Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem com o devido respeito e acatamento à Ilustre presença de Vossa Excelência, atendendo ao r. despacho, dirigir-se, para manifestar-se conforme a seguir:
CONTESTAÇÃO
I. BREVE RESUMO
A autora em sede da inicial, narra que houve prejuízos materiais advindos de acidente de trânsito, onde seu veículo estacionado na Informação Omitida, foi atingido pela motocicleta do requerido após sofrer um acidente de trânsito que o lançou para fora da trajetória desta mesma via, ocasionando a colisão, tudo isso por conta do impacto com o veículo Ecosport que seguia pela Rua Informação Omitida que não parou quando adentrou na referida avenida. A dinâmica do acidente se deu por culpa do condutor do veículo Ecosport que não observou a sinalização de trânsito de parada obrigatória, que com isso contribuiu para o resultado final gerador do dano material.
Alegam os requerentes, que os corréus devam arcar com os prejuízos do evento danoso, não retirando a responsabilidade civil de Informação Omitida, que também foi vítima deste acidente.
Pedem como indenização, para arcar com as custas de reparo de seu veículo o valor de R$ 4.246,78 (quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), apresentados através de orçamento anexos aos autos.
Os fatos e argumentos apresentados, como serão demonstrados a seguir, não merecem prosperar.
II. DA VERACIDADE DOS FATOS
Os autores alegam ser de responsabilidade também de Informação Omitida arcar com os reparos de seu veículo, o que não é justo.
Estamos diante de um acidente de trânsito onde o corréu Informação Omitida também foi vítima deste acidente. Como consta no boletim de ocorrência, e os relatos até mesmo que alegam os autores, é evidente que a culpa do acidente é do condutor do veículo Ecosport conduzido pelo Senhor Informação Omitida, que não respeitou a sinalização de parada obrigatória, com isso, veio a colidir com a motocicleta de Informação Omitida, lançando-o de tal forma que veio a colidir com o veículo Gol que se encontrava estacionado na mesma avenida que seguia a motocicleta.
Como podemos observar, as imagens do referido cruzamento deixam clara a sinalização que indica a parada obrigatória que o Senhor Informação Omitida deveria respeitar, mas por imprudência não veio a parar. Vejamos:
Informação Omitida
Excelência, as partes requeridas narram da mesma forma o acidente, a imagem acima não deixa dúvida quanto à responsabilidade do acidente, ora, o Senhor Informação Omitida não parou no canteiro central, invadindo a pista posterior sendo culpado pelo acidente.
Nota-se que em depoimento dado pelo Senhor Informação Omitidaque consta no Boletim de Ocorrência da policia Militar no local dos fatos, ele assumiu de forma contraditória a culpa, vejamos:
Informação Omitida
Claramente o condutor do veículo Ecosport em seu relato acima assumiu a culpa pelo acidente, mas de modo contraditório diz que o motociclista yy se assustou quando ele avançou e parou ao perceber o outro veículo, ora Excelência, obviamente ele invadiu a preferencial e com isso yy naturalmente iria se assustar assim como qualquer outra pessoa frente à tamanha imprudência, mas o fato gerador do acidente foi assumido categoricamente pelo Senhor Informação Omitida, sendo ele responsável pelos danos causados ao veículo Gol que se encontrava estacionado e também a motocicleta de Informação Omitida que foi arremessada contra o veículo Gol.
Assim, sem embargos, a culpa e responsabilidade civil dos fatos recai somente ao outro corréu, o Senhor Informação Omitida, que não respeitou a sinalização de parada obrigatória e ocasionou o acidente.
III. PRELIMINARMENTE
III.I. ILEGITIMIDADE DE PARTE
Excelência, de acordo com a verdade dos fatos, a parte ré Senhor Informação Omitida não figura legitimamente como tal.
Como demonstrado e provado nos autos, a culpa do acidente recai tão somente ao Senhor Informação Omitida, alegam os requerentes que o réu senhor yy também é responsável civilmente pelos danos, isso não merece prosperar.
Nosso artigo 17 previsto no diploma do Novo Código de Processo Civil, define que uma das condições da ação, é a legitimidade de parte, mas que no caso em questão não se aplica a realidade dos fatos desta lide no que se refere ao senhor Informação Omitida. Desta forma, torna-se inviável a análise de mérito da lide em questão.
Excelência, em casos análogos a jurisprudência não é diferente no sentido do que se levanta nas argumentações deste tópico, ora, não temos o nexo da causalidade vinculado ao réu, pois ele foi vítima também daquele que causou o acidente, sendo apenas parte do contexto que caracteriza o nexo causal em desfavor do Senhor xx. Vejamos o que diz a nossa jurisprudência neste sentido:
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. COLISÕES SUCESSIVAS. TEORIA DO CORPO NEUTRO. APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO VEÍCULO QUE DEU INÍCIO À SÉRIE DE COLISÕES. TERCEIRO QUE NÃO CONSTA DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS RÉUS APELADOS. 1. Nas hipóteses de colisões sucessivas de veículos (engavetamento), deve-se imputar a responsabilidade pela reparação dos danos ao motorista que conduzia o veículo que deu início à série de colisões, uma vez que os demais veículos se encontram acobertados pela teoria do corpo neutro, que afasta a responsabilidade do motorista que é arremessado de forma involuntária contra terceiro em razão da colisão sofrida. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de ser presumível a culpa daquele que colide na traseira de outro veículo, exceto quando demonstrado outros fatores de influência no acidente ou prova em sentido contrário. 3. Afasta-se a responsabilidade pelos danos materiais o condutor do veículo que não deu causa ao engavetamento, mas teve seu automóvel lança…