Direito Civil

[Modelo] de Apelação em Ação Indenizatória | Culpa Exclusiva da Vítima em Acidente de Trânsito

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação contra sentença de indenização por acidente de trânsito, alegando culpa exclusiva da vítima. O apelante busca reformar a decisão que deferiu danos materiais e morais, argumentando a ausência de nexo causal e a leveza das lesões, pleiteando a exclusão das condenações e a inversão do ônus sucumbencial.

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Sobre este documento

Petição

AO DOUTO JUÍZO DA ___VARA CIVEL DA COMARCA DECIDADE

 

 

 

 

 

Processo: Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move Nome Completo também já qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que adiante subscreve (procuração anexa), com fulcro no artigo 1009 CPC/2015 e seguintes, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

 

em face da Sentença proferida nos autos.

 

 

Considerando o atendimento dos pressupostos recursais requer-se o recebimento do recurso, que o Recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões, nos termos do art. 1.010 § 1º CPC/2015 e, por conseguinte, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADOcom as razões anexas.

 

Registre-se a existência do devido preparo recursal.

 

Nestes termos

 

Pede deferimento

 

CIDADE, Data

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES RECURSAIS

 

Processo: Número do Processo

Recorrente / Apelante: Nome Completo

Recorrido / Apelado: Nome Completo

 

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Ínclitos Desembargadores,

 

  Em que pese o enorme saber jurídico do Juízo “a quo”, impõe-se a reforma da Sentença.

 

1 – Síntese do Processo

 

  Trata-se de ação de indenização em que o autor, ora apelado, alega na exordial que sofreu um acidente de trânsito ao atravessar uma rua, fora atropelado por um ônibus, pela responsabilidade objetiva do apelante, independendo de comprovação de culpa, requerendo assim a condenação da mesma ao  pagamento de pensões mensais vencidas, no valor do salário mínimo vigente, a partir da data do acidente; pagamento de pensões mensais vincendas com base no salário mínimo vigente; pagamento de indenização por danos morais em quantia não inferior a 300 (trezentos) salários mínimos; pagamento de verbas decorrentes de dano estético na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais); reembolso de despesas realizadas em razão do evento e pagamento das despesas eventualmente necessárias a serem arbitradas pelo julgador; honorários advocatícios na base de 20% do valor da condenação.

 

O Autor foi submetido a perícia médica, na qual foi constatada a ausência de dano estético, bem como a desnecessidade de afastamento de atividade laborativa, já que as lesões foram leves.

 

Por conseguinte, o Juízo de primeiro grau, entendendo haver responsabilidade da empresa Requerida, proferiu sentença condenando-a ao pagamento de indenização por prejuízos materiais, decorrentes de gastos com despesas médicas, na quantia de R$ 4.567,33 (quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), bem como indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre a condenação. As demais verbas não foram deferidas, porque os respectivos danos não foram demonstrados na perícia médica realizada no autor.

 

Diante disso, não se conformando com a Sentença proferida pelo Juízo “a quo” a Recorrente pretende a reforma da mesma.

2 – MÉRITO

2.1 Danos Materiais

Tendo em vista a sentença proferida no Juízo “ a quo “ que condenou o  pagamento de indenização por prejuízos materiais, decorrentes de gastos com despesas médicas, na quantia de R$ 4.567,33 (quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), não deve ser mantida, pois conforme a testemunha, ficou evidenciado que a culpa foi exclusiva da vítima, ora reclamante, de modo que não poderá o apelante ser responsabilizado por tal dano, vez que ausente o nexo causal, não há que se falar em responsabilidade do agente, deste modo Cavalieri, 2006, pág. 89, ressalta:

 

"Causas de exclusão do nexo causal são, pois, casos de impossibilidade superveniente do cumprimento da obrigação não imputáveis ao devedor ou agente".

 

Destarte a culpa exclusiva da vítima retira o dever de indenizar, por impedir o nexo causal, conforme prevê artigo 945 do Código Civil.

 

“Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto …

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