Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Da COMARCA DE CIDADE – UF
AUTOS Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, já devidamente qualificados nos autos, por meio de seu procurador, comparecem, respeitosamente, na presença de Vossa Excelência para apresentar sua
CONTESTAÇÃO
aos fatos articulados na AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO em epigrafe, que lhe move Nome Completo, também já devidamente qualificado nos autos supracitados, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir:
I — PRELIMINARES
I.1 — Ilegitimidade ativa
O autor ajuizou a ação em nome próprio para pleitear ressarcimento por danos sofridos em veículo VW/Gol, placa $[geral_informacao_generica], que não está registrado em seu nome — conforme consulta ao DETRAN em anexo.
Nos termos dos arts. 17 e 18 do Código de Processo Civil, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, sendo vedado pleitear direito alheio em nome próprio. A ausência de prova da titularidade do direito material pleiteado — seja pela propriedade, pela posse, pela disponibilidade do veículo ou pela demonstração de que foi o autor quem efetivamente suportou os prejuízos — pode comprometer a legitimidade ativa.
Requer-se o reconhecimento da ilegitimidade ativa, com extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
I.2 — Ilegitimidade passiva do segundo contestante — proprietário do veículo
O segundo contestante é proprietário do veículo conduzido pela primeira contestante no momento do acidente. Contudo, cumpre registrar que o veículo dos contestantes também sofreu danos no acidente, o que indica que a dinâmica do evento não foi causada pela conduta dos réus.
A responsabilidade civil do proprietário pelo condutor pressupõe a demonstração de culpa do condutor na causação do dano — e, como demonstrado no mérito, a culpa pelo acidente é exclusiva do autor, que freou bruscamente sem sinalizar a manobra que pretendia efetuar. Afastada a culpa dos réus, afasta-se igualmente a responsabilidade do proprietário.
Requer-se, subsidiariamente, a exclusão do segundo contestante do polo passivo caso o Juízo não acolha a tese de improcedência por culpa exclusiva do autor.
II — DOS FATOS
O acidente ocorreu em 14/09/2012, na Rua $[geral_informacao_generica], nesta cidade. A primeira contestante conduzia o veículo Fiat/Tempra no sentido bairro, quando o autor — que era o segundo veículo em fila aguardando para efetuar conversão à …