Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada, que esta subscreve, cujo instrumento procuratório segue anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro na legislação pertinente, apresentar:
CONTESTAÇÃO COM PEDIDOS CONTRAPOSTOS
Face à AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, movida por $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em curso perante esse Juízo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes
DAS PRELIMINARES
1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
O Demandante formulou suas questões na exordial mas deixou de apresentar qualquer prova acerca dos valores necessários para o reparo em seu veículo, ou seja, não consta nos autos, orçamento que comprove a necessidade de empregar o valor de R$ $[geral_informacao_generica] para o conserto do carro. E se não está nos autos, não está no mundo.
Neste mesmo sentido, não houve comprovação alguma no que tange aos valores pleiteados como Lucros Cessantes. Ademais, se quer o boletim de ocorrência foi juntado pelo autor.
Dessa forma, falta na inicial documento indispensável para a propositura da presente demanda, uma vez que não há documento que comprove o alegado prejuízo para ser impugnado.
Diante desse fato é manifesta a inépcia da petição inicial, devendo ser julgado extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 482, inciso I e 330, parágrafo 1º, inciso I do Código de Processo Civil.
2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
“O que se faz contra a lei, sem justa causa, sem fundamento legal, com ciência disso, é feito de má-fé.” (De Plácido e Silva, Dicionário jurídico).
No presente caso a litigância de má-fé é manifesta, pois há clara alteração na realidade dos fatos objetivando o uso do processo para enriquecimento ilícito. Neste sentido o código de processo civil dispõe in verbis:
“Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
(...)
§ 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
§ 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
Por tudo que será exposto, notar-se-á claramente que a parte autora faltou com o cumprimento dos referidos deveres, vez que distorceu a verdade dos fatos ao alegar que foi o réu o agente causador do acidente e omite os fatos verídicos, deixando de esclarecer que foi responsável pelo acidente, pois agiu de forma imprudente, nebline e irresponsável, à medida que tentou ultrapassar o carro que estava em sua frente pela esquerda, em alta velocidade e em cima de uma ponte, cometendo diversas infrações de trânsito.
A boa-fé é um dos princípios basilares do Direito, devendo nortear todas as condutas humanas. Nesse sentido, ao alterar a verdade dos fatos, o autor deixou de proceder com lealdade e boa-fé, formulando pretensão destituída de fundamento e violando, por conseguinte, os deveres enumerados no art. 77 do CPC, o qual enumera os deveres das partes em processos judiciais.
Manifesta, assim, a litigância de má-fé, a deslealdade processual, e o ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que o autor formula pretensão destituída de fundamento, apresentado fatos desprovidos de verdade real.
Portanto, pleiteia-se a condenação da parte em todas as sanções pela litigância de má-fé, nos termos dos código de processo civil.
DOS FATOS
Na noite do dia $[geral_data_generica] de 2017 às 22h, o primeiro Réu e sua esposa, a qual está grávida, com quatro meses de gestação à época, estavam indo em direção ao Bairro $[geral_informacao_generica] abastecer o veículo.
Para tanto pegaram a Rua $[geral_informacao_generica] no sentido centro, quando pararam no sinal em frente à $[geral_informacao_generica] (casa de eventos).
Eram 4 (quatro) carros parado no sinal, à esquerda estava o veículo do autor e à direita o veículo do Réu. Na frente de ambos havia dois outros veículos.
Quando o sinal abriu, o automóvel que estava na frente do veículo do Réu, virou à direita na Avenida $[geral_informacao_generica], portanto o caminho em que transitava o Réu ficou livre em direção ao centro, não havendo por que realizar uma ultrapassagem, como levianamente afirma o autor na inicial.
Já o carro que estava na frente do veículo do autor seguiu reto em direção ao centro na faixa da esquerda, sendo seguido pelo mesmo, enquanto que o Réu transitava livremente e em baixa velocidade pela faixa direita, até por que transportava sua esposa grávida e jamais teve o hábito de dirigir em alta velocidade.
Ocorre que de forma abrupta e surpreendente o autor em seu veículo (Amarok branca) tentou ultrapassar o veículo que estava a sua frente.
O Réu seguia na faixa direita, quando escutou o barulho do motor da caminhonete acelerando forte e invadindo a faixa em que estava, forçando uma ultrapassagem em cima da ponte.
Neste momento houve a colisão com a lateral do veículo do Réu, mais especificamente na porta do motorista. CUMPRE RELATAR QUE A COLISÃO OCORREU NA FAIXA DIREITA, FAIXA ONDE TRANSITAVA O VEÍCULO DO RÉU, EM BAIXA VELOCIDADE E SEM QUALQUER OUTRO VEÍCULO EM SUA FRENTE, E COM A ESPOSA GRAVIDA DENTRO.
Portanto são absurdamente mentirosas as afirmações do autor no sentido de que o Réu transitava em alta velocidade e estava fazendo uma ultrapassagem.
Após a colisão o autor puxou rapidamente seu veículo para a faixa esquerda e tentou evadir-se do local, o qual só parou após o réu bloquear sua passagem com o veículo, pois era indispensável o registro legal da ocorrência.
Ao descer do carro o Réu constatou as avarias sofridas pelo seu veículo e ligou para o 190, solicitando as autoridades o procedimento da ocorrência.
Após essa ligação para as autoridades, o condutor da Amarok (autor) disse que não era necessário acionar a polícia, pois seu carro tinha seguro.
Todavia o Réu permaneceu calmo e aguardou a equipe de policiais. Com a chegada dos policiais o Registro de Acidente de Transito (RAT) foi emitido.
O autor não assumiu a culpa do acidente, embora esta seja evidente, tampouco procurou o Réu para conversar. No entanto, mandou que sua advogada entrasse em contato com o Réu, em uma tentativa frustrada de intimidá-lo, acusando-o por todos os eventos do acidente.
Em verdade o acidente foi causado exclusivamente pelo autor, o qual transitava com velocidade elevada, e tentou efetuar uma ultrapassagem pela direita e em cima de uma ponte, ou seja, são três atitudes irresponsáveis, caracterizando-se como extrema …