Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos acima epigrafados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO
que lhe movem $[parte_reu_nome_completo], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_reu_nome_completo], igualmente já qualificados na inicial do processo supracitado, pelas razões de fato e de Direito que passa a expor:
I – DA AÇÃO PROPOSTA
1- Os Autores ajuizaram a presente ação indenizatória de danos morais tendo em vista o acidente de trabalho fatal sofrido pelo filho e irmão dos autores, Sr. $[geral_informacao_generica], empregado da Reclamada, a quem atribuem culpa exclusiva pela ocorrido, pleiteando danos em nome próprio e em nome do falecido.
2- Não merece procedência a ação, entretanto, conforme ficará comprovado.
II – PRELIMINAR
A- Da Carência de Ação pela ausência de legitimidade Ad causam
3- Os Autores aduzem na inicial que $[geral_informacao_generica], seu filho e irmão, sofreu grave acidente de trabalho em 12/08/2008, supostamente por culpa da Demandada – o que desde já se rechaça – o qual acarretou em seu óbito, motivo pelo qual faria juz à indenização por dano moral, sendo que na parte dispositiva do pedido, na alínea “b”, in fine, atribuem o valor de “200 (duzentos) salários mínimos para cada um dos Autores pelo dano direto sofrido pelo falecido”.
4 - Consoante se vê na inicial, o pedido se refere à indenização de dano moral sofrido diretamente pela vítima pela maneira trágica em que se deu o óbito.
5 - Todavia, o prejuízo de ordem moral é de caráter personalíssimo e se relaciona ao dano a bens não materiais, como honra, imagem, privacidade e o nome do ofendido, em razão de ato ilícito praticado pela empregadora, dizendo respeito à dor e ao sofrimento íntimo da própria vítima, o qual não se transmite aos seus herdeiros em hipótese alguma, não possuindo a sucessão legitimidade ativa para pleitear indenização por dano moral sofrido diretamente pela vítima. Na lição de RUI STOCO:
O que não se admite é que, em razão de ofensa moral suportada por pessoa falecida, outra ou outras pessoas – sejam parentes, legitimados por lei, amigos e admiradores – pretendam e se arroguem o direito de obter determinado valor em dinheiro a título de reparação da ofensa à imagem de outrem, salvo quando ostentem direito próprio e não derivado do falecido.
6- No presente caso, infelizmente ocorreu a morte imediata do empregado, o que, por si só, demonstra a inexistência de lesão de ordem moral à vítima que mereça ressarcimento, muito menos com transmissão aos herdeiros do direito de ação. Neste sentido, as decisões do Egrégio TRT da 4ª Região:
Acórdão do processo: 00161-2006-103-04-00-2
Redator: Denise Pacheco Data: 18/10/2006 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUCESSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. O dano moral, por seu caráter personalíssimo, relativo à dor e ao sofrimento íntimo, não é transmissível com a herança, já que a personalidade desaparece com a morte de seu titular. A legitimidade da sucessão só se configuraria caso o falecido, em vida, houvesse interposto ou manifestado expressamente intenção de ajuizar a ação de indenização por danos morais, hipótese em que aquela apenas assumiria o processo, no estado em que se encontrasse, como substituto processual.Processo que se extingue de ofício, no particular, sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa ad causam da sucessão-autora para o ajuizamento de ação pleiteando indenização por danos morais alegadamente sofridos pelo de cujus.”
Invoca-se, a respeito, o entendimento defendido pelo Prof. Sebastião Geraldo de Oliveira, in verbis:
"Se ocorrer a morte imediata, não há falar em transmissão do direito de acionar o causador do dano moral, porque a vítima não sobreviveu ao acidente de modo a experimentar pessoalmente todas as agruras oriundas do infortúnio. Na hipótese, os familiares, dependentes ou os que se sentiram de algum modo lesados poderão intentar ação jure próprio, com o propósito de obter a reparação do dano moral. Não agirão na condição de sucessores da vítima, mas como autores, em nome próprio, buscando a indenização cabível". (in 'Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional' - São Paulo - LTr - 2005 - pág. 227).
