Petição
EyXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Processo n° Número do Processo
Requerente: Nome Completo
Requeridos: Nome Completo e Nome Completo
Nome Completo e Nome Completo, já qualificados nos autos da Ação Indenizatória, processo em epígrafe, que lhe move Nome Completo, também já qualificada nos autos, vêm, por seus procuradores que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida às fls.147/150, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com base nos arts. 1.009 a 1.014, CPC/15, requerendo, na oportunidade, que a recorrida seja intimada para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO para os fins de mister.
Deixam de realizar o preparo por estarem litigando sob o pálio da Justiça Gratuita (fl.150-v).
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
Apelantes: Nome Completo e Nome Completo
Apelada: Nome Completo
Origem: Processo nº Número do Processo
___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÃMARA.
Eméritos Desembargadores,
I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de Ação Indenizatória em que a autora, ora apelada, requereu a condenação dos réus, ora apelantes, ao pagamento de indenização pelo danos morais e materiais sofridos em virtude de um acidente de transito ocorrido em 01.01.2014, na BR 472, sentido Informação Omitida/Informação Omitida, quando o veículo Ford Focus, placas Informação Omitida, de propriedade da autora/apelada, teve sua frente cortada pelo veículo Fiat Uno, de propriedade do primeiro requerido e conduzido pelo segundo demandado, o qual fazia a travessia no trevo que dá acesso á cidade de Informação Omitida.
Em sede de contestação, os requeridos/apelantes, alegaram que o segundo requerido, condutor do veículo Fiat Uno, observou as regras de trânsito, tendo cruzado a BR 472, provindo de trevo de acesso, somente após certificar-se de que não havia tráfego de veículo na via preferencial, sustentando que o acidente ocorreu devido ao excesso de velocidade que transitava o condutor do veículo de propriedade da parte autora/apelada.
O primeiro requerido/apelante Nome Completo ingressou com Reconvenção, requerendo indenização pelos danos ocasionados em seu veículo (fls.52-55).
Sem êxito a tentativa de acordo, passou-se a instrução, onde foram ouvidas as testemunhas do autor e do réu, e, apresentadas razões remissas, o nobre magistrado prolatou a sentença, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados pela requerente, para o fim de condenar os demandados, solidariamente, ao pagamento de danos materiais à parte autora, à título de reparação pelos danos sofridos no veículo, no valor de R$ 41.103,00, e à titulo de reparação pelos gastos com guincho, no valor de R$ 250,00.
De outro lado, julgou improcedente o pedido formulado na reconvenção proposta por Nome Completo em face de Nome Completo.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser parcialmente reformada.
II – RAZÕES DA REFORMA
A r. sentença proferida pelo juiz a quo na Ação Indenizatória proposta pela apelada em face dos apelantes, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, …