Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com Sede $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada, que esta subscreve, cujo instrumento procuratório segue anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro na legislação pertinente, apresentar:
CONTESTAÇÃO COM PEDIDOS CONTRAPOSTOS
Face à AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, movida por $[parte_reu_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em curso perante esse Juízo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma a Ré que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DAS PRELIMINARES
1. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO FORO
Preliminarmente, mister se faz destacar que este Juízo não se mostra competente para processar e julgar a presente demanda, o que se afirma em razão de fatos relevantes, senão vejamos:
O artigo 4º da lei 9.099/95 traz como regra geral o local de domicilio do Réu como foro competente nas causas que tramitam nos juizados especiais.
No caso em tela, a empresa Ré tem sede em $[geral_informacao_generica], sendo ainda o local em que a empresa exerce suas atividades profissionais e econômicas, e mantem estabelecimento escritório.
A lei no entanto traz as exceções às regras, dispondo que nos processos em que tenha por objeto a prestação de determinada obrigação, a competência será do local em que esta deva ser satisfeita e no domicilio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Ora, o local do ato ou fato, é sem sombra de dúvida a sede da empresa. Foi lá, que tudo aconteceu.
Ademais, o autor mente na inicial ao afirmar que reside na comarca de $[geral_informacao_generica], em verdade ele apenas trabalha em $[geral_informacao_generica] alguns dias da semana e os pais dele mora na cidade.
Mas seu domicílio e residência, onde vive com sua esposa e filho é na comarca de $[geral_informacao_generica].
Tanto é assim, que o autor declarou seu endereço no boletim de ocorrência juntado aos autos por ele próprio, nos seguintes termos: $[geral_informacao_generica].
Litigar em outra cidade, que não na cidade onde está localizada a empresa ré e onde os fatos ocorreram, demonstra tão somente a intenção de prejudicar a apuração dos fatos e a apresentação satisfativa das provas e testemunhas.
Restando incontroversa a litigância de má-fé.
Ex positis, em razão do quanto exposto roga que seja a presente demanda extinta sem resolução de mérito uma vez que O Juizado Especial da Comarca de $[geral_informacao_generica] é incompetente para processar e julgar a mesma.
2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
“O que se faz contra a lei, sem justa causa, sem fundamento legal, com ciência disso, é feito de má-fé.” (De Plácido e Silva, Dicionário jurídico).
No presente caso a litigância de má-fé é manifesta, pois há clara alteração da realidade dos fatos objetivando o uso do processo para enriquecimento ilícito.
Ora, além de escolher Juizado Especial incompetente para postular a presente demanda, objetivando claramente prejudicar o contraditório e ampla defesa da empresa Ré, o autor relata os fatos de forma conturbada, agindo com má-fé, fazendo acusações graves e ignorando as provas de que o que ocorreu foi, inexoravelmente, uma fatalidade, visto que as próprias provas juntas pelo autor demonstram que o animal foi muito bem tratado durante o procedimento, sendo carinhado e cuidado por duas pessoas, as quais assim que perceberam a situação do cão iniciaram os procedimentos de salvamento, com massagem cardíaca e respiração boca a boca e ato contínuo procuraram atendimento médico-veterinário.
Ademais, o próprio autor juntou o laudo cadavérico veterinário de necrópsia realizado logo após à morte do animal, no qual o médico veterinário foi bastante objetivo e claro de que a causa mortis foi infarto agudo do miocárdio. Ou seja, não houve constatação de maus tratos, nenhuma alteração nos ossos, nenhuma fratura, nem hematomas, nenhuma alteração nos pulmões e na pleura, caindo por terra a tese de que o animal ficou sem respirar ou teve dificuldade para a respiração.
Do mesmo modo, o médico relatou que as mucosas das cavidades naturais mostraram-se sem alterações, ratificando não houve qualquer impedimento ou restrição de respiração e que o animal morreu de causas naturais, razão pela qual deve o autor responder por perdas e danos por litiga de má-fé e arcar com as despesas do processo em tela.
Neste sentido o código de processo civil dispõe in verbis:
“Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
(...)”
Por tudo que será exposto, notar-se-á claramente que a parte autora faltou com o cumprimento dos referidos deveres, vez que distorceu a verdade dos fatos impondo à empresa ré e aos seus prepostos a responsabilidade pela morte do seu cão, sabendo que o animal em verdade veio a óbito por causas naturais e teria falecido em qualquer lugar onde estivesse naquele momento.
