Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CIDADE/UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, portador do RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vêm, por seu procurador signatário, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da Ação De Indenização c/c Pedido de Tutela Antecipada Por Danos Morais e Materiais Decorrentes De Acidente de Trânsito, que lhe move Nome Completo, com fundamento nos art. 335 e subsequentes do Novo Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – PRELIMINARMENTE
DA DENUNCIAÇÃO À LIDE
O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo art. 125, determina ser admissível a denunciação da lide quando:
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I – (...)
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Na presente demanda, o veículo pertencente à corré Informação Omitida, encontrava-se segurado junto à Informação Omitida, segundo a apólice de seguro com vigência de Data até Data, em nome de JInformação Omitida, mesmo sócio da ora corré.
Dessa maneira, é caso inconteste de denunciação à lide.
Corroborando o exposto, segue jurisprudência do Nosso Tribunal Gaúcho:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. Hipótese em que evidenciada a vigência de seguro à época do acidente. Pedido na denunciação à lide procedente. Demonstrada a culpa exclusiva do apelante no evento danoso. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70072218043, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 14/06/2017) sem grifo no original.
Nesse sentido, com base no artigo 125, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, requer, preliminarmente, seja citada, para integrar a lide, a denunciada Informação Omitida, inscrita no CNPJ sob o nº Informação Omitida, com endereço na Informação Omitida.
II – DOS FATOS
Assevera o autor que, na data de Data, por volta das Informação Omitida, o corréu Silvio, dirigindo o veículo de marca Informação Omitida, modelo “Informação Omitida”, placas Informação Omitida, trafegava pela Informação Omitida, sentido Informação Omitida, vindo a colidir com o veículo do autor, qual seja, veículo marca Informação Omitida, modelo “Informação Omitida”, placas Informação Omitida, que manobrava tranquilamente vindo da Informação Omitida, para adentrar na Avenida Frederico Augusto Ritter, no sentido da Informação Omitida.
Aduz, ainda, que os veículos colidiram frontalmente, sendo que o veículo dos réus vinha em velocidade não compatível com a via, estando o tempo chuvoso. Nesse sentido, pleiteia indenização por danos materiais e morais.
II – DA VERDADE DOS FATOS E DO MÉRITO
Primeiramente, Excelência, cabe ressaltarmos que a versão trazida pelo autor não é a que corresponde à realidade dos fatos ocorridos, vejamos.
É bem verdade que na data de Data, por volta das Informação Omitida, ocorrera o acidente, objeto da presente lide, porém, conforme podemos constatar no Boletim de Ocorrência Informação Omitida, anexado aos autos pelo autor, assinado por ambas as partes, o corréu Nome trafegava pela Informação Omitida – via preferencial, sentido Informação Omitida, quando ao chegar próximo da Informação Omitida se surpreendeu com o veículo do Autor, que saia da supracitada Rua, para adentrar na Informação Omitida, sentido Informação Omitida, tendo o corréu tentado desviar e frear, não sendo possível, ocorrendo o abalroamento.
De plano já podemos constatar que a versão apresentada pelo autor na presente demanda, difere daquela que o mesmo corroborou em sede de Boletim de Ocorrência.
Nesse sentido, o que ocorrera na fatídica data de Data, fora exatamente como descrito no Boletim de Ocorrência, ou seja, o corréu Nome dirigia, com chuva, na Informação Omitida – via preferencial, quando fora surpreendido com o ingresso repentino e descuidado do autor, vindo da Rua Informação Omitida, adentrando na supracitada Avenida, não possuindo o corréu tempo hábil para frear e desviar do veículo do autor, vindo ambos a colidirem.
Para corroborar o exposto, vejamos os mapas abaixo, com uma pequena ilustração de como ocorrera o infortúnio:
V1: Veiculo dos réus
V2: Veículo do autor
Dessa banda, conforme podemos constatar nas fotos do carro do autor, anexadas por ele, bem como nas fotos do carro dos réus, anexadas com a presente defesa, o veículo “Informação Omitida” encontra-se abalroado em seu lado frontal esquerdo, bem como o veículo “Informação Omitida” dos réus, encontra-se abalroado em seu lado frontal direito, conclusão não pode ser outra, senão a de que o autor adentrou a preferencial, qual seja, Informação Omitida, vindo da Informação Omitida, em direção aInformação Omitida, ou seja, em direção ao veículo dos réus, vindo o veículo dos réus na Informação Omitida, sentido Informação Omitida, ambos colidindo, vez que o corréu Nome fora surpreendido com o ingresso do autor, tentando o corréu brecar, porém, sem sucesso, uma vez estar a pista molhada em razão da chuva.
Nessa senda, a legislação pátria, por meio do Código Brasileiro de Trânsito, nos traz que:
Art.…