Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, já qualificado nos autos do Processo acima, AÇÃO DE RECLAMAÇÃO CÍVEL (ACIDENTE DE TRÂNSITO), promovida pelo Nome Completo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado subscrito, com amparo no Art. 335 do Novo Código de Processo Civil, para o fim de oferecer
CONTESTAÇÃO
aduzindo em seu prol as seguintes razões de fato e de direito:
I — PRELIMINARES
I.1 — Ilegitimidade ativa — ausência de comprovação de propriedade do veículo
O reclamante não juntou aos autos qualquer documento que comprove ser proprietário do veículo supostamente danificado — CRLV, nota fiscal de compra ou documento equivalente. Nos termos dos arts. 17 e 18 do Código de Processo Civil, para postular em Juízo é necessário ter interesse e legitimidade, sendo vedado pleitear direito alheio em nome próprio. Sem prova de que é o titular do direito que pretende exercer, o reclamante carece de legitimidade ativa.
Requer-se o reconhecimento da ilegitimidade ativa, com extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
I.2 — Ausência de prova técnica suficiente para o processamento da causa
O reclamante não juntou laudo pericial oficial sobre o acidente — instrumento que seria necessário para comprovar a dinâmica dos fatos e a responsabilidade civil do reclamado. O boletim de ocorrência registra as declarações das partes, mas não substitui a análise técnica do local. Sem prova adequada da culpa do reclamado, o pedido carece de suporte fático.
II — DOS FATOS
O reclamante alega que o reclamado realizou manobra de ré sem atenção, no momento em que o reclamante efetuaria uma conversão. A versão apresentada na inicial, entretanto, é confusa e contraditória — além de o próprio reclamante não ter adotado os cuidados exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro ao efetuar a manobra de conversão.
O que ocorreu foi o seguinte: ao efetuar a manobra de conversão, o reclamante não acionou o pisca-alerta sinalizador, deixando de indicar sua intenção de manobra aos demais condutores — conduta exigida pelo art. 35 do Código de Trânsito Brasileiro. Essa omissão foi a causa do acidente, pois não deu tempo hábil ao reclamado para frear com segurança.
III — DO MÉRITO
III.1 — Da culpa exclusiva do reclamante
A responsabilidade civil exige a presença de ato ilícito, dano e nexo de causalidade — nos termos do art. 186 do Código Civil. No caso concreto, o reclamante não demonstrou que o reclamado agiu com culpa. Ao contrário, a omissão do reclamante ao deixar de sinalizar a manobra de conversão é a causa determinante do evento.
A obrigação de indenizar não decorre do simples fato de ter ocorrido um acidente, mas da comprovação de conduta culposa do agente. Sem prova de culpa do reclamado, não há fundamento para a condenação.
III.2 — Da impugnação ao valor dos danos materiais
O reclamante não …