Nestes termos, mantém-se a decisão de origem que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, por ausência de legitimidade ativa ad causam da Sucessão de José Domingos Carvalho para o pedido de indenização por danos morais supostamente sofridos pelo de cujus em face de sua morte.
Acórdão do processo 00517-2007-662-04-00-7 (RO) Redator: ANA LUIZA HEINECK KRUSE Data: 19/06/2008 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. AÇÃO PROPOSTA PELA ESPOSA E FILHO DO FALECIDO. INDENIZAÇÂO POR DANO MORAL SOFRIDO DIRETAMENTE PELA VÍTIMA. ILEGITIMIDADE ATIVA. Ocorrendo a morte imediata do obreiro, não há abalo moral da própria vítima a ser ressarcido, não ocorrendo a transmissão do direito de ação contra o causador do dano. Assim, não detém a sucessão legitimidade para o pleito de indenização por dano moral sofrido diretamente pela vítima. Sentença mantida.
7- De outra banda, tratando-se de sucessão, preciso buscar o que prevê o Código Civil em relação ao tema. 8- No artigo 1784, daquele Código diz que, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, sendo que o artigo 1829 estabelece a seguinte ordem de sucessão legítma:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
9- Como se verifica na certidão de óbito anexada pelos Autores, o de cujus, deixou 02 filhos menores de idade, $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], os quais inclusive são autores da ação indenizatória nº $[geral_informacao_generica], em trâmite na 1ª Vara do Trabalho.
10- Assim, existindo descendentes, estes têm preferência na ordem sucessória, sendo os legítimos representantes do falecido para pleitear eventuais direitos sobre seu patrimônio, excluindo os autores, os quais, na qualidade de ascendentes, somente seriam chamados à sucessão na falta de descendentes, conforme o artigo 1.836, CC, e o irmão, somente não existindo filhos, nem cônjuge, nem pais.
11- Diante de todo exposto, pela não ocorrência de dano moral à vítima, pela intransmissibilidade do direto de pleitear tal dano, pelos autores não representarem a sucessão legitima do de cujus, requer a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, por ausência de legitimidade ativa ad causam dos Autores para o pedido de indenização por danos morais sofridos pelo próprio Jezeel em decorrência de seu trágico falecimento.
III – MÉRITO
A - DO ACIDENTE OCORRIDO
12- A empresa Reclamada trabalha com comércio e instalação de materiais hidráulicos, prestando serviços para diversas empresas e pessoas físicas de $[geral_informacao_generica] e região e não só para $[geral_informacao_generica] como alegam os Autores.
13- Ocorre que a Requerida é uma Empresa Individual, com objeto de serviço específico, que só faz contratações de mão-de-obra quando necessário, como é atualmente o caso da obra da $[geral_informacao_generica], onde ocorreu o acidente que gerou a presente ação.
15- O falecido $[geral_informacao_generica] foi contratado como encanador para a obra $[geral_informacao_generica], em 02/06/2008.Todavia, já em outras duas oportunidades havia trabalhado com a Demandada, na mesma função: de 02/05/05 a 16/06/06 e de 27/11/06 a 03/10/07.
15 – Assim, diferentemente do que alegam os Autores, é preciso esclarecer que $[geral_informacao_generica] era um excelente profissional, dotado de larga experiência e conhecimento, tanto que era o chefe da equipe de Instaladores Hidráulicos na obra em que ocorreu o acidente.
16- Mais especificamente, examinando o que constam dos Termos de Declaração da 1ª Delegacia de Polícia, em anexo, dia 12 de agosto de 2008, após o expediente dos funcionários da Reclamada na obra do Edifício $[geral_informacao_generica], o qual finda às 17h30min, o proprietário do apartamento 904, único apartamento ocupado no prédio, comunicou ao Sr. $[geral_informacao_generica], funcionário da $[geral_informacao_generica] responsável pelo controle dos materiais e do pessoal da obra, que não havia água para descarga em seus vasos solicitando-lhe as providências.
