Direito Processual Civil

[Modelo] de Contestação em Ação Indenizatória por Acidente de Trânsito | Ilegitimidade Passiva

Resumo com Inteligência Artificial

A contestação alega ilegitimidade passiva, pois o veículo causador do acidente foi alienado antes do sinistro. A responsabilidade seria do comprador, e não da requerida, que não possuía mais o caminhão nem conhecia o condutor. Requer a improcedência da ação e condenação da autora em custas e honorários.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Autos de nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], onde recebem intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho exarado às fls., e com base no art. 302 e seguintes da Legislação Adjetiva Civil, para apresentar sua 

CONTESTAÇÃO

nos supramencionados autos de AÇÃO SUMÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, movida pela autora $[parte_reu_nome_completo], já devidamente qualificada, o que faz pelos motivos fáticos e jurídicos adiante aduzidos:

 

PRELIMINARMENTE

I. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

 

Que, a autora atribui a responsabilidade pelos danos causados em seu veículo no acidente registrado na data de $[geral_informacao_generica], por volta das $[geral_informacao_generica] horas, de acordo com o Boletim de Ocorrência, acostado às fls., no entanto nenhuma razão detém para sustentar o seu pleito, eis que a requerida já NÃO mais detinha a propriedade do caminhão causador do acidente em tela, nem mesmo o seu condutor, $[geral_informacao_generica], era empregado seu, ademais nem o conhecia, como veremos adiante, pelos quais o único e verdadeiro fim da presente causa será a IMPROCEDÊNCIA por ilegitimidade da requerida para figurar no polo passivo da demanda. Todavia e apenas para argumentar, poderia a requerente, por uma questão de cautela, que não se vislumbra no processo, ter ajuizado o seu pleito, inclusive, contra o condutor, para evitar o esvaziamento do objeto do seu intento. Assim sendo e ausente tal providência o seu natural desfecho será o arquivamento do feito, o que espera, seja declarada em regular sentença, condenando-se à autora a arcar com as custas de estilo e honorários advocatícios, estes fixados consoante facultados pelo art. 20, parágrafo 3º, letras "a" a "c" e seu parágrafo 4º do CPC.

 

II. DOS FATOS

 

Que, na data do dia $[geral_informacao_generica], por volta das $[geral_informacao_generica] horas, quando trafegava o veículo da autora, este de marca $[geral_informacao_generica], modelo $[geral_informacao_generica], de placas $[geral_informacao_generica], dirigido na ocasião por $[geral_informacao_generica], foi envolvido em acidente de trânsito provocado pelo caminhão $[geral_informacao_generica], ano $[geral_informacao_generica]., cor $[geral_informacao_generica], placas $[geral_informacao_generica], este conduzido por $[geral_informacao_generica]

 

III.Que, o patrulheiro rodoviário, por razões que a requerida desconhece, autuou a ocorrência tomando por base o registro antigo do caminhão de $[geral_informacao_generica], vide BO de fls. $[geral_informacao_generica], quando que o seu condutor já detinha o documento atualizado, isto é, o de $[geral_informacao_generica]., ainda registrado o vem em seu próprio nome, o que deixa, desde logo, antever uma prática abusiva em evidenciada má-fé.

 

IV.A requerida mantinha o citado caminhão como seu, vinculado ao Consórcio $[geral_informacao_generica], até a data de $[geral_informacao_generica], quando por acordo foi devolvido ao referido consórcio, ocasião em que firmou, recibo de transferência, em favor de $[geral_informacao_generica], como pode ser constatado da cópia simples ora inclusa. Doc.

 

Ainda, a formalização da aludida devolução ao consórcio, foi realizada por termo próprio na data de $[geral_informacao_generica], como atesta a cópia certificada pelo preposto daquele, advogado, $[geral_informacao_generica] - vide doc. 

 

V.Assim sendo, a verdadeira tradição do veículo deu-se na data de $[geral_informacao_generica]., e em favor de $[geral_informacao_generica].

 

Se não bastasse o alegado, o referido documento de CESSÃO do veículo, foi de total e exclusiva iniciativa do consórcio $[geral_informacao_generica], a qual transacionou com o Sr.$[geral_informacao_generica], que a partir de então ($[geral_informacao_generica]), assumiu todos os direitos e obrigações consorciais, por razões óbvias como consorciado.

 

Do bem e passou responder pela manutenção, bem como, pela satisfação de todos os ônus inerentes ao consórcio e como consorciado. Assim sendo, com a CESSÃO operou-se plena e definitivamente, a TRADIÇÃO do bem, nos termos da lei.

 

VI.Por conseqüência, não há qualquer possibilidade de ser imputada a requerida qualquer parcela de culpa no evento, pela simples razão de que não mais era proprietária do bem, nem mesmo o seu condutor era seu empregado, a quem, inclusive, não o conhecia, eis que o negócio foi estabelecido exclusivamente entre o citado consórcio e o Sr. $[geral_informacao_generica]  Com efeito!

 

São os fatos!

 

DO DIREITO, DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

 

VII. Descabe, com a máxima vênia, qualquer tipo de ação contra a requerida, devendo a presente causa ser julgada inepta, bem como, ser extinta, de acordo com o preceituado em nossa legislação processual, que é claro em seu art. 295, que transcrevemos in verbis:

 

"Art. 295 - CPC

A petição inicial será indeferida:

II. Quando a parte for manifestamente ilegítima;

Prossegue o mesmo diploma legal em seu art. 267-VI, que:

 

Art. 267:

Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:

...

VI. Quando não ocorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual."

 

Cabe frisar que não é outro o entendimento do contido no art. 329, do aludido diploma:

 

"Art. 329 - CPC

Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 267 e 269, nº II a V, o juiz declarará extinto o processo."

 

VIII. Meritíssimo julgador, a prova da presente causa restringe-se …

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