos pessoais, independentemente de quem seja o culpado pelo acidente. Ele pode ressarcir integralmente os custos comprovados, conforme limites estabelecidos na tabela de indenização.
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