Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados infra assinados (mandato incluso), vêm, com o devido acatamento e respeito à presença de V. Exa., para
CONTESTAR
a inicial, nos autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em que são autores $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo], aduzindo para tanto, o que segue:
A - PRELIMINARES
A-1) Querem os requeridos, preliminarmente, se contrapor à repulsiva, irresponsável afirmação contida na inicial de que:
"... veículo esse identificado como V-1 no Boletim de Ocorrências no qual se encontravam quatro moças e um rapaz no momento do acidente, os quais demonstravam haver ingerido bebidas alcoólicas."
Os requerentes faltam com a verdade, já que no carro sinistrado haviam somente quatro pessoas, os requeridos além da Srta. $[geral_informacao_generica] e mais a sua mãe $[geral_informacao_generica].
A-2) A insegura inicial maliciosamente, sugere uma inverdade já que em nenhum momento no Boletim de Ocorrência, consta que os ocupantes do Veículo V-1 (eram quatro e não cinco) demonstravam haver ingerido bebidas alcoólicas. Nenhum dos ocupantes do V-1 é dado a abusos etílicos que permita tão repulsiva e agressiva ilação.
A-3) A bem da verdade, esclarece os requeridos que os ocupantes do V-1, por se tratar de pessoas de bom nível cultural e social não admitem que e ilibada reputação que possuem seja colocada em dúvida através de ótica maliciosa e bisonha enfocada na inicial. (Um rapaz e quatro moças embriagados).
A-4) Se alguém estivesse embriagado na ocasião do acidente só poderia ser o primeiro requerente que provocou o acidente e com a visão abalada pelo estado etílico contou um ocupante inexistente na "patota" por ele irresponsavelmente montada.
B - DO BO Nº 175/92
B-1) O Boletim de Ocorrência acostado nos autos nº $[geral_informacao_generica], lavrado pela autoridade de trânsito que atendeu a ocorrência, espelha com clareza e fidelidade afirma como ocorreram os fatos, convergindo de forma irrefutável ao desiderato daquele feito.
B-2) Foi mencionado Boletim assinado pelas partes sem que nenhuma ressalva constasse sobre a fidelidade com que estão os fatos nele registrados.
B-3) Está registrado expressamente no BO que não foi possível aos condutores dos V-01 e V-02 sinalizarem o local devido a parada emergencial e o primeiro choque ter sido instantâneo. Posteriormente o local foi sinalizado com triângulo refletivo e vegetação verde.
B-4) registra ainda que a Comissão de Análise de Acidentes, após analisar os elementos constantes do Boletim concluiu inexistir infração quanto aos dispositivos do RCNT, devido ao fato ter ocorrido por motivo fortuito (defeito mecânico).
B-5) O BO que instituiu a Ação de Execução (autos $[geral_informacao_generica]) é um documento público que goza de presunção juris tantum, e somente uma prova contundente no próprio feito pode elidi-lo.
"É de cediço conhecimento presumir-se legítimo o documento público, admitida, obviamente, a prova em contrário. Tanto no Direito Administrativo - cf. Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 15ª Ed., p. 137 - quanto, no que interessa, na lei processual civil.
Assim é que dispõe o art. 364 da norma objetiva que o documento público faz prova não só de sua formação, mas também, dos fatos que o escrivão, o tabelião ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença." (RT vol. 671, p. 194).
C - DO RECURSO AO DER
C-1) Os requerentes impugnam tudo o que está descrito na inicial. Trata-se de uma mera decisão administrativa feita unilateralmente ao arrepio da lei. Não pode prosperar em juízo devendo mesmo ser expungido dos autos os absurdos e tendenciosas alterações sugeridos.
C-2) O Boletim de Ocorrências nº $[geral_informacao_generica], foi devidamente elaborado por autoridade policial investida, por imposição legal, em tais poderes. Foi assinado pelas partes sem que nenhuma ressalva constasse quanto à exata descrição dos fatos.
C-3) Foi devidamente analisado pela Comissão de Análise de Acidentes, não merecendo nenhum reparo.
C-4) Os requerentes em uma maliciosa artimanha de retórica alegam que:
"Irresignados com a decisão supra, porquanto a mesma é benéfica para quem na verdade foi o causador do acidente, mas é prejudicial aos requerentes que teriam que arcar com os prejuízos dos danos causados em seu veículo ..."
pleiteando administrativamente a retificação do Boletim de Ocorrências.
C-5) No pedido de retificação interposto junto ao Der, narram a seu modo invertendo toda a realidade dos fatos, de forma a eles benéfica a quem causou o acidente, ficando os requeridos na situação de causadores do acidente.
C-6) Está por demais evidenciado nos Autos $[geral_informacao_generica] que o veículo de propriedade dos Requeridos, passou por defeito mecânico, foi violentamente abalroado pelo V-2 dos requerentes. Em decorrência dessa colisão teve a sua posição ligeiramente invertida. Logo em seguida o Veículo V-3 também dirigido sem cautelas necessárias para uma noite chuvosa, colidiu com o V-2 dos Requerentes de forma violenta que o arremessou contra o veículo dos Requeridos.
C-7) Não procedem as alegações de que alguém pudesse estar na contramão e isto está evidente no croquis que instruiu o BO nº $[geral_informacao_generica], indevidamente retificado unilateralmente pelo DER.
D - DA ILEGALIDADE DA MEDIDA DO DER
D-1) A retificação sugerida pelo DER no croquis do acidente, não merece acolhida em juízo, porque administrativamente distorceu os fatos, segundo as pretensões dos requerentes. Não é crível que se altere um documento elaborado no local do acidente, onde a autoridade policial, verificou in loco, tomou todas as medidas necessárias para o registro dos fatos, ouviu as partes e com as cautelas de praxe elaborou de forma imparcial o BO.
D-2) Não é válida a sugerida retificação já que foi feita de forma unilateral, segundo a fantasiosa e sandás descrição da parte interessada. Nenhuma validade merece ser acolhida já que:
- a autoridade que atendeu a ocorrência descreveu, no processo de retificação, de forma segura, o acidente, nas exatas condições registradas no Boletim original por ele elaborado;
- a Comissão de Análise de Acidentes é taxativa quando expressamente declara que:
"... quanto ao V-1, o fato se deu por razões alheias ao condutor."
- o veículo V-1 não estava na contramão e sim na exata posição que consta no croquis retificado;
D-3) A arbitrária medida administrativa do DER, não merece acolhida em juízo, eis que:
- foi tomada com base no pedido de uma das partes, unilateralmente, o que violenta os princípios constitucionais do Contraditório e o sagrado e indispensável direito de defesa;
- o capcioso parecer do Sr. Advogado Subchefe do PJ/ALT do DER (20/21) expressa:
"Portanto, seguindo as informações dos condutores, e a posição final dos carros após o acidente, deduz-se que o condutor do V-1 foi imprudente..." (g.n.)
O parecer mencionado não expressa a verdade. Em primeiro lugar não poderia nunca ser feito seguindo as informações dos condutores, já que a única informação constante na retificação é a dos Requerentes. Por óbvio, contando a história a seu modo.
D-4) Com fundamento na versã…