Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermediário de seu advogado infra-assinado, "ut" instrumento procuratório em anexo, respectivamente (docs. ), comparecem respeitosamente perante Vossa Excelência, para, tempestivamente, oferecer
CONTESTAÇÃO
às alegações expendidas pelo $[parte_reu_nome_completo] na peça vestibular, o que fazem nesta ou melhor forma de direito, solicitando vênia para aduzir e, ao final, requerer o que se segue:
I - PRELIMINARES
1. Preliminarmente, os Requeridos pedem licença para apontar a ausência de MOTIVOS sustentáveis que orientem a propositura da Ação em exame.
Salvo melhor entendimento, parece não ter a propositura desta outro escopo que não o de meramente acarretar dano aos Suplicados.
Com efeito, o autor alude a despesas com os quais teve de arcar em seu veículo. Todavia, a pura e simples menção a eventuais gastos não parece ter o condão de demostrar a culpabilidade. Mesmo porque, conforme restará sobejamente comprovado, se alguma culpabilidade houve, esta é imputável, na verdade, apenas ao Autor (e tão-somente a este), o qual conduzia de modo imprudente e com excesso de velocidade!!
"Rogata venia", nada parece fundamentar o ajuizamento da presente, eis que os Requeridos foram, desde o princípio, marcantemente lesados (e a eles nenhuma culpabilidade é atribuível ficar oportunidade aclarado)!
O intuito de causar dano e prejudicar os Requeridos transparece de certa maneira da Ação em exame, não assistindo razão ao Autor vir a Juízo e, mais ainda, procedendo a afirmações insinceras e distantes da realidade.
2. Ainda prefacialmente, os Suplicados guardam a ponderação de que estariam diante (da parte do Autor), no presente caso, de um propósito mais ou menos velado de busca de enriquecimento "sine causa". Salvo melhor juízo, a falta de embasamento para as alegações irreais formuladas pelo Suplicante unicamente parece conduzir a tal conclusão.
Os argumentos apresentados pelo Autor não correspondem precisamente à verdade, tendo sido modificados a seu inteiro talante. Com a devida licença, o autor deseja apresentar-se como vítima, como lesado, olvidando as circunstâncias em que realmente ocorreu o acidente.
O objetivo de enriquecimento, de locupletamento ilícito, de certa maneira, parece constituir-se no real intento, no verdadeiro "animus" subjacente à presente.
Ora, "data venia", nada parece vir em apoio à propositura da presente Ação, em consonância com toda a gama de elementos que em oportuno deverão ser trazidos para o bojo dos Autos de modo a elucidar a questão.
Em face da litigância da má-fé, que se figura no caso em apreço, os Requeridos pedem se digne Vossa Excelência determinar sofra o Autor as penalidades previstas no art. 18 do Código de Processo Civil.
Presente o abuso do direito de litigar, os Requeridos pedem a observância dos artigos 17 e 18 do CPC, em todos seus efeitos.
II - "DE MERITIS"
No tocante ao "meritum causae", tampouco parece ter maior sorte o Autor.
Ora, não assiste razão ao Requerente em sua pretensão. Pelo contrário, com a devida vênia.
O Suplicante primeiramente faz menção a suposta "imprudência" do condutor do automóvel $[geral_informacao_generica]. Ora, em fazendo tal asserção, todavia, o Requerente "olvida" uma série de fatores que invalidam e lançam por terra sua afirmação. Assim, é que o Autor deixa de mencionar, por exemplo, que o Requerido vinha no veículo pertencente ao Sr. $[geral_informacao_generica], melhor dito, o primeiro Requerido conduzia o veículo automotor pertencente ao segundo Requerido de modo inteiramente acertado e irrepreensível, a uma velocidade baixa, com cautela e atenção máximas. Eis, com a devida licença, a realidade dos fatos, e que não foi apresentada no bojo da peça vestibular, salvo melhor juízo!
Na verdade, sucede que o Autor dirigia seu veículo a uma velocidade altíssima, no sentido $[geral_informacao_generica], quando os dois veículos colidiram. O Requerente, com efeito, conduzia seu carro a aproximadamente $[geral_informacao_generica], a qual não é em absoluto uma velocidade adequada para o local onde se encontrava (haja vista que pouco aquém do lugar do acidente existe uma escola, ou seja, está localizado o Colégio $[geral_informacao_generica]). Ora, como seria admissível o Autor conduzir-se em frente a um estabelecimento de ensino com tal índice de velocidade? Com que direito um motorista habilitado pode proceder semelhante incúria, com tal descaso pelas normas de trânsito? Como admitir, como aceitar semelhante velocidade diante de um estabelecimento ....
Semelhantes ocorrências foram simplesmente "esquecidas" no bojo da petição inicial.
Ora, o simples fato de terem ocorrido estragos, danos, prejuízos não autoriza a propositura de uma Ação. A culpabilidade não foi aclarada até o presente momento, e, oportunamente, emergirá das evidências das provas a serem coligidas a realidade dos fatos, a qual se passou de modo diverso do que foi relatado na peça exordial, com a devida licença. As alegações do Autor fatalmente cairão por terra como um "castelo de cartas", eis que não se acham fundamentadas em bases minimamente sólidas, "rogata venia".
As fotografias acostadas à peça exordial tão somente dão conta de que o veículo do autor sofreu danos (como, aliás, o veículo de propriedade do segundo Requerido também foi grandemente danificado $[geral_informacao_generica]). Nada mais atestam a não ser os estragos.
Ora, o laudo do DETRAN, isto é, a Declaração, o Boletim de Ocorrências da Polícia Militar do $[geral_informacao_generica] dos Autos, atesta que o veículo dirigido pelo Autor teve de frear $[geral_informacao_generica] metros! Ora, para que um veículo seja forçado a frear $[geral_informacao_generica] metros, presumivelmente estava em elevadíssima velocidade (outra conjetura ou ilação não seria com o devido respeito possível tirar)!
Na realidade, muito embora, o primeiro Suplicado haja declarado que o veículo do Autor seguia a $[geral_informacao_generica] quilômetros por hora, de fato, o veículo conduzido pelo Requerente estava sendo dirigido a um índice de velocidade muito superior, isto é, seguia a $[geral_informacao_generica] km/h. O primeiro Requerido, confuso, erroneamente declarou que o Requerente conduzia seu veículo a $[geral_informacao_generica] km/h, quando, na verdade, o dito carro estava a $[geral_informacao_generica] km/h, velocidade espantosamente alta!
Importa tecer a consideração de que a Rua $[geral_informacao_generica], no ponto onde ocorreu o sinistro, é tremendamente larga, permitindo a qualquer condutor mediano (ou mesmo de pouco tirocínio) desviar seu carro para a esquerda ou a direita com amplíssimo espaço, de modo a evitar uma colisão. Ora, o Requerente não o fez, quando, se estivesse a uma velocidade menor, (e compatível com a prudência) poderia facilmente havê-lo feito. Em virtude da altíssima velocidade que imprimia a seu veículo, o Autor não teve a possibilidade de desviar seu carro, ou de manobrá-lo de modo a evitar o choque, a colisão. Como o Autor vinha em enorme e …