17- Diante disto, o Sr. $[geral_informacao_generica], ligou diretamente para o celular de $[geral_informacao_generica].
18- Ao chegar ao prédio, $[geral_informacao_generica] encontrou-se com o Sr. $[geral_informacao_generica], que o aguardava em companhia do Sr. $[geral_informacao_generica], designando este para acompanhá-lo até o apartamento 904 e auxiliá-lo na solução do problema de falta de água nos vasos sanitários, verificando se a causa era algum tipo de irregularidade nos registros das válvulas de descarga daqueles aparelhos, o que seria facilmente resolvível no local, através de simples verificação dos respectivos registros ou, caso negativo, comunicassem ao proprietário do imóvel que as irregularidades somente seriam sanadas no dia seguinte, no horário normal de expediente da obra.
19- Ambos funcionários foram ao 904, enquanto $[geral_informacao_generica], ficou no almoxarifado instalado no 3º andar e, posteriormente aguardou no subsolo, junto ao portão de saída, para fechar as dependências do prédio e irem embora.
20- Todavia, ao chegarem ao apartamento, $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] constataram que o problema se resumia à falta d’água no sistema de abastecimento, momento em que, $[geral_informacao_generica] solicitou que o auxiliar permanecesse no hall dos elevadores. No entanto, $[geral_informacao_generica] DESOBEDECENDO À DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO SR $[geral_informacao_generica]– subiu até ao terraço – onde estão localizados os medidores individuais da CORSAN para verificar se o registro do medidor do mencionado apartamento estava fechado.
21- Ao constatar que o registro não estava fechado, retornou ao apartamento 904 e acompanhado de $[geral_informacao_generica] encontraram o Sr. $[geral_informacao_generica] no subsolo.
22- Neste ponto é importante referir que o prédio é dotado de um reservatório independente que só atende aos vasos sanitários dos apartamentos, através de um reservatório que coleta água da chuva, localizado no subsolo do edifício, dotado de um sistema de moto-bomba de recalque, que bombeia a água para os reservatórios superiores, localizados no terraço, os quais abastecem as bacias sanitárias das unidades residenciais.
23- Ambos funcionários comunicaram o Sr. $[geral_informacao_generica] sobre a continuidade do problema e foram acionar as bombas de recalque dos reservatórios inferiores, imaginando ser este o problema, ou seja, reservatórios superiores vazios, mas constataram que não havia água neste reservatório também.
24- Naquele momento, $[geral_informacao_generica] dispensou $[geral_informacao_generica] para ir embora, por não ser mais necessário os seus serviços de auxiliar e disse ao Sr. $[geral_informacao_generica] que iria até o apartamento 904 para comunicar ao proprietário que não havia água nos reservatórios.
25- Passado algum tempo, como $[geral_informacao_generica] estava demorando para retornar, Sr. $[geral_informacao_generica] ligou para o seu celular e foi adentrando no prédio, ouvindo o toque nas proximidades. Ao chegar no hall dos elevadores que confronta com o poço de luz, cujo o acesso é ali, naquele andar, percebeu que o som do celular ecoava do poço de luz e não do elevador e, ao abrir a porta, deparou-se com o corpo já sem aparentes sinais vitais.
26- Imediatamente o Sr. $[geral_informacao_generica] pediu auxílio ao Sr $[geral_informacao_generica], proprietário do apartamento 904 para acionar o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil. Posteriormente, foram comunicados a proprietária da obra, $[geral_informacao_generica], a Requerida e familiares de $[geral_informacao_generica].
27- A verdade é que é que a ocorrência que vitimou $[geral_informacao_generica] foi uma fatalidade.
28- Do histórico de fatos coletados, o que somente se pode acreditar tenha ocorrido é que, na tentativa de ser prestativo e bom profissional, como era, tentou resolver de todas as maneiras o problema do morador do Edifício.
29- Após verificar a ausência de água nos reservatórios deve, em que …