Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da $[processo_vara] Cível da C$[processo_comarca], $[processo_estado]$[processo_uf].
Referente processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_qualificacao_completa] representada neste ato por seu sócio, Sr. $[parte_reu_representante_nome_completo], por meio de seu advogado que abaixo subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, tempestivamente apresentar
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA – INVERDADADES E EVIDENTE MÁ-FÉ
Meritíssimo Juiz, a presente ação promovida em desfavor do Requerido constitui ato de má-fé e tentativa de aviltamento da justiça onde por meio de ação judicial tenta levar a erro de julgamento, e assim conseguir a custas de uma empresa que atua no ramo de construção civil, das mais variadas obras, seja em condomínios de altos padrões até obras mais simplórias, indenização de caráter absurdo e totalmente descabido, uma vez que o Autor litiga com um respaldo de laudos técnicos comprado e parcial, que em razão de tal circunstância o torna suspeito e, portanto inadequado para que o meritíssimo julgador tome as devidas convicções para o julgamento.
Logo de plano também esclarecemos que o Autor agiu de extrema má-fé, vez que o Requerido sempre esteve disposto a resolver qualquer controvérsia sem chegar ao judiciário, assim como sempre fizera com todos os seus clientes em mais de 10 anos no ramo de construção civil.
Outra questão relevante é que realmente o Requerido não chegou a concluir a obra, pois fora realizado um distrato na data de 28/02/2019, uma vez que o Autor não tinha mais interesse que o Requerido permanecesse com a execução do projeto, pois estava havendo atritos no tocante a pagamento e outras questões. Sendo assim, para que futuramente não houvesse nenhum desentendimento, foi formalizado um distrato por escrito (documento completo em anexo), assinado por ambas as partes, com testemunhas e autenticado em cartório, onde expressamente ficou estabelecido que nenhuma das partes arcariam com nenhum valor a mais, e que a partir do distrato, outra empreitaria assumiria a conclusão do projeto. Vejamos tópico do distrato que expressa tal questão:
Convém informar que o segundo distratante é o Autor da presente demanda, e como expresso nessa cláusula, questões inacabadas ficariam a cargo dele, cuja execução se daria pela empreiteira sucessora.
Sendo assim, preliminarmente percebemos a evidente má-fé por parte do Requerente que tenta por meio judicial receber indenização indevida usando como supedâneo um laudo comprado e parcial. O que percebemos é que o Autor, até mesmo na data da assinatura do distrato já não estava sendo honesto, pois no ato de assinatura do contrato teoricamente manifestou sua vontade livre e consciente, entretanto, por algum motivo desconhecido, posteriormente agiu de má-fé ingressando no judiciário para receber indenização descabida e absurda.
Convém preliminarmente também demonstrar que POR HIPÓTESE ALGUMA poderia ser cobrado judicialmente do Requerido o valor de $[geral_informacao_generica], uma vez que NÃO é possível limitar o que fora obra do Requerido e o que fora obra da nova empreiteira, sendo que os trabalhos de ambas se confundem. Também é de suma importância relatar que, se houve algum problema estrutural na obra no tocante ao executado pelo Réu, dever-se-ia em momento adequado ambas as partes negociado, o que seria plenamente possível, ou até mesmo, se a controvérsia fosse muito grande, sequer terem assinado o termo de distrato.
Embora de uma maneira ampla o Requerido alegue que não tem responsabilidade no tocante aos danos aparentemente demonstrado pelo Autor, o Requerido impugnará no tópico abaixo item por item das acusações que lhe são feitas.
II- DAS PROVAS COLACIONADAS NOS AUTOS - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE CADA ÍTEM
Primeiramente não se vislumbra nenhuma credibilidade os laudos acostados à exordial em razão de ter sido elaborado ISOLADAMENTE e com o claro intuito de beneficiar o Autor, uma vez que a empresa $[geral_informacao_generica] foi contratado por ele com a intenção de beneficiar o seu cliente. Sendo assim, no caso em apreço, essa “prova” vem acometida de vícios, e que deverá ser valorada adequadamente no momento da sentença. Vejamos agora tópico por tópico as acusações do Autor:
1) Acusa o Autor ser responsabilidade do Réu o seguinte:
O autor contratou a empresa $[geral_informacao_generica] especializada em diagnósticos em patologia das construções e laudo técnico (doc.3) e laudo 2 (doc.4) apurou-se erros da construtora ré na execução dos serviços.
a) Dormitório 1: parede com trincas e fissuras (fls. 20 do laudo 1).
O Requerido estranha o exposto na exordial referente às trincas e fissuras, sendo que na verdade se trata de dano irrelevante e que pode ter acontecido por diversos fatores, inclusive pode ser que, considerando que o solo onde a residência fora construída existe muita pedra, é possível ocorrer com o tempo pequenos movimentos na casa sem que abale sua estrutura. Na imagem em questão é um dano irrelevante, muito longe de ser um erro estrutural, e que o reparado dificilmente passaria de R$ 300,00 (trezentos reais).
2) Acusa o Autor ser responsabilidade do Réu o seguinte:
b) Dormitório máster: paredes com trincas e fissuras (fls 21 do laudo 1).
No tocante ao tópico” b” o Autor também estranha, pois é um dano absolutamente irrelevante e que não toca a responsabilidade do Requerido, pois não se trata de erro estrutural, sendo que pode também ter sido ocasionado em decorrência da empresa empreiteira sucessora. De qualquer forma, os aparentes danos não passam de uma média de R$ 300,00 (trezentos reais).
