EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores signatários, instrumento de mandato incluso, com endereço profissional na $[advogado_endereco], vem oferecer
CONTESTAÇÃO
à ação indenizatória movida por $[parte_reu_nome_completo], pelas razões a seguir expostas.
Requer, preliminarmente, que todas as intimações e comunicações deste processo sejam realizadas exclusivamente em nome do procurador $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB/$[processo_uf] sob o n.º $[advogado_oab], sob pena de nulidade, nos termos dos arts. 272, §§2.º, 3.º e 5.º, e 280 do Código de Processo Civil.
I — TEMPESTIVIDADE
A audiência de tentativa de conciliação foi realizada em 05/10/2020. O prazo para contestação iniciou-se em 06/10/2020 e encerrou-se em 27/10/2020, contados em dias úteis, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil. A presente contestação é tempestiva.
II — PRELIMINARES
II.1 — Inépcia da petição inicial
A petição inicial não descreve com precisão os fatos constitutivos do direito alegado. O autor afirma que o acidente foi "causado de forma exclusiva pelo preposto da demandada", mas não informa o nome do suposto motorista, o que impossibilita a ampla defesa da requerida.
Há ainda contradição entre a data informada na petição inicial ("06.09.2018") e a data constante no Boletim de Ocorrência ("09.09.2018"). O horário do acidente não é informado. O endereço indicado — Rua $[geral_informacao_generica], n.º 1000, no Município de $[geral_informacao_generica] — não existe, conforme pesquisa realizada no site dos Correios. A placa ou qualquer outro dado identificador do veículo da requerida também não são mencionados.
O Boletim de Ocorrência, lavrado mais de dois meses após o alegado acidente e com base exclusivamente nas declarações do autor, não supre a narrativa precária da inicial. O documento do SAMU não informa o nome do motorista nem a placa do caminhão — e foi firmado por profissionais de saúde que socorreram o autor após o fato, sem terem presenciado a colisão.
Quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, a petição inicial é inepta, nos termos do art. 330, §1.º, III, do Código de Processo Civil. Requer-se a extinção do processo sem resolução de mérito.
II.2 — Ilegitimidade passiva
Não há nos autos qualquer elemento que vincule os veículos da requerida ao alegado acidente. O Boletim de Ocorrência não identifica a placa do caminhão nem o nome do condutor. O documento do SAMU menciona apenas "caminhão", sem identificação. O BO foi elaborado dois meses após o fato, unilateralmente, pelo próprio demandante.
Sem prova que identifique o veículo e estabeleça a vinculação com a requerida, a ação não pode prosperar contra ela. Requer-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
III — DOS FATOS
A requerida nega a ocorrência do acidente nos termos narrados. Não há registro por parte do motorista responsável pelos veículos da empresa no dia alegado, e nenhuma prova vincula os caminhões da requerida ao evento descrito.
Ainda que o acidente tenha ocorrido, a narrativa do autor indica que ele trafegava de bicicleta sem os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos pelo art. 105, VI, do Código de Trânsito Brasileiro — campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. A ausência desses equipamentos é fator que contribui para a ocorrência e para a agravação de acidentes envolvendo ciclistas.
Os caminhões …