Direito Civil

Contestação | Acidente de Trânsito | Excludentes de Responsabilidade

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em ação de acidente de trânsito, onde o réu nega a ocorrência do fato alegado. Sustenta a inexistência de dano material ou moral, argumentando a ausência de provas e nexo de causalidade. Pede a improcedência da ação e condenação em honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DO ___ JUIZADO CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

Qualificação da Parte, por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Endereço do Advogado, E-mail:E-mail do Advogado onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar 

CONTESTAÇÃO

O que faz com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

 

I. BREVE SÍNTESE DA PRETENSÃO AUTORAL

 

O autor propôs a presente demanda em razão de suposta colisão de automóvel registrado em nome do réu e de hipotético dano causado em seu veículo por um terceiro.

 

Alega, em síntese, que seu veículo de MARCA Informação Omitida , PLACA Informação Omitida, teria colidido e danificado o automóvel do autor em Data. Ocorre, que como perceberemos, não há prova nos autos de que de fato teria ocorrido qualquer acidente de trânsito, não comprovado pelo autor o nexo de causalidade, ou seja, o liame fático e jurídico que vivifica o dever de indenizar.

 

Essa é, em rápida síntese, a pretensão do autor. Todavia, com o respeito devido, será demonstrada a total improcedência do pedido autoral, o que é feito com base nos fundamentos de fato e de Direito expostos a seguir.

II. DA REALIDADE FÁTICA

 

Douto julgador, em que pese a tentativa de demonstração do autor quanto a participação do réu nos eventos narrados na inicial, em momento algum logrou demonstrá-la.

 

O réu, apesar de ser o proprietário do automóvel que alega o autor, ter abalroado,  não concorreu para a prática dos atos descritos pelo autor.

 

Não procede, data vênia, a tentativa do autor em qualificar o Sr(a) Nome Completo como preposto deste promovido, pois se realmente ocorreram os fatos como expostos pelo autor, esse não o fez o representando ou a mando seu, tampouco estava a seu serviço.

 

Em síntese, estes os fatos dignos de nota e rebate.

III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

III. 1 INEXISTÊNCA DE DANO MATERIAL E MORAL A SER REPARADO

 

Nos presentes autos, é notória a ausência de qualquer participação nos fatos narrados pelo autor, razão pela qual não há que se falar em responsabilização do réu.

 

Além disso, observa-se que em momento álbum foi demonstrado ter havido qualquer abalo, qualquer fato que tenha causado um dano! Quando muito, houve um mero aborrecimento.

 

Para a ilustre Jurista e Professora Maria Helena Diniz, em sua obra Curso de Direito Civil Brasileiro, o ato ilícito é a fonte de obrigação de indenizar. Vejamos:

 

“O ato ilícito é o praticado culposamente em desacordo com a norma jurídica, destinada a proteger interesses alheios; é o que viola direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem, criando o dever de reparar tal lesão. Para que se configure o ilícito será imprescindível um dano oriundo da atividade culposa. A prática de ato ilícito, infringindo preceito normativo de tutela de interesse privado, produzindo dano a um bem jurídico, lesando direitos pessoais ou reais, dá origem ao ressarcimento do prejuízo. É de ordem pública o princípio que obriga o autor do ato ilícito a se responsabilizar pelo prejuízo que causou, indenizando-o (...)”.

 

Logo, o réu, nem de longe praticou qualquer ato ilícito, diante dos fatos aduzidos na presente, sem geral qualquer dano ao promovente.

 
III.2 DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL

 

Faz-se mister observar ainda, que não estão presentes, no caso vertente, os pressupostos da responsabilidade civil. Com efeito, para que haja obrigação de indenizar, é preciso, como se infere a partir da própria regra do art. 186, do CC, que se observe o seguinte: um ato ilícito; um dano e o nexo de causalidade.

 

Com isso, Excelência, evidencia-se a ausência de um dos pressupostos da responsabilidade civil. Mas não o único. Também não se verifica, no presente caso, qualquer indício de dano. Excelência, no conjunto probatório, o máximo que o autor apresenta meras alegações, sem qualquer valor probatório. Excelência, com a devida vênia, disso não há dúvidas.

 

Na exordial, não consta nenhum dano experimentado, muito menos deduz qualquer alegação ou prova …

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