3) Acusa o Autor ser responsabilidade do Réu o seguinte:
c) Garagem: parede com fissuras e trincas (fls 22/23 do laudo 1).
No tocante a questão da garagem, além de serem danos mais uma vez irrelevantes, não é possível estabelecer vínculo de responsabilidade com o Réu, pois a empreiteira que sucedeu deveria fazer os acabamentos finais, e a infiltração, fissuras e trincas podem ter ocorrido por diversos fatores, fato esse que não pode por hipótese alguma ser culpa da Requerida.
4) Acusa o Autor ser responsabilidade do Réu o seguinte:
d) Muretas de entrada: trincas e fissuras, pilar quebrado, armadura exposta, descascamento da pintura, deficiência na vedação e alvenaria danificada (fls 23/26 do laudo 1).
No que se diz respeito as muretas de entrada, acredita o Réu que o dano ocorrido pode ter sido ocasionado quando a empreiteira sucessora foi instalar os pisos em volta tenha estragado o mesmo. Do contrário não há outra explicação, uma vez que o Autor ao deixar a obra não deixou nenhum dano, do contrário, teria por conta própria resolvido o problema. Quanto ao pilar quebrado e armadura exposta, também não pode o Requerido ser responsabilizado, pois acredita que foi a empreiteira sucessora que pode ter quebrado para realizar alguma passagem de fiação, ou outro procedimento no qual não sabe o Réu especificar. Convém também esclarecer que o Réu não fizera a pintura, sendo que foi somente responsável pela impermeabilização, e depois que deixou a obra pode ter ocorrido muitas outras situações.
5) Acusa o Autor ser responsabilidade do Réu o seguinte:
e) Mureta de entrada invadiu terreno lindeiro em 22 centímetros (fls 35 e fls 68 do laudo 1)
No que diz respeito à invasão do terreno lindeiro o Réu desconhece a autoria no tocante à instalação do mármore que invadiu o terreno. Não foi de sua autoria a referida construção, sendo possível que tenha sido feito pela empresa empreiteira sucessora.
6) Acusa o Autor ser responsabilidade do Réu o seguinte:
f) Trinca da escada interior da garagem para a sala de estar (fotos 14 + 15+16 do laudo 1)
No que se diz respeito a trinca da escada interior da garagem aparentemente se trata de dano irrelevante, que pode ter sido causado por diversos fatores, inclusive erro de procedimento da outra empresa, e que de qualquer forma pode ser resolvido por menos de R$ 600,00 (seiscentos reais).
7) Acusa o Autor ser responsabilidade do Réu o seguinte:
g) Trinca da parede da sala de jantar folhas 16 (foto 17 do laudo 1).
No que se diz respeitos a trinca da parede da sala de jantar também se trata de danos irrelevante e que poderia ter ocorrido decorrência de uma série de fatores, como até mesmo a movimentação da casa que geralmente ocorre com o passar do tempo. No caso em voga não se trata de erro estrutural e não poderá ser o Requerido responsabilizado pelo dano.
8) Acusa o Autor ser responsabilidade do Réu o seguinte:
h) Trinca do corredor de serviço folha 18 (foto 21 do laudo 01).
Na verdade se trata dos mesmos defeitos dos itens anteriores, sendo que não se trata de erro estrutural ou algo de relevância que poderia comprometer a estrutura da casa, e como já alegado, o dano acima se resolve com baixo custo.
9) Acusa o Autor ser responsabilidade do Réu o seguinte:
i) Laje sem chapisco, reboco e impermeabilização. A laje do jardim fica embaixo da porta hall externo na porta de entrada principal (laudo 2)
O Requerido alega que não executou nenhum chapisco ou reboco na laje, sendo que no projeto o forro seria de gesso na casa toda. Quanto a questão da impermeabilização não pode ser atribuída responsabilidade da Eco Master, vez que a responsabilidade era para ser de outra empreiteira, uma vez que não estava no projeto inicial.
10) Acusa o Autor ser responsabilidade do Réu o seguinte:
j) Trinca estrutural da escada do jardim de acesso a porta principal (laudo 2)
O Réu assume que construiu a escada, porém não podemos precisar o que levou a essas trincas, sendo que pode ter ocorrido por uma série de fatores, inclusive a outra empreiteira ao fazer os trabalhos em volta da mesma, ou alguém pode ter carregado excesso de peso, dentre outras vasta gama de fatores possíveis. O que o Requerido garante é que quando entregou a escada a mesma estava impecável, e se fosse constatado algum defeito no momento do distrato, com certeza o Réu arcaria com o prejuízo.
Meritíssimo juiz, essas são as acusações específicas que o Autor faz contra o Réu no tocante a alguns danos aparentes, entretanto não é possível atribuir tal responsabilidade a construtora $[geral_informacao_generica], pois a mesma garante que realizou um bom trabalho. Se assim não fosse, não teriam assinado contrato de distrato com uma série de cláusulas, inclusive benéficas ao Autor da ação uma vez que o Réu não cobrou a multa de 10 %, conforme print colacionado abaixo:
O que causa ainda mais espanto é que dentre os itens “a” ao item “h” fora orçado um valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), conforme itens “1.16”, “1.17” e “1.18” da planilha de orçamento 1 (doc 5). Meritíssimo juiz, …