Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da presente AÇÃO DE COBRANÇA, que move contra Razão Social, também já qualificada nos autos, vem, por seus procuradores signatários, não se conformando com a sentença proferida às fls.177/181, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com base nos arts. 1.009 a 1.014, CPC/15, requerendo, na oportunidade, que a recorrida seja intimada para que, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Deixa de apresentar o recolhimento da guia de preparo em razão do apelante litigar sob o pálio da Justiça Gratuita (fl.180-v).
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Nome Completo
Apelada: Razão Social
Origem: Processo n° Número do Processo
___ Vara Cível da Comarca de CIDADE/UF.
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
Eméritos Desembargadores,
I- BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
O apelante ingressou com ação de cobrança buscando a condenação da seguradora Razão Social, ora apelada, ao pagamento do seguro no valor de R$ 17.337,00, referente aos danos materiais causados ao veículo Prisma Sed. Joy, placas Informação Omitida (apólice de fls.13/17), em razão de sinistro ocorrido no dia 05/10/2013 (boletim de ocorrência de fls.19/20), ocasião em que o veículo segurado estava sendo conduzido pelo filho do apelante, Informação Omitida, o qual dormiu durante a condução, vindo a colidir contra uma árvore.
A seguradora apelada negou o pagamento da indenização, sob o argumento de exclusão da cobertura securitária, uma vez que o veículo segurado estava sendo conduzido por pessoa sob efeito de álcool, o que afastaria o dever de indenizar.
II- DA SENTENÇA RECORRIDA
A r. sentença proferida pelo juiz a quo julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que a negativa na realização do teste de bafômetro solicitado pela autoridade policial, configura elemento suficiente para caracterizar a exclusão de cobertura securitária, e, considerando que houve recursa do condutor do veículo em fazer o teste, o pedido não poderia proceder.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a r. sentença não merece prosperar, devendo ser reformada.
III- DAS RAZÕES DA REFORMA DA SENTENÇA
A r. Sentença proferida pelo juiz a quo na Ação de Cobrança proposta pelo apelante em face do apelado, julgando o seu pedido improcedente, deve ser modificada in totum, uma vez que o caso da embriaguez do condutor do veículo, por si só, não é causa excludente do dever da seguradora ressarcir os danos experimentados pelo segurado, independente de cláusula expressa de exclusão, de modo que a exclusão somente se dará quando o estado etílico é preordenado (voluntário) e com o intuito de provocar o sinistro, bem como foi o determinante do sinistro.
No caso dos autos há apenas indicativos da embriaguez, todavia sem prova cabal de tal condição, seja prova por etilômetro ou por exame médico, não sendo suficiente o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Civil ou prova testemunhal, mesmo que judicializada.
Ademais, a testemunha Informação Omitida, policial civil que lavrou o boletim de ocorrência de fls.19/20, confirma que participou da lavratura do boletim de ocorrência do acidente, oportunidade em que lhe foi apresentado o condutor Informação Omitida, para registro de ocorrência por embriaguez ao volante. Que no momento da lavratura da ocorrência o filho do autor estava sentado, quieto, não se pronunciou, e que em momento algum se exaltou. Que não foi …