Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de CIDADE
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço; Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Inserir RG, inscrito no CPF sob nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço; Nome Completo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, por seu comum procurador firmatário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
na AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, CUMULADA COM DANOS MORAIS que lhe move Nome Completo E OUTROS, pelos fatos e direitos a seguir expostos:
I — PRELIMINARES
I.1 — Inépcia da petição inicial
A petição inicial não descreve com precisão qual seria a responsabilidade específica da ré $[parte_autor_razao_social_1] pelos fatos narrados. Limitou-se a incluí-la no polo passivo sem indicar que conduta específica lhe seria atribuível, o que inviabiliza o exercício do contraditório e configura inépcia por ausência de causa de pedir em relação a essa ré. Requer-se a extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
I.2 — Ilegitimidade passiva da ré $[parte_autor_razao_social_1] — franqueadora
A ré $[parte_autor_razao_social_1] é titular da marca e franqueadora — não fabrica, vende, instala nem transporta piscinas. Sua relação com as demais rés se limita ao contrato de franquia, que concede o direito de uso da marca e repasse de know how, sem que isso implique responsabilidade pelos atos praticados pelo franqueado no exercício de sua atividade.
A Lei n.º 13.966/2019 (Lei de Franquia), em seu art. 1.º, define o contrato de franquia como sistema em que o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca, associado ao direito de distribuição de produtos ou serviços, sem que fique caracterizado vínculo de subordinação ou corresponsabilidade pelos atos do franqueado. Os fatos narrados na petição inicial — acidente de trânsito durante o transporte de piscina — não guardam qualquer relação com a titularidade da marca ou com cláusulas do contrato de franquia.
Requer-se a extinção do processo sem resolução de mérito em relação à ré franqueadora, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
II — SÍNTESE DA INICIAL E POSIÇÃO DOS CONTESTANTES
Os autores alegam que, em $[geral_informacao_generica], o veículo que conduziam colidiu com reboque que transportava piscina da marca $[geral_informacao_generica], conduzido pelo réu $[geral_informacao_generica]. Alegam que a piscina teria caído na pista, causando o acidente. Os contestantes demonstrarão que a piscina estava corretamente fixada, que o reboque tombou em razão de fortes ventos enquanto o condutor buscava o acostamento, e que a colisão decorreu da velocidade excessiva do veículo dos autores, que não manteve a distância de segurança exigida pela legislação de trânsito.
III — DOS FATOS — A VERSÃO CORRETA
O réu $[geral_informacao_generica] conduzia o veículo com reboque e piscina devidamente fixada — conforme demonstram as fotografias em anexo, a carga estava amarrada dentro dos limites do reboque, em conformidade com a legislação de trânsito. Não houve queda de carga na pista.
Diante de ventos fortes, o condutor reduziu a velocidade e buscou o acostamento para uma parada segura, momento em que …