Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I — SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante alega ter sido admitido em $[geral_data_generica] como auxiliar de produção. Na data de $[geral_data_generica], afirma que sofreu acidente de trabalho quando uma chapa de ferro caiu sobre o dedão de sua mão esquerda, amputando-o. Em razão do acidente e da redução da capacidade laborativa, requer pensionamento vitalício com base no art. 950 do CC, indenização por danos morais equivalente a 50 remunerações e indenização por danos estéticos de R$ 5.000,00.
II — DOS FATOS
O reclamante foi contratado em $[geral_data_generica] para a função de auxiliar de produção, com salário mensal de R$ 1.151,82. O contrato está em vigor, encontrando-se o reclamante afastado com benefício acidentário pelo INSS.
O acidente não ocorreu como descrito na petição inicial. O reclamante estava fazendo um furo em uma chapa de ferro de aproximadamente 40kg quando, imprudentemente, tentou virá-la sozinho. Ao virá-la, acabou prensando o dedo. Essa é a realidade narrada no relatório de acidente em anexo:
$[geral_informacao_generica]
Todo colaborador admitido na reclamada recebe orientação expressa de que peças acima de 15kg devem ser movimentadas pela ponte rolante e, caso essa esteja indisponível, deve-se acionar outro colaborador — mas somente se a peça tiver até 40kg. Para peças acima desse limite, a ponte rolante é obrigatória. O reclamante, contrariando essas orientações, optou por mover sozinho uma peça de 40kg. A ponte rolante estava disponível e não foi utilizada.
A reclamada arcou com todas as despesas médicas decorrentes do acidente, conforme documentos em anexo.
III — DA RESPONSABILIDADE CIVIL
III.1 — Da culpa exclusiva da vítima
O reclamante, sabedor das orientações de segurança, adotou conduta imprudente ao tentar mover sozinho uma peça de 40kg sem utilizar a ponte rolante disponível. Essa conduta foi a causa exclusiva do acidente.
Nos termos do art. 7.º, XXVIII, da Constituição Federal, a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho pressupõe dolo ou culpa. No caso, não há qualquer omissão da reclamada: o treinamento foi realizado, os equipamentos de proteção foram fornecidos, a ponte rolante estava disponível e as orientações de segurança foram repassadas ao reclamante no ato da admissão, conforme PPRA, LTCAT, PCMSO e registros de EPIs em anexo.
Quando a culpa exclusiva da vítima é causa do acidente, o nexo causal entre a conduta do empregador e o dano inexiste, afastando qualquer obrigação indenizatória, nos termos dos arts. 393, 934 e 945 do Código Civil.
III.2 — Subsidiariamente: culpa concorrente da vítima
Caso Vossa Excelência não reconheça a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, requer-se, subsidiariamente, o reconhecimento da culpa concorrente do reclamante, com a consequente redução proporcional da indenização, nos termos do art. 945 do Código Civil:
"Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será …