Direito Civil

[Modelo] de Contestação em Ação Indenizatória | Culpa Exclusiva do Autor e Litigância de Má-Fé

Resumo com Inteligência Artificial

A demandada contesta ação de indenização por acidente, alegando culpa do autor e falta de comprovação de danos. Requer extinção do processo por inépcia da inicial, improcedência da ação e condenação do autor por litigância de má-fé.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL da comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de sua advogada in fine assinado, mediante instrumento de mandato, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 485, 335 e SS do CPC, art. 186, 927 do CC, apresentar:

CONTESTAÇÃO COM PEDIDOS CONTRAPOSTOS

Face a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, movida por Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em curso perante esse Juízo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I - DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Preliminarmente, a demandada, na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta, vem, na presença de Vossa Excelência, pleitear os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as custas, despesas cartoriais e honorários advocatícios sem comprometer sua mantença e de sua família.

II – PRELIMINARMNTE

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

O autor deixou de juntar aos autos, a prova dos alegados danos sofridos em sua motoneta, ou seja, não juntou qualquer orçamento que comprovasse o dano de R$ 1.315,50 (um mil trezentos e quinze reais e cinquenta centavos).

 

Dessa forma, falta na inicial documento indispensável para a sua propositura, uma vez que não há documento que comprove o alegado prejuízo para ser impugnado.

 

Diante desse fato é manifesta a inépcia da petição inicial, devendo ser julgado extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I do CPC.

III - DOS FATOS

Inicialmente resta à demandada impugnar integralmente o Boletim de Ocorrência colacionado aos autos, tendo em vista que o autor socorreu-se deste Juizado como forma de compelir a demandada a pagar uma reparação de danos inexistentes.

 

Ademais, o Boletim de Ocorrência juntado aos autos, ao contrário do entendimento do autor, não pode gerar presunção iuris tantum para a veracidade dos fatos narrados, uma vez que apenas consigna as declarações unilaterais narradas pelos envolvidos, sem atestar a veracidade.

 

O autor utilizou o referido documento para embasar a pretensão deduzida na inicial, desvirtuando a realidade dos fatos, procurando dar a interpretação da forma que melhor lhe convém, objetivando o êxito desta lide.

 

O que realmente aconteceu foi que o demandado seguia perfeitamente em sua via em quilometragem regular quando ao realizar a conversão para entrar na via, parou observou ao ver que não havia ninguém prosseguiu, entretanto no meio da travessia o demandante em ato que evidencia total imprudência e imperícia não respeitou a preferência do demandante que vinha a sua direita, e em alta velocidade colidiu sua motocicleta com o veículo do demandado pois segundo passou para o demandado estava com pressa pois estava em horário de serviço e tinha ido buscar o celular de sua noiva na assistência técnica.

 

O autor pretende compelir a demandada a proceder ao pagamento da importância de R$ 2.214,00 (dois mil duzentos e quatorze reais) referente a indenização a título de danos materiais, além de ter requerido a condenação de indenização por danos morais com valor a ser definido.

 

Notoriamente, quando é pretendido uma reparação por dano material é fundamental que tenha ocorrido um ato ilícito, para que então se desencadeie a obrigação de indenizar.

 

O autor deixou de narrar a verdade em sua inicial, salienta que inesperadamente e sem tomar as cautelas de praxe, realizou uma manobra brusca de conversão para acessar a Rua Informação Omitida, em sentido contrário, vindo a colidir com o mesmo arremessando-lhe ao solo. Alude ainda que sofreu um machucado muito grande em sua perna, entretanto na mesma linha declara que foi medicado e liberado no mesmo dia. 

 

Da simples observação do Laudo pericial, principalmente na fls.18 e 19, depreende-se que o acidente ocorreu de maneira totalmente contrária ao alegado pelo autor, conforme as fotos do veículo observa-se claramente que a culpa foi totalmente do Requerente. 

 

Ora, não há como ser atribuída qualquer responsabilidade ao demandado pelo evento danoso, haja vista que foi o autor o causador do acidente, devendo este responder pelos prejuízos sofridos pela demandada.

 

Não houve qualquer descaso do demandado, que agiu como legítimo cidadão, onde parou e prestou os devidos socorros e solidariedade, inclusive trocando mensagens via WhatsApp com o demandante após o ocorrido.

IV - DO DIREITO

O direito civil consagrou um amplo dever legal de não lesar, cuja violação acarreta a obrigação de indenizar, aplicável sempre que um comportamento contrário àquele dever, surtir algum prejuízo injusto para outrem.

 

Reza o art. 927 do Código Civil:

 

"Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

 

Definem os arts. 186 e 187 do mesmo diploma legal:

 

"Art. 186 - …

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