A boa-fé é um dos princípios basilares do Direito, devendo nortear todas as condutas humanas. Nesse sentido, ao alterar a verdade dos fatos, o autor deixou de proceder com lealdade e boa-fé, formulando pretensão destituída de fundamento e violando, por conseguinte, os deveres enumerados no art. 77 do CPC, o qual enumera os deveres das partes em processos judiciais.
Manifesta, assim, a litigância de má-fé, a deslealdade processual, e o ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que o autor formula pretensão destituída de fundamento, apresentado fatos desprovidos de verdade real.
Portanto, pleiteia-se a condenação da parte em todas as sanções pela litigância de má-fé, nos termos dos código de processo civil.
DOS FATOS
De fato o cachorro do autor chegou no pet shop aqui réu no dia $[geral_data_generica] para receber os cuidados de banho, como outras inúmeras vezes já havia acontecido (conforme próprio relado do autor), e sempre tudo na mais perfeita ordem.
Os procedimentos utilizados naquele dia para o banho do cachorro do autor, foram os mesmos procedimentos usados nas outras vezes e com todos os animais que lá frequentam.
Tudo aconteceu como de rotina. O cachorrinho ficou aguardando a sua vez de tomar banho, e em chegado o momento, por volta das 14h30, por questão de segurança, foi colocada uma focinheira no cão para conter apenas a boca do animal. Um procedimento padrão, o qual é realizado independentemente do tamanho ou idade, ou raça do animal.
Em nenhum momento o cão ficou sem respirar, visto que as narinas não foram obstruídas.
Ocorre que durante o procedimento de limpeza, os dois funcionários que cuidavam do animal perceberam que ele estava muito molinho e ficaram extremamente preocupados, então iniciaram os procedimentos de socorro, realizando massagem cardíaca e respiração boca a boca, e após levaram o animal para atendimento médico veterinário.
O animal foi levado em duas clínicas veterinárias mais próximas do pet shop, mas ao chegar lá os funcionários da empresa Ré foram informados de que ali não se realizava aquele tipo de atendimento, então, da forma mais rápida possível levaram o cão para a terceira clínica onde foi realizado diversos procedimentos para salvá-lo, mas infelizmente não se obteve êxito, e o cachorro veio a falecer. (relatório anexo)
Todo o ocorrido no pet shop foi filmado, tendo em vista que a empresa sempre prezou pela verdade, pela lealdade, pela boa-fé, e sobretudo por amor aos animais, por isso sempre manteve câmeras em suas instalações.
Nos vídeos é possível perceber que não houve maus tratos, não houve negligencia, não houve imperícia, não houve imprudência, não houve maldade. Houve apenas uma fatalidade, o animal teve um infarto, morreu por causas naturais.
Ora, o laudo cadavérico veterinário de necrópsia realizado logo após à morte do animal, no qual o médico veterinário, Dr. $[geral_informacao_generica], foi bastante objetivo e claro de que a causa mortis foi infarto agudo do miocárdio.
Ou seja, não houve constatação de maus tratos, nenhuma alteração nos ossos, nenhuma fratura, nem hematomas, nenhuma alteração nos pulmões e na pleura, caindo por terra a tese de que o animal ficou sem respirar ou teve dificuldade para a respiração.
Noutro giro, Vossa Excelência pode verificar a literatura acerca da saúde cardíaca da raça shih-tzu, a qual tem maior propensão a doenças cardíacas e isso independe da idade do cão.
Resta evidente que o autor tenta sensibilizar Vossa Excelência com relatos dramáticos de amor pelo animal, e da amizade de seu filho pelo cãozinho. Claro que perder um animal de estimação é muito difícil e causa muita dor. Mas utilizar isso para obter vantagem em processo judicial é fraude e vai de encontro ao que dispõe a lei.
Excelência, a proprietária do pet shop aqui Ré é apaixonada por animais, e ficou extremamente abalada com o ocorrido, mas em nenhum momento ficou com medo, pois tem convicção de que os procedimentos adotados foram corretos e dentro do padrão de atendimento de todos os pet shops responsáveis e comprometidos.
A proprietária ficou mesmo muito sentida pela criança, por isso, mesmo tendo plena convicção …