Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO $[processo_vara] DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_estado]- $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora constituída na forma da lei, com escritório profissional à $[geral_informacao_generica], para onde devem ser destinadas as intimações pertinentes, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos termos aduzidos por $[parte_autor_qualificacao_completa], o que o faz com arrimo nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REQUERIDO
Conforme consta da cópia da CTPS do requerido, esse no momento do acidente dirigia veículo de propriedade de sua Empregadora, qual seja a empresa $[geral_informacao_generica]. Temos que o réu é pessoa ilegítima para figurar no polo passiva, vez que não é proprietária do veículo e no momento do suposto dano atuaria em nome de sua empregadora, devendo os presentes autos serem extintos em desfavor do requerido. Ainda, em atendimento ao disposto no art. 339 do CPC, o requerido indica, portanto como sujeito passivo da presente, a sua empregadora, qual seja a pessoa jurídica $[geral_informacao_generica].
DA DENUNCIAÇÃO A LIDE
O art 125 do CPC prevê:
É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
No caso dos autos, tem-se que o fundamento jurídico adequado para a pretensão do Requerido é o inciso II do referido artigo. Isso porque, caso Vossa Excelência entenda pela responsabilidade do Requerido para indenizar o Autor pelos danos sofridos no acidente de trânsito, será demonstrado que o Requerido, no momento do acidente, dirigia veículo pertencente a sua empregadora $[geral_informacao_generica].
Nesse caso, portanto, numa eventual procedência dos pedidos formulados na petição inicial pelo Autor, o Requerido teria direito à ação de regresso contra a denunciada, a fim de ser ressarcido pelos prejuízos que sofrerá para indenizar o Autor ao final da presente ação. Assim, requer-se seja expedida a citação do Denunciada, para que, querendo, conteste a presente ação, nos termos do artigo 131 do Novo Código de Processo Civil.
Em remota hipótese de não ser acolhido os argumentos apresentados, para determinar a ilegitimidade passiva do requerido, pugna-se pela defesa especifica dos pedidos iniciais apresentados a seguir:
DA SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de propositura de ação impulsionada pelo Autor que se envolveu em acidente de trânsito na data de 04/01/2018, supostamente provocado pelo automóvel conduzido pelo requerido. Alega que o referido acidente ocorreu por culpa exclusiva do segundo réu, tendo à seguradora, indevidamente, deixado de arcar com os danos materiais causados ao autor.
Alega ainda, que o veículo sofreu perda total, causando-lhe prejuízo ao importe de R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), além de valor correspondente a um ano de salário do autor, em razão da impossibilidade de utilização do veículo no período de um ano.
DA VERDADE DOS FATOS
Como alegado acima, o requerido é caminhoneiro profissional, e não dia dos fatos dirigia o veículo de propriedade de sua empregadora. Porém, ao contrário do alegado na inicial, não houve colisão do veículo dirigido pelo requerido na traseira do veículo do autor. Esse, que empreendia alta velocidade, em uma pista molhada, perdeu o controle do veículo ao tentar ultrapassar o caminhão e veio a colidir na lateral do veículo dirigido pelo requerido. Nessa ocasião, o mesmo “rodou” na pista e veio a colidir na mureta de proteção, conforme se prova pelo Boletim de Ocorrência anexado.
Não há o que se falar em culpa do requerido, vez que esse em nada concorreu para o referido acidente. Trafegava dentro da velocidade permitida, e diferente do que foi narrado NÃO COLIDIU com o veículo do autor, o que se comprovou inclusive, pelo laudo pericial da Seguradora, primeira requerida.
Há de destacar constatar a colisão, o 2º Requerido prestou assistência imediatamente e se colocou à disposição para auxiliar no que fosse necessário. Importante ponderar que não há nos autos prova de que o veículo sofreu perda total, ou mesmo prova efetiva dos gastos alegados pelo autor.
Verifica-se ainda que, embora o 2º réu não tenha provocado à colisão, ainda assim prestou a assistência necessária, comunicando imediatamente sua empregadora, para que essa tomasse as providencias que se julgassem necessárias. Fato é que após minuciosa perícia da Seguradora, primeira requerida constatou-se que o acidente em questão ocorreu por culpa exclusiva do autor, inexistindo obrigação de indenizar.
DO MÉRITO
DOS DANOS MATERIAIS
Inexiste dever do requerido em indenizar o requerente pelos danos materiais por ele pedidos. Conforme alegado, esse quem provocou o acidente, batendo na lateral do veículo conduzido pelo autor e posteriormente girando na pista de rolagem e colidindo com a mureta de proteção da …