Petição
AO DOUTO JUÍZO DA ___VARA CIVEL DA COMARCA DECIDADE
Processo: Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move Nome Completo também já qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que adiante subscreve (procuração anexa), com fulcro no artigo 1009 CPC/2015 e seguintes, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da Sentença proferida nos autos.
Considerando o atendimento dos pressupostos recursais requer-se o recebimento do recurso, que o Recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões, nos termos do art. 1.010 § 1º CPC/2015 e, por conseguinte, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADOcom as razões anexas.
Registre-se a existência do devido preparo recursal.
Nestes termos
Pede deferimento
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
Processo: Número do Processo
Recorrente / Apelante: Nome Completo
Recorrido / Apelado: Nome Completo
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Ínclitos Desembargadores,
Em que pese o enorme saber jurídico do Juízo “a quo”, impõe-se a reforma da Sentença.
1 – Síntese do Processo
Trata-se de ação de indenização em que o autor, ora apelado, alega na exordial que sofreu um acidente de trânsito ao atravessar uma rua, fora atropelado por um ônibus, pela responsabilidade objetiva do apelante, independendo de comprovação de culpa, requerendo assim a condenação da mesma ao pagamento de pensões mensais vencidas, no valor do salário mínimo vigente, a partir da data do acidente; pagamento de pensões mensais vincendas com base no salário mínimo vigente; pagamento de indenização por danos morais em quantia não inferior a 300 (trezentos) salários mínimos; pagamento de verbas decorrentes de dano estético na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais); reembolso de despesas realizadas em razão do evento e pagamento das despesas eventualmente necessárias a serem arbitradas pelo julgador; honorários advocatícios na base de 20% do valor da condenação.
O Autor foi submetido a perícia médica, na qual foi constatada a ausência de dano estético, bem como a desnecessidade de afastamento de atividade laborativa, já que as lesões foram leves.
Por conseguinte, o Juízo de primeiro grau, entendendo haver responsabilidade da empresa Requerida, proferiu sentença condenando-a ao pagamento de indenização por prejuízos materiais, decorrentes de gastos com despesas médicas, na quantia de R$ 4.567,33 (quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), bem como indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre a condenação. As demais verbas não foram deferidas, porque os respectivos danos não foram demonstrados na perícia médica realizada no autor.
Diante disso, não se conformando com a Sentença proferida pelo Juízo “a quo” a Recorrente pretende a reforma da mesma.
2 – MÉRITO
2.1 Danos Materiais
Tendo em vista a sentença proferida no Juízo “ a quo “ que condenou o pagamento de indenização por prejuízos materiais, decorrentes de gastos com despesas médicas, na quantia de R$ 4.567,33 (quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), não deve ser mantida, pois conforme a testemunha, ficou evidenciado que a culpa foi exclusiva da vítima, ora reclamante, de modo que não poderá o apelante ser responsabilizado por tal dano, vez que ausente o nexo causal, não há que se falar em responsabilidade do agente, deste modo Cavalieri, 2006, pág. 89, ressalta:
"Causas de exclusão do nexo causal são, pois, casos de impossibilidade superveniente do cumprimento da obrigação não imputáveis ao devedor ou agente".
Destarte a culpa exclusiva da vítima retira o dever de indenizar, por impedir o nexo causal, conforme prevê artigo 945 do Código Civil.
“